TJDFT - 0705424-89.2023.8.07.0006
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 13:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:10
Expedição de Ofício.
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05/02/2024 13:09
Juntada de Certidão
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05/02/2024 13:06
Transitado em Julgado em 04/02/2024
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04/02/2024 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/02/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0705424-89.2023.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GUILHERME MATHEUS DA COSTA SENTENÇA I – Relatório O Ministério Público denunciou, em 5/8/2023, GUILHERME MATHEUS DA COSTA, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 129, § 9º e § 13, por 2 (duas) vezes, na forma do art. 61, II, “d” e “h”, ambos do Código Penal, combinado com os arts. 5º, III, e 7º, I, da Lei nº 11.340/06.
Requereu, ainda, a fixação de valor mínimo a título de reparação de danos morais às vítimas, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal.
Narra a inicial acusatória (ID 167740206): “No dia 01/05/2023, às 17h50min., no Condomínio Petrópolis, Rua B, Casa 34C, Sobradinho/DF, o denunciado, com vontade livre e consciente, por razões do sexo feminino, ofendeu a integridade corporal da companheira E.
S.
D.
J., provocando-lhe as lesões relatadas no laudo pericial nº 17665/2023-IML (ID 157148117, p.1- 4); bem como, no âmbito das relações domésticas e de coabitação, mediante meio cruel, ofendeu a integridade física do enteado VÍTOR MOREIRA DA SILVA SANTOS, causando-lhe as lesões descritas no laudo nº 17664/2023-IML (ID 157148116, p.1-5).
Consta que VÍTOR é filho de ELIETE e possui necessidades especiais, motivo pelo qual apresenta crises recorrentes, durante as quais fica exaltado.
Assim, nas circunstâncias acima narradas, o denunciado, irritado com mais uma crise de VÍTOR, agrediu o enteado com socos.
ELIETE tentou defender o filho VITOR, ao que GUILHERME passou a desferir socos e tapas também na companheira.
Como ELIETE não conseguiu interromper a conduta do denunciado, ele prosseguiu dando socos em VÍTOR, até que familiares das vítimas interviram e seguraram o acusado, cessando a ação delitiva.
No Laudo de VÍTOR, foram descritas as seguintes lesões: escoriações e edema nas regiões frontal esquerda, malar esquerda, jugal esquerda, supra labial esquerda; equimoses arroxeadas; edema na pálpebra superior esquerda; escoriações no dorso da mão direita e no joelho direito, constando, ainda, que ‘Considera-se crueldade múltiplas lesões em deficiente físico, com limitada capacidade de defesa’.
Já o laudo de ELIETE atestou que ela apresentava: edema traumático e equimoses arroxeadas em dorso nasal e regiões malares; ferida contusa, equimoses e escoriações na face lateral da coxa direita; escoriação linear na face anterior da perna direta.
O crime contra ELIETE foi cometido com violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma da lei específica, eis que a vítima é companheira do denunciado e ambos residiam no mesmo local.
Registre-se a existência de histórico de violência verbal por parte do denunciado contra a companheira, inclusive, com a prolação de ameaças.
Quanto a VITOR, o delito foi cometido no âmbito doméstico e familiar, pois o denunciado é padrasto de VITOR e com ele coabitava.” O réu foi preso em flagrante em 1º/5/2023 (ID 157148110).
A liberdade do flagrado foi restituída pelo MM.
Juiz de Direito Substituto em atuação no NAC – Núcleo de Audiências de Custódia, em 3/5/2023.
Na oportunidade, foram deferidas medidas protetivas de afastamento do lar, proibição de contato e de aproximação da ofendida ELIETE a menos de 500 (quinhentos) metros (ID 157330181).
A denúncia foi recebida em 7/8/2023 (ID 167878943).
Citado pessoalmente, em 16/8/2023 (ID 168878396), o réu ofereceu, por meio de Advogado particular, resposta à acusação, pleiteando por sua absolvição sumária, bem como arrolou novas testemunhas além das discriminadas na peça acusatória (ID 169832500).
Em seguida, ausentes quaisquer causas capazes de ensejar a absolvição sumária do denunciado, foi determinada a designação de data para audiência de instrução e julgamento por meio de videoconferência (ID 171949419).
Em 28/8/2023, foram revogadas as medidas protetivas (ID 170092777).
Folha de antecedentes penais atualizada e detalhada juntada aos autos (ID 177975745).
Na audiência, ocorrida em 22/11/2023, foram ouvidas as vítimas ELIETE e VITOR e as testemunhas ROBERTO, VANDERLEI, LEONOR e MARCOS, bem como realizado o interrogatório do réu (ID 178968479).
Na fase do art. 402 do Código de Processo Penal, as partes nada requereram.
Em alegações finais, o Ministério Público oficiou pela condenação nos moldes da denúncia (ID 181271795).
A Defesa, por seu turno, pleiteou pela absolvição do acusado, aduzindo insuficiência probatória.
Subsidiariamente, requereu o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, “b”, do CP (ID 182380645).
II - Fundamentação Trata-se de ação penal pública, em que se imputa ao acusado a prática do crime de lesão corporal, por 2 (duas) vezes (art. 129, §§ 9º e 13, do CP), sendo uma em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Registro que o feito transcorreu regularmente, com estrita observância dos preceitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa, estando apto ao julgamento.
Não havendo questões preliminares, passo à análise de mérito. 1.
Mérito A pretensão punitiva estatal não merece prosperar, uma vez que não há provas suficientes para a condenação. À época dos fatos, em 1º/5/2023, a Sra.
ELIETE compareceu à 13ª Delegacia de Polícia e relatou perante a Autoridade Policial (ID 157148111, pág. 3) que seu filho VITOR possui necessidades especiais, apresentando crises recorrentes, durante as quais fica exaltado.
E, por volta das 17h50, o acusado, irritado com mais uma crise de VITOR, agrediu o enteado com socos.
ELIETE tentou defender o filho, ao que GUILHERME passou a desferir socos e tapas também contra a companheira.
Como ELIETE não conseguiu interromper a conduta do réu, ele prosseguiu desferindo socos em VÍTOR, até que familiares dela interviram e o seguraram.
Em Juízo, a Sra.
ELIETE declarou (ID 179038518) que: Perguntas do Ministério Público: [Conta para gente como esses fatos aconteceram?] como meu filho é especial, ele tem umas crises de nervoso por algo que nem eu nem o pai dele consegue dar para ele de acordo com o que ele quer; nesse dia, estávamos em casa, eu, ele, a madrinha LEONOR e o MARCOS; ele chegou muito nervoso do pai dele, muito nervoso; às vezes, nesse nervoso dele, ele morde e belisca, deixa a gente desconfortável para pegar ele; ele fica muito bravo mesmo; e a gente tem que acalmar ele aos poucos; nesse dia, estávamos em casa no finalzinho de tarde; e o GUILHERME pegou o VITOR na área, porque o pai já tinha tirado a cadeira de roda do carro; e o VITOR gritando e beliscando; ai ele colocou o VITOR lá na cadeira, de uma forma que eu não entendi direito; eu não estava lá, eu estava lá dentro; quando eu voltei, eu percebi que ele deu um tapinha no VITOR; a impressão que eu tive é que ele deu um tapa no VITOR de bater mesmo, de maldade; [Em que parte do corpo do VITOR?] acho que foi no ombro; [Nesse momento, o GUILHERME estava de frente ou de costas para o VITOR?] não sei te dizer; foi no momento que ele virou para a cadeira de rodas do VITOR; só que eu não gosto de violência; por cuidar dele com todo amor e carinho, eu fiquei muito nervosa; não ia aceitar nem que fosse o pai dele, imagina o padrasto; nesse momento, ele ficou bravo e falou para mim: “é que eu tenho que educar o VITOR”; [Você foi para cima do GUILHERME?] foi, na hora que ele colocou o VITOR na cadeira de rodas, ele deu um tapa aqui no VITOR; foi na hora que eu fui para cima; ele só alou: “para, vai para lá.
Eu tenho que acalmar o VITOR”; ele tentava acalmar o VITOR, mas não adiantava; eu fui para cima dele e dei um tapa nele; ai já começou a nossa briga e a nossa luta corporal; eu e ele pegamos em luta corporal mesmo; eu estava muito agitada, muito nervosa; eu nunca me descontrolei dessa forma; enfim, foi na hora que a gente começou a lutar; nesse momento que a gente estava nessa luta, nós mesmo esbarramos na cadeira; a cadeira tombou e eu até machuquei o meu nariz; ele machucou também; foi assim que aconteceu; [E o que aconteceu depois?] a gente ainda continuou discutindo; mas quando ele viu que eu tinha me machucado, o GUILHERME ficou muito nervoso; e ele mesmo chamou a polícia; a gente estava em luta corporal, nós dois; ele me batia e eu batia nele; ele também se machucou, eu me machuquei; [E como terminou? Alguém precisou interferir?] a minha madrinha e a outra testemunha; [A outra testemunha é o que da senhora?] amigo da família; [Onde estavam o amigo e madrinha no momento do tapa que o GUILHERME deu no VITOR?] na sala; [O tapa aconteceu do lado externo da casa?] sim; na área; [De onde eles estavam era possível ver o que acontecia na área?] tem uma parede no meio; acho que não era uma visão boa não; [Em que momento a senhora percebeu que seu amigo e a sua madrinha estavam na área?] logo eles foram para área para ver o que estava acontecendo; [E o que eles fizeram?] tentaram apartar a briga; [Nesse momento da luta, que tipo de golpe a senhora dava no GUILHERME e ele dava na senhora?] só soco; luta corporal assim de um pegar o outro; [Algum soco dele atingiu a senhora?] não; a gente se pegava; [A senhora ficou machucada em que parte do corpo?] na perna, acho que na hora que eu cai na cadeira; machuquei um pouco a perna; o meu nariz também sangrou um pouco; e o rosto ficou um pouco roxo; [Em que momento esses machucados aconteceram?] foi na hora que se pegamos na luta e a cadeira virou; [Qual parte do corpo que o VITOR ficou machucada?] a cadeira virou, acho que o rosto dele deve ter passado assim; uma lesão no rosto; [E o que mais?] não estou lembrada; acho que só foi o rosto; teve uma no braço também; [Antes desse dia, o GUILHERME já havia agredido o VITOR?] não; [Como era o relacionamento do GUILHERME com o VITOR? Ele tinha paciência com as crises?] o comportamento dele era tranquilo; somente quando o VITOR ficava com a birra e ele achava que eu precisava educar melhor; e eu achava muito difícil; porque eu também não dava conta; [Qual é o comprometimento do VITOR? Qual o diagnostico do VITOR?] paralisia cerebral, que é um problema mental; ele ficou cadeirante; [Ele estuda?] sim, no CEF 04 de Sobradinho; [Ele tem alguma série?] não, lá não tem série; [Ele não trabalha?] não; [A locomoção é apenas por cadeiras de rodas?] apenas por cadeiras de rodas; [Ele precisa de ajuda para impulsionar a cadeira de roda?] somente dentro de casa; [Ele não consegue se levantar?] não consegue; [Em relação à compreensão dele dentro de casa, dá um exemplo do que o GUILHERME não concorda?] por exemplo, ele ver uma foto de celular caríssimo de três mil; ele quer aquele, porque atrás tem umas câmeras; e ele não quer o dele novinho, que o pai dele não terminou de pagar; ai ele fica dando birra e mostrando a foto querendo o celular; [Como é a birra dele?] fica gritando, ligando para o pai, ele morde; belisca; [Ele tem força no braço?] tem, teve um dia que foram 3 pessoas para me tirar dele; [Ele estava dando birra no exato momento do carro?] ele não queria sair do carro do pai de jeito nenhum; foi uma luta para gente tirar ele de dentro do carro; o pai foi tentando conversar com ele e não adiantou; e o GUILHERME foi tirar ele no braço; acho que ele não gostou e veio beliscando, mordendo, sei lá; [A senhora também tentou tirar o VITOR do carro?] não; quem tirou foi o GUILHERME; no corredor, tinha uma pia; de lá, eu vi a hora que ele colocou o VITOR na cadeira e deu o tapa no VITOR; não sei se foi para acalmar, sei lá; [Depois o GUILHERME disse que estava tentando educar o VITOR?] é; ele explicou que não era na maldade; não na intenção de machucar; [Um tapa com a educação de educar?] é; não era para machucar, para bater; só que eu não entendi direito e fui para cima dele; [O GUILHERME ficava extremamente estressado nas crises do VITOR?] é igual eu te falei; ele ficava reclamando comigo que eu tinha que aprender a educar; porque ele não queria educar; ele achava que era eu que tinha que educar o VITOR nessa situação; [No termo de depoimento na Delegacia, consta que a senhora viu o GUILHERME agredindo o VITOR com socos] ele deu um tapa; não foi soco; não sei o que falei direito; [A senhora percebeu que a narrativa da Delegacia está alterada da de hoje?] estávamos todos transtornados e nervosos; e aconteceu realmente luta corporal; [Por que a senhora não contou na Delegacia que a cadeira caiu acidentalmente?] nem me lembrava o que aconteceu nesse dia; estava sentindo uma pressão; meu nariz quebrado; ele mesmo que chamou o policial; [Quanto tempo a senhora se relaciona com o GUILHERME?] 5 anos; [Ele trabalha?] trabalha; [Ele ajuda no sustento de casa?] ajuda; [A senhora ficou quanto tempo separada do GUILHERME?] acho que foi 3 a 4 meses; [Foi difícil cuidar do VITOR sozinha?] depois da medida protetiva, que nem sabia o que era uma medida protetiva; depois fomos conversar sobre o que aconteceu; [Foram exibidas as fotografias do VITOR que constam nos autos.
Foi assim que o VITOR ficou?] não me lembro direito; a pele dele é bem sensível; [E o GUILHERME ficou com qual tipo de machucado?] não me lembro; com alguns cortes; não me lembro direito; [Como está a situação atual de casa?] ele nunca foi agressivo com ele; [O GUILHERME tentou algum tratamento psicológico?] está tentando; ele não acha necessário atualmente está mais calmo, às vezes ele me ajuda a colocar o VITOR na cadeira de roda; [Ele faz uso de bebida alcoólica?] poucas, em 15 dias ou em mês; [Faz uso de drogas?] não, isso eu não tenho que reclamar dele; afirmou que não tem interesse em indenização por danos morais.
Um dos policiais que atendeu a ocorrência, ROBERTO, contou em Juízo (ID 179038519) que: Perguntas do Ministério Público: [Vou pedir para o senhor contar tudo que o senhor se recorda sobre o atendimento dessa ocorrência] fomos acionados no Nova Colina; chegamos lá no local, fizemos contato com a vítima; a vítima estava machucada e tinha vestígio de sangue na criança dela; ela nos relatou que, quando o filho dela fica agitado, o companheiro dela não tem paciência; nesse dia, ele tentou agredi-lo; perguntamos onde ele estava; ele estava sentado na cadeira sentado quietinho e fomos para a Delegacia; [Como ela especificou que foram agressões?] falou que ele tentou agredir a criança; e ela tentou evitar e ele começou a agredir a esposa; [Ela falou se foram tapas ou socos?] tapas e socos; [O senhor se recorda dela comentar se, em outras ocasiões, ele teria agredido o filho dela?] não me recordo; [Se recorda de ver machucados na mãe ou no filho?] ela estava machucada e ele com vestígios de sangue; [Qual parte do corpo tinha sangue?] o rosto dela estava machucado; na criança tinha sangue, não sei se era sangue dela ou dele; mas com sangue pelo corpo; [Lembra se no rosto também?] um pouco no rosto; [O senhor chegou a conversar com o GUILHERME? Ele deu alguma versão?] ele perdeu a cabeça pelo que fez; não consegui entender por que fez aquilo e achava normal ser preso pelo que ele fez; em todo momento ficou tranquilo, em nenhum momento ficou exaltado; [O GUILHERME tinha algum machucado visível?] não lembro; [O filho estava agitado ou tranquilo?] meio-termo; estava se acalmando; [Alguém noticiou que a cadeira tinha caído?] não lembro; [Havia mais alguém na casa?] mais duas pessoas na casa; [O senhor lembra se era homem ou mulher?] um casal; [O senhor conversou com eles?] não; fiquei mais atento com ela, a criança e o autor.
Perguntas da Defesa: [O senhor reparou se mais pessoas estavam consumindo bebida alcoólica?] não observei.
O outro policial que atendeu a ocorrência, VANDERLEI, contou em Juízo (ID 179038525) que: Perguntas do Ministério Público: [Eu peço que o senhor relate tudo que o senhor se recorda que aconteceu no dia da ocorrência] no inicio da audiência, eu escutei os relatos; essa ocorrência tem um tempo e não consigo relatar os fatos; eu estaria faltando com a verdade se eu tentasse relatar; porque quem descreve é o sargento; [O senhor ocupava qual função?] provavelmente motorista ou patrulheiro; [A descrição é que a criança cadeirante e a mãe dele teriam sido agredidos] atendemos bastante ocorrência da Maria da Penha; eu não lembro de fato; prefiro não relatar.
A testemunha MARCOS disse em Juízo (ID 179038523) que: Perguntas da Defesa: [Você pode contar exatamente o que o senhor viu sobre os fatos?] posso; naquela tarde, estávamos eu, GUILHERME, ELIETE e estávamos ingerindo bebida alcoólica; era 17h e eu fui o primeiro a ver o VITOR chegar em; ele estava no carro do pai dele, ele estava alterado e tinha um corte no rosto; não consegui acalmar ele e o pai dele disse que não sabia o que fazer para acalmar ele; o GUILHERME tirou ele do carro, botou na cadeira de rosa e levou para frente de casa; entrando na casa, tem uma parede e, passando essa parede, tem um quarto que tem uma mesinha para computador; o GUILHERME estava nervoso e o VITOR chegou gritando lá, porque queria um iphone de 12 mil; o pai dele não tinha dinheiro para comprar; ele já estava reclamando, querendo esse celular muito tempo lá; o GUILHERME levou ele na cadeira de rodas para o quarto, perdeu a paciência e deu 3 tapas na nuca do VITOR; a ELIETE viu e ficou nervosa e foi para cima; eu tentei segurar o máximo e não consegui; eles entraram em luta corporal; lá tem uma divisa, que é de ferro, essa divisa de parede de hospital; ela puxou com o pé, bateu na cabeça do GUILHERME com uma barra de ferro e um berrante; nesse momento, os dois começaram a se agarrar na cama brigando e caíram por cima do VITOR; nesse momento, eu sai e tentei procurar ajuda; quando eu voltei, o nariz da ELIETE estava machucado e eu falei para ela ir ao hospital; nesse momento, o GUILHERME ficou nervoso e ele mesmo ligou para o bombeiro e para polícia; chegaram dois policiais; eu relatei aos policiais o que teria ocorrido; do hospital fomos para a Delegacia; em momento nenhum fiquei perto da ELIETE eu fui com ela para o IML e após descemos para a casa; [Você disse que viu o GUILHERME dando 3 tapas no VITOR, correto?] correto; [Onde você estava nesse momento?] no momento que ele desferiu os tapas, eu estava dentro do quarto do VITOR; foi quando ele levou o VITOR para esse quarto; [Onde a ELIETE estava nesse momento?] ela estava na cozinha, escutou os tapas e foi atrás; [Ela chegou agredindo o GUILHERME?] ela já chegou indo para cima dele; ainda tentei separar e não consegui; ela estava com uma força tão forte que não consegui segurar ela; ainda tentei puxar ela para fora, mas não consegui.
Perguntas do Ministério Público: [Quem mais estava na casa além de vocês?] a LEONOR; [A LEONOR estava onde no momento?] estava na sala; a ELIETE estava na pia nesse momento; é uma casa pequena; tem uma sala junto com a cozinha; [A LEONOR fez alguma coisa?] em todo momento, ela tentou separar a briga; no momento que desferiu o golpe, ela estava na frente tentando segurar ele; o GUILHERME bateu nela, machucou o nariz; ela estava tentando separar; [A LEONOR estava onde no momento que o GUILHERME deu 3 tapas no VITOR?] nesse momento, ela estava na área; ela ouviu os tapas; [Então ela não viu?] ela ouviu; [A ELIETE falou que as agressões foram na área externa.
O que o senhor me diz] as agressões foram dentro do quarto; foi quando ele botou o VITOR com a cadeira de rodas dentro do quarto; [Eles chegaram a sair do quarto?] no momento na briga eles ficaram mais dentro do quarto; [Em algum momento teve agressão dentro da área?] na área não; [Que dia era?] era uma segunda feira, às 17 horas; [Tinha algo especial para o senhor lembrar o dia?] não; [A LEONOR foi para a Delegacia?] não, ela ficou em casa; [O senhor não foi ouvido em momento nenhum na Delegacia?] em momento nenhum; mandaram eu ficar sentado esperando; após disso, fomos para o IML; [Qual era o machucado do VITOR quando chegou em casa?] um corte no nariz; devia ser arranhão de unha; ele já veio com corte no nariz; [O VITOR ficou com algum machucado na briga?] ficou com o rosto roxo; [Ele chegou a bateu o rosto na parede?] chegou a bater o rosto, no momento que eles estavam brigando, eles caíram em cima do VITOR; ele caiu da cadeira de rodas.
Perguntas do Juízo: [Além desses 3 tapas que o GUILHERME deu na nuca do VITOR, o senhor viu o GUILHERME agredindo o VITOR?] não; eu vi tapa na nuca dele; golpe de soco eu não vi não; [Quando ele acertou o murro no nariz da ELIETE, eles já estavam embolados?] eles estavam embolados.
A testemunha LEONOR contou em Juízo (ID 179038520) que: Perguntas da Defesa: [A senhora conseguiria contar o que aconteceu naquele dia] na tarde de domingo, nós estávamos reunidos para tomar uma cerveja, porque somos amigos; o VÍTOR estava com o pai e chegou bastante nervoso com o nariz sagrando; eu até comentei que ele estava com o nariz sangrando; a mãe dele comentou que ele devia ter enfiado a unha, alguma coisa; mas ele já chegou nervoso, talvez pelo celular, alguma coisa assim; tiraram ele do carro e colocaram na cadeira, chegou chorando e se movimentando bastante; ai levaram ele até o quarto, tem uma mesinha onde fica a televisão dele; ele começou socando a cadeira e o GUILHERME disse “calma, não fica nervoso”; a ELIETE achou que o GUILHERME estava agredindo ele; mas ele não estava agredindo ele; ele estava tentando acalmar; “calma, não precisa você ficar nervoso”; ela veio, se acabou com ele, começaram a se bater; se trançaram no chão e nisso que ele veio em cima dela e caiu na cadeira; nós tentamos apartar a briga; mesmo quando conseguia, eles voltavam a lutar; ela pegou um berrante e uma barra de ferro, tacou nele; ele se machucou muito; e ela só saiu ferida infelizmente porque ele deu um soco e pegou na lateral do nariz dela; e ele ficou apavorado; se ela tivesse numa boa, talvez ela sairia ilesa; ele se machucou bastante, ela tem muita força, não conseguimos separar eles direito; ela deu mata-leão; ela tem bastante força; ela deu um mata leão nele; começaram a se xingar e se ofenderam verbalmente; ele viu o nariz dela sangrando; aí falamos “você quebrou o nariz dela” e ele disse “pronto, machuquei a minha mulher, vou me entregar para a polícia”; o VÍTOR não estava ensanguentado, ela se deitou em cima dela e o sangramento dela que passou para ele; o nariz graças a Deus não quebrou, porque pegou de raspão; [Quem apartou a briga?] eu e o MARCOS, porque somos amigos; [A senhora viu quem tirou o VÍTOR do carro?] não, porque quando sai na porta, ele estava na cadeira; [A senhora não viu o VÍTOR sendo retirado do carro?] não; [Onde que a ELIETE estava em casa?] estava dentro de casa, ele que trouxe o VÍTOR, porque ele ajudava; porque o VÍTOR está crescendo e ficando muito forte; porque, quando ele está nervoso, ela pede ajuda e com grito de homem ele se acalmava; [A senhora soube de alguma agressão anterior do GUILHERME e o VÍTOR?] não presenciei, nunca me relatou isso; tem que falar firme para ele se acalmar.
Perguntas do Ministério Público: [A senhora acha que foi o GUILHERME que tirou do carro ou tem certeza?] o GUILHERME levou ele para dentro de casa, porque ele estava nervoso; nesse tempo, alguém tirou ele do carro e colocou na cadeira e quem costuma fazer é o pai, mas nesse momento eu não vi; [O que a senhora exatamente viu?] ele sentado na cadeira trazendo para dentro de casa e ele muito nervoso; [Em que local da casa o GUILHERME deixou o VITOR?] no quartinho dele, onde ele fica; ele levou até lá e disse “calma, para de gritar, você está deixando sua mãe nervosa”; [Onde a senhora estava?] na sala e quando eles chegaram; lógico que a gente fica nesse entra e sai; [Onde ficava o quarto do VÍTOR?] no cômodo depois da sala; porque a casa é pequena; [A casa tem uma área externa?] tem; varanda; [O VITOR não ficou nessa varanda?] não, foi para o quartinho dele; [A senhora entrou no quarto do VITOR?] eu fiquei na porta do quarto; [O que exatamente aconteceu que fez a ELIETE achar que ele estava agredindo?] porque ele estava falando com tapinhas no ombro do VITOR e dizendo: “você está deixando sua mãe nervosa.
Para que esse nervosismo?”; falando firme; como qualquer pai falaria assim com o filho; porque ele estava muito furioso, querendo quebrar a televisão e, talvez por efeito de bebida, ela pode ter achado que ele estava batendo; e ela voou em cima dele e disse “não bate no meu filho desgraçado” e ele disse “eu não estou batendo”; ela foi para cima dele e ela derrubou ele no chão; ela deu mata-leão; [Qual diferença de idade deles? Do GUILHERME e ELIETE] ELIETE deve ter 40 e pouco anos e ele uns 28 ou 29 anos; [A senhora tentou puxar quem da briga?] nós tentamos pegar os dois porque um estava por baixo e outro por cima e eu não conseguir e o MARCOS também não conseguiu; teve que dar grito e eles conseguiram se soltar um pouco; quando conseguimos trazer ele para sala, ela pegou a barra de ferro e veio tacando nele; [Em qual parte do corpo o GUILHERME ficou machucado?] na testa; ele teve dois ferimentos eu lembro de um no meio da testa, acho que foi quando a barra de ferro pegou e na cabeça; e ela somente sangrou o nariz muito; colocando na balança, ele que apanhou; [O VÍTOR ficou machucado?] ficou machucado na testa devido ralar na parede e a cadeira se desequilibrou; ele machucou na testa, acho que no joelho; [Quando eles caíram, eles ficaram por cima do VITOR?] não ficou por cima, mas ficou de lateral; a cabeça dele raspou na parede.
Por último, o acusado, em seu interrogatório, narrou sua versão dos fatos (ID 179038522): Perguntas do Juízo: [São verdadeiros os fatos narrados na denúncia?] não; o VITOR tem algumas vontades que não temos condições de dar para ele como um iPhone de quase 14 mil; nesse dia, ele chegou muito nervoso; eu tirei ele do carro, porque o pai dele que pediu; o pai dele nunca me pede, mas nesse dia ele me pediu, porque ninguém dava conta; inclusive, quebrou o carro do pai dele todo; então, eu tirei ele; ele veio me mordendo, me beliscando, tentando se jogar da cadeira, ele deu vários socos na televisão; eu já arrumei aquela televisão umas dez vezes; já perdi as contas; inclusive, tive que trocar a televisão semana passada, porque ele quebrou; então, eu dei um tapa; não foram vários tapas; foi um tapa; e não foi um soco, porque não sou louco; mas não foi na intenção de agredir, não foi na maldade; porque eu que cuido; dou banho; tenho ele como meu filho; dei um tapa no ombro dele para dizer “olha, não é justo com a gente”; briguei mesmo, falei alto; ele mexe no celular, sabe contar, sabe mandar áudio; e ele não pode aprender que não pode quebrar as coisas; então, eu dei esse tapa; só que, na interpretação da mulher, eu estava agredindo ele; ai ela veio de lá para cá, me arrumou uma barra de ferro na minha cabeça; eu empurrei ela na parede; ela veio para cima de mim e me deu um mata-leão; eu tentei sair e não consegui; ai ela passou a perna atrás de mim e caímos em cima da cadeira dele; eu estava do lado direito dele; a parede é sem reboco; ele caiu e raspou a cabeça, o braço e joelho na parede sem reboco; ela foi me batendo e eu batendo nela; quando fui para o lado de fora, ela veio com meu berrante e acertou várias vezes na parte da minha mão, que foi lesionada; e ela pegou o ferro e acertou o ferro na minha cabeça; abriu um corte; a ponta desse ferro ainda furou a perna dela; ai tomaram o ferro dela; e eu dei um soco nela que machucou o nariz dela; quando eu vi que quebrou o nariz dela, eu chamei a polícia e o bombeiro; ninguém queria, mai como eu sou errado eu tinha que pagar; não discuti nem nada, eu falei pode me algemar e me levar; [O senhor então deu um soco na ELIETE?] não foi bem um soco, foi um tapa com essa parte da mão; mas isso foi depois dela ter pegado o berrante e o sangue desceu; inclusive os policias me levaram para o hospital; como eu sou cego de um olho, eu não vi; ela deitou em cima dele e ele ficou coberto de sangue e tentando limpar o sangue e eu chamei a policial; [Tem algo que o senhor tem de dizer em sua defesa?] só reforçando que esses socos e tapas não aconteceram.
Pois bem.
Encerrada a instrução processual, não há provas suficientes para a condenação do acusado.
Inicialmente, cabe destacar que há bastante divergência entre os relatos apresentados pela Sra.
ELIETE em sede inquisitorial e em Juízo, de modo que sua narrativa não se mostrou firme, íntegra e uníssona.
Além disso, a narrativa da ofendida em sede policial, que embasou a descrição dos fatos na peça acusatória, não foi corroborada pelos demais elementos probatórios, sobretudo pelas provas orais produzidas em Juízo.
Segundo é possível extrair do conjunto probatório que VITOR chegou à residência bastante nervoso e alterado, sendo necessário que GUILHERME o auxiliasse para sair do veículo e levá-lo até o quarto, local em que o réu tentava acalmá-lo e teria lhe desferido tapa.
Contudo, não é possível afirmar que ele teria o feito com o dolo de agredi-lo, havendo fundadas dúvidas acerca da intensidade do golpe e do objetivo do réu.
Ao que se observa dos depoimentos das testemunhas e do acusado, ele estaria tão somente o alertando, na tentativa de corrigi-lo e acalmá-lo.
Não obstante, salienta-se que sequer há descrição na peça acusatória de eventuais tapas desferidos por GUILHERME contra VITOR, a qual narra tão somente a prática de “socos”.
Quanto aos referidos golpes (socos), nenhuma das pessoas ouvidas em Juízo – vítima e testemunhas – ratificaram que o acusado teria os deferido, as quais se limitaram a narrar a existência de tapa(s), que não fora descrito na denúncia.
Nesse ponto, cabe destacar que, conforme prevê o princípio da adstrição, é imprescindível que haja absoluta correlação entre o julgamento e a acusação, de modo que a peça acusatória limita a prestação jurisdicional. É uma garantia processual penal de que ninguém poderá ser condenado por fato alheio e não descrito na inicial acusatória.
Todavia, na denúncia, não há descrição de eventuais tapas que teriam sido praticados pelo réu.
Ante o exposto, em relação às supostas lesões praticadas em desfavor do VITOR, primeiro não há como afirmar que o acusado praticou as condutas descritas na denúncia (socos).
Segundo, somente há indícios de que ele teria dado tapa(s), mas não sendo esta conduta objeto da presente ação penal por força do princípio da adstrição.
E, terceiro, ainda que fosse o caso de se apurar os eventuais tapas, remanesceria fundadas dúvidas acerca do elemento subjetivo do réu.
Ainda, em quarto e por último, não seria possível comprovar o nexo de causalidade entre o suposto tapa e as lesões corporais, a fim de amoldar a conduta ao delito do art. 129 do Código Penal.
Já em relação as supostas agressões praticadas contra a Sra.
ELIETE, ao ser ouvida em Juízo, ela asseverou que teria sido ela quem iniciou as investidas contra o acusado, dando início as agressões físicas.
Igualmente, as testemunhas MARCOS e LEONOR ratificaram que presenciaram ELIETE avançar fisicamente contra o réu.
Por último, em seu interrogatório, GUILHERME confirmou a mesma dinâmica fática.
Desse modo, analisando-se os elementos probatórios, há indícios de que as agressões teriam sido recíprocas e que teria sido ELIETE quem as iniciou.
E, considerando a possibilidade de ocorrência de reciprocidade nas agressões e a impossibilidade de determinar, seguramente, quem as iniciou, não há como, com base nas provas produzidas, impor sanção penal alguma ao réu.
Nesse sentido: APELAÇÃO CRIMINAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
VIAS DE FATO.
ABSOLVIÇÃO.
MANUTENÇÃO.
PALAVRA DA VÍTIMA.
INSUFICIÊNCIA.
PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.
RECURSO DESPROVIDO.
I - Inexistindo provas suficientes de que as agressões foram provocadas pela vontade livre e consciente do réu de ofender a integridade física da vítima, a manutenção da absolvição é medida que se impõe.
II - Embora a palavra da vítima assuma elevada importância nos crimes praticados dentro do ambiente doméstico, quando ela não for confirmada por outras provas judiciais, ante a existência de provas que indicam a ocorrência de agressões recíprocas, sendo impossível precisar quem as iniciou, não pode ela servir para fundamentar decreto condenatório, em observância ao princípio in dubio pro reo.
III - Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1012876, 20160310059419APR, Relator: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO 3ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 20/04/2017, Publicado no DJE: 03/05/2017.
Pág.: 147/158) PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO.
MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS.
AGRESSÕES RECÍPROCAS.IN DUBIO PRO REO.
FRAGILIDADE PROBATÓRIA.
