TJDFT - 0702999-24.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0702999-24.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ENI DE FATIMA SILVA VIEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Ainda, certifico que consta nos autos o julgamento definitivo do AGI 0704385-07.2025.8.07.0000.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 15:29:34.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/09/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 19:52
Recebidos os autos
-
15/09/2025 19:52
Outras decisões
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15/09/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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15/09/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
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19/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
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06/06/2025 14:55
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:32
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 18:32
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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16/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 21:06
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:51
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:55
Recebidos os autos
-
27/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:55
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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18/03/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/03/2025 12:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/02/2025 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/02/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/02/2025 16:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ENI DE FATIMA SILVA VIEIRA em 16/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 14:15
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:15
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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19/11/2024 14:15
Deferido o pedido de ENI DE FATIMA SILVA VIEIRA - CPF: *35.***.*99-72 (EXEQUENTE).
-
28/10/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/10/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:34
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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23/10/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/10/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702999-24.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ENI DE FATIMA SILVA VIEIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2024 14:39:50.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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27/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0702999-24.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ENI DE FATIMA SILVA VIEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que consta nos autos o julgamento definitivo do AGI 0732538-89.2021.8.07.0000, do qual extraímos o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, com base no art. 1.040, inciso II, do CPC/15, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento para reformar a decisão agravada e deferir o pedido de expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV no teto de 20 (vinte) salários diante da aplicabilidade da Lei Distrital nº 6.618/2020 à situação jurídica constituída anteriormente"(ID 207222361. p 12).
Tendo em vista a vigência da Portaria GC 23/2019 e da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal, as quais estabeleceram os dados que obrigatoriamente devem ser informados nos ofícios de requisição de pagamento de RPV e de Precatório, remeto os autos à contadoria para fins de atualização/adaptação dos cálculos, devendo neles conter, de forma discriminada (tanto referente ao crédito principal quanto aos honorários advocatícios - se o caso), os dados listados a seguir para RPV: valor individualizado por beneficiário; natureza do crédito; data base; retenção de imposto de renda; número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária e contribuição para FGTS (nos termos do art 6º, V a XIII, GC 23/2019).
E para Precatório: valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária (nos termos do art 2º, VII, GPR 7/2019).
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 15:55:29.
ASSINADO ELETRONICAMENTE LCA -
22/08/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/08/2024 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/06/2024 12:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/06/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 09:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de ENI DE FATIMA SILVA VIEIRA em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702999-24.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) Requerente: ENI DE FATIMA SILVA VIEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao agravo e ao recurso extraordinário (al. b do inc.
V do art. 932 do Código de Processo Civil e § 2º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), para, observada a jurisprudência deste Supremo Tribunal, que reconheceu a aplicabilidade imediata da Lei distrital n. 6.618/2020, pela qual previsto o teto de vinte salários mínimos para fins de requisição de pequeno valor – RPV, cassar o acórdão recorrido e determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem, ou seja, à Oitava Turma Cível deste Tribunal de Justiça.
Intimado a informar se houve o trânsito em julgado da referida decisão, o autor informa que não ocorreu e requer o imediato cumprimento da decisão de superior instância mediante a apreciação da petição de ID 180623994.
Verifica-se da referida decisão e dos autos do Agravo de Instrumento n° 0732538- 89.2021.8.07.0000, que, neste momento, não cabe a este Juízo o cumprimento da referida decisão e sim Oitava Turma Cível, diante da cassação do referido acórdão recorrido, portanto, o pedido de cumprimento imediato da decisão deverá ser realizado à Oitava Turma Cível deste Tribunal de Justiça.
Diante do exposto e tendo em vista que não houve o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n° 0732538- 89.2021.8.07.0000, cumpra-se a decisão de ID 113664738.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 10:15
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:15
Deferido o pedido de ENI DE FATIMA SILVA VIEIRA - CPF: *35.***.*99-72 (EXEQUENTE).
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02/02/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/02/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:54
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702999-24.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) Requerente: ENI DE FATIMA SILVA VIEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO O autor informa que o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao ARE nº 1.466.159-DF, interposto nos autos do AGI nº 0732538-89.2021.8.07.0000, para deferir o pedido de expedição dos requisitórios nos termos da Lei Distrital nº 6.618/2020, pugnando, assim, pelo imediato cumprimento da decisão da superior instância mediante a expedição das competentes Requisições de Pequeno Valor – RPVs.
Verifica-se do ID 180630496 que o autor não comprovou o trânsito em julgado da referida decisão.
Portanto, concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar o trânsito em julgado.
Não havendo o trânsito em julgado, cumpra-se a decisão de ID 113664738.
BRASÍLIA-DF, 08 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/01/2024 13:46
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
05/12/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 19:17
Recebidos os autos
-
28/12/2022 19:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2022 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/12/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de ENI DE FATIMