TJDFT - 0732219-44.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 06:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:01
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 22:21
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 22:13
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
18/06/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0732219-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEANDRO FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As condições fixadas por este juízo foram aceitas pela parte beneficiária.
O MP e a Defesa foram intimados e manifestaram pela homologação do acordo (Id e 185818128 e 186316198).
Diante do que foi exposto, HOMOLOGO A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, e fixo definitivamente as seguintes condições a serem cumpridas, de forma cumulativa, nos próximos 2 anos: Não praticar outro crime Durante o benefício (próximos 2 anos), não voltar a praticar crimes.
Prestação pecuniária Prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo, cujo valor poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes, em prestações mensais e sucessivas, a ser creditada em favor de instituição a ser definida pelo SEMA/MPDFT (telefone 3343-6650).
Apresentar-se trimestralmente em Juízo pelos próximos 2 anos para informar atividades Comparecer a cada 3 (três) meses ao balcão virtual deste juízo, pelo prazo de 2 anos, para informar e justificar suas atividades, através do seguinte link: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao, durante o horário de funcionamento da Vara, entre 12h e 19h. (Após o acesso, na escolha de unidade para atendimento digitar 4ª VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA – 4VCRCEI.
Qualquer dúvida, ou, se preferir, poderá o beneficiário comparecer pessoalmente ao Fórum de Ceilândia e procurar o Juízo da 4ª Vara Criminal dessa Circunscrição Comunicar eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail.
Em caso de alteração de endereço, telefone ou e-mail, deverá informar nos autos, sem necessidade de prévia intimação.
Participar de palestra de conscientização Participar de uma palestra presencial ou virtual denominada “você tem outra opção”, devendo o(a) autor(a) entrar em contato com o SEMA/MPDF, para fins de agendamento e informações, devendo apresentar a este Juízo o certificado obtido, no prazo máximo de 6 (seis) meses.
O acusado deverá encaminhar os comprovantes do comparecimento à palestra pelo WhatsApp (61)34718351 [SEMA-MPDFT] (clique aqui) ou pelos telefones (61) 3471-8401, 3471-8352 e (61) 99271-3074.
Cientifique a parte beneficiária que, na eventualidade de descumprimento de qualquer condição fixada nesta decisão, o benefício será revogado e a ação penal terá prosseguimento.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO de INTIMAÇÃO.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
A Secretaria para proceder a comunicação ao beneficiário.
Deve ser enviada a cópia dessa decisão ao réu para ciência e anexado o print da conversa.
Após, aguarde-se o cumprimento das condições.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
09/02/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:40
Suspensão Condicional do Processo
-
09/02/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
09/02/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 21:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0732219-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEANDRO FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O advogado apresentou justificativa que impossibilita o seu comparecimento na audiência designada para o dia 06/02/2024.
Determino o cancelamento da audiência.
O Ministério Público oficiou pela oferta de suspensão condicional do processo (Id 182211933).
FUNDAMENTO E DECIDO.
De fato, verifico que a pena mínima cominada aos crimes e resistência e desacato não supera 1 ano.
Há a presença de bons antecedentes e não há outras ações penais em curso, de forma que os requisitos do art. 89 da Lei 9.099/95 estão preenchidos.
Concedo a Leandro Ferreira da Silva a oportunidade de suspender o processo por 2 anos.
Ao final, para que o processo seja extinto, há a necessidade do cumprimento das seguintes condições de forma cumulativa: Não praticar outro crime Durante o benefício (próximos 2 anos), não voltar a praticar crimes.
Prestar serviços à comunidade OU Prestação pecuniária · 60 (sessenta) horas a serem prestadas no prazo máximo de 4 meses, em favor de instituição a ser definida pelo SEMA/MPDFT (WhatsApp (61)34718351 [SEMA-MPDFT] (clique aqui) ou pelos telefones (61) 3471-8401, 3471-8352 e (61) 99271-3074).
OU · Prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo, cujo valor poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes, em prestações mensais e sucessivas, a ser creditada em favor de instituição a ser definida pelo SEMA/MPDFT (telefone 3343-6650).
Apresentar-se trimestralmente em Juízo pelos próximos 2 anos para informar atividades Comparecer a cada 3 (três) meses ao balcão virtual deste juízo, pelo prazo de 2 anos, para informar e justificar suas atividades, através do seguinte link: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao, durante o horário de funcionamento da Vara, entre 12h e 19h. (Após o acesso, na escolha de unidade para atendimento digitar 4ª VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA – 4VCRCEI.
Qualquer dúvida, ou, se preferir, poderá o beneficiário comparecer pessoalmente ao Fórum de Ceilândia e procurar o Juízo da 4ª Vara Criminal dessa Circunscrição Comunicar eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail.
Em caso de alteração de endereço, telefone ou e-mail, deverá informar nos autos, sem necessidade de prévia intimação.
Participar de palestra de conscientização Participar de uma palestra presencial ou virtual denominada “você tem outra opção”, devendo o(a) autor(a) entrar em contato com o SEMA/MPDF, para fins de agendamento e informações, devendo apresentar a este Juízo o certificado obtido, no prazo máximo de 6 (seis) meses.
O acusado deverá encaminhar os comprovantes do comparecimento à palestra pelo WhatsApp (61)34718351 [SEMA-MPDFT] (clique aqui) ou pelos telefones (61) 3471-8401, 3471-8352 e (61) 99271-3074.
Para dar celeridade ao andamento do processo, intimem-se o MP e a Defesa constituída para dizerem sobre as condições impostas, devendo a Defesa manifestar-se expressamente, caso tenha interesse no acordo, sobre a escolha entre a prestação de serviços à comunidade ou prestação pecuniária.
Caso a proposta não seja aceita pela Defesa, determino, desde já, a designação de audiência de instrução.
Intimem-se.
Prazo de 5 dias.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
25/01/2024 12:14
Audiência Suspensão Condicional do Processo cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 15:30, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
25/01/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 21:43
Recebidos os autos
-
24/01/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 21:43
Outras decisões
-
24/01/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
24/01/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 02:48
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRICEI 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0732219-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEANDRO FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Ricardo Rocha Leite, designei o dia 06/02/2024, às 15h30, para realização da audiência de Sursis (ID 183985771) .
Certifico também que a audiência será realizada remotamente pelo sistema de videoconferência da plataforma MICROSOFT/TEAMS.
Por isso, nenhuma das partes precisa dirigir-se ao fórum para participar da audiência, exceto aquele(s) que não possuir(írem) condições técnicas para participar de forma remota.
Os participantes podem ingressar na audiência por meio de aparelho do tipo smartphone, mediante instalação do aplicativo “Microsoft/TEAMS”, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e Ios; ou então, por computador, desde que conectado à câmera e microfone. É essencial ter acesso a uma boa rede de internet com qualidade, estabilidade e velocidade suficientes para utilizar aplicativo de áudio e vídeo, e assim, não atrasar os depoimentos. É recomendável que o participante utilize rede wi-fi (ou internet via cabo se acessar por computador) e evite utilizar redes do tipo 3G/4G/5G para participar, pois o aplicativo demanda alto volume de dados (imagens e áudio) e há risco de o pacote de dados ser consumido durante a realização da audiência.
No dia da audiência, os participantes deverão acessar o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjZiYjJmYzktMDdmMS00MGM0LWEwMDktMjRmZjU5MjkwYmIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%224e5d60af-97f9-496d-9d39-13e730dc82cc%22%7d O(s) intimando(s) (solto(s)) deve(m) informar ao Oficial de Justiça se possui(em) condições técnicas de participar da audiência de forma remota, por videoconferência.
Em caso positivo, deverá ser remetido o link e as instruções para acesso remoto à audiência, de preferência via aplicativo de mensagens Whatsapp.
Caso seja relatada a impossibilidade técnica ao oficial de justiça, o(s) intimando(s) deve(m) comparecer presencialmente ao Fórum de Ceilândia/DF, na Sala de Audiências da 4ª Vara Criminal, na data e horário acima mencionados, com antecedência de pelo menos 15 minutos do horário designado.
Neste caso, o participante deverá avisar este juízo com pelo menos 48 horas de antecedência por meio do contato de WhatsApp (3103-9468 – Bruno), para que o cartório comunique à equipe de segurança, seja autorizado o ingresso nas dependências do fórum e à sala passiva.
Todos os participantes poderão “salvar” o número do ramal da sala de audiências como contato do aplicativo WhatsApp.
Este número está habilitado para o aplicativo Whatsapp Business.
Caso os participantes tenham qualquer problema técnico para acessar ou participar remotamente da audiência, poderão enviar mensagem de texto para este número.
Será franqueado ao participante que comparecer ao fórum o acesso a computador habilitado para a videoconferência.
Certifico, por fim, que intimei o MP e a(s) Defesa(s) via sistema/DJe.
Ceilândia/DF, 20 de janeiro de 2024.
Bruno Araújo Nóbrega Técnico Judiciário – mat. 317191 4ª Vara Criminal de Ceilândia -
22/01/2024 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2024 02:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 02:32
Juntada de Certidão
-
20/01/2024 02:28
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 15:30, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
18/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/01/2024 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
17/01/2024 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 18:50
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
18/12/2023 11:56
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/12/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 21:01
Recebidos os autos
-
15/12/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 21:01
Determinado o Arquivamento
-
15/12/2023 21:01
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/12/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
15/12/2023 17:46
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
15/12/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/11/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 18:12
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:12
Declarada incompetência
-
08/11/2023 18:12
Determinado o Arquivamento
-
08/11/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/11/2023 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2023 20:21
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
29/10/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 07:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
-
21/10/2023 07:32
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
20/10/2023 11:36
Expedição de Alvará de Soltura .
-
20/10/2023 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:22
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 15:02
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
19/10/2023 15:01
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
19/10/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 10:48
Juntada de gravação de audiência
-
19/10/2023 09:41
Juntada de gravação de audiência
-
19/10/2023 05:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 19:10
Juntada de laudo
-
18/10/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:30
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
18/10/2023 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 08:46
Recebidos os autos
-
18/10/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
18/10/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 08:30
Recebidos os autos
-
18/10/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 08:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 08:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 06:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 06:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 06:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 06:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
18/10/2023 06:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 04:14
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
18/10/2023 03:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 03:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 03:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
18/10/2023 03:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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