ABSOLVIÇÃO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, as declarações da ofendida poderão fundamentar o decreto condenatório se estiverem em harmonia com os demais elementos de convicção. 2.
Diante de agressões recíprocas, havendo dúvidas acerca de quem as teria iniciado, e quem estaria agindo em legítima defesa, impõe-se a absolvição do apelante, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. 3.
Apelação conhecida e provida. (Acórdão n.1028116, 20150610132509APR, Relator: JOÃO BATISTA TEIXEIRA 3ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 29/06/2017, Publicado no DJE: 05/07/2017.
Pág.: 129/140) Ademais, diferentemente do que argumenta a Defesa, não há como afirmar que ELIETE teria agido em legítima defesa de terceiros, iniciando-se as investidas contra o acusado para defender o filho, uma vez que, conforme já amplamente pontuado, não foi perfeitamente demonstrado conduta agressiva praticada por parte de GUILHERME contra VITOR, a justificar a conduta de ELIETE.
Por oportuno, registra-se que o delito de lesão corporal pune o agente que, com animus laedendi (ou animus nocendi), tem a intenção de ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.
Em outras palavras, o elemento subjetivo do referido delito é o dolo.
Assim, no delito em referência, o elemento volitivo do agente deve ser o de investir uma conduta contra a vítima, com o escopo de ofendê-la, consistente em lesionar, ferir ou machucar, com o objetivo de causar lesões, tais como equimoses, luxações, fraturas, etc.
Nas lições de Bitencourt: “o elemento subjetivo do crime de lesões corporais é representado pelo dolo, que consiste na vontade livre e consciente de ofender a integridade física ou a saúde de outrem. É necessário, com efeito, o animus laedendi.” Igualmente, Mirabete ensina que: “o dolo do crime de lesões corporais é a vontade de produzir um dano ao corpo ou à saúde de outrem (...). É o denominado animus laedendi ou nocendi”.
Assim, caso tenha sido a ofendida quem avançou fisicamente contra o réu e este revidou, como formo de defesa, eventuais lesões decorrentes da conduta do réu não se amoldam ao delito de lesão corporal.
Noutros termos, o conjunto probatório mostra-se frágil a comprovar as condutas descritas na peça acusatória.
Desse modo, apesar da existência de indícios de materialidade e autoria colhidos na fase investigativa, mas diante da inexistência de outros elementos, produzidos em Juízo, que respaldem a narrativa da ofendida, não há como afirmar, com certeza, que o réu praticou a infração penal a ele atribuída.
Cabe registrar, por fim, que não se está afirmando que o acusado não cometera o delito em questão, e sim, que nos autos não há prova contundente e segura, a ponto de justificar uma condenação.
O Processo Penal é uma garantia do acusado, e não um rito para a condenação e, em caso de dúvida razoável ou incerteza sobre a forma como teriam ocorrido os fatos, não pode haver condenação além daquelas incontestavelmente ocorridas, por força do brocardo in dubio pro reo.
Nesse sentido, cabe destacar que, no âmbito criminal, a condenação exige certeza absoluta, sendo imprescindível fundar-se em elementos objetivos, confirmados judicialmente, e não meros indícios.
Em outras palavras, não é a probabilidade ou a quase-certeza, faz-se necessária a existência de provas contundentes, que não permeiam qualquer dúvida, o que não se vislumbra no caso em tela.
Assim, diante do parco acervo probatório, verifica-se que há dúvida irremediável quanto à efetiva prática de lesão corporal contra ELIETE e VITOR, pelo que a absolvição do réu, é medida que se impõe, haja vista a insuficiência de provas, por força do princípio in dubio pro reo.
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO GUILHERME MATHEUS DA COSTA da imputação da infração penal prevista no art. 129, § 9º e § 13, por 2 (duas) vezes, na forma do art. 61, II, “d” e “h”, ambos do Código Penal, combinado com os arts. 5º, III, e 7º, I, da Lei nº 11.340/06, em tese praticada contra E.
S.
D.
J. e E.
S.
D.
J., o que faço com fundamento no artigo 386, VII, do CPP.
Sem custas.
Decorrido o trânsito em julgado, promovam-se as comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Circunscrição de Sobradinho - DF, 19 de janeiro de 2024 JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
19/01/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 14:54
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:54
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2023 10:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
18/12/2023 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 14:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.
-
23/11/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 05:38
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 05:35
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 12:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 17:53
Desentranhado o documento
-
02/10/2023 17:53
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 21:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 14:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.
-
14/09/2023 15:50
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:50
Outras decisões
-
13/09/2023 10:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
12/09/2023 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 10:41
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:38
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/08/2023 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
05/08/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2023 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 23:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
09/05/2023 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
04/05/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 07:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
04/05/2023 07:24
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
03/05/2023 18:59
Expedição de Alvará de Soltura .
-
03/05/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
03/05/2023 10:46
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/05/2023 10:29
Juntada de gravação de audiência
-
03/05/2023 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 19:42
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/05/2023 15:12
Juntada de laudo
-
02/05/2023 04:29
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
01/05/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 22:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
01/05/2023 22:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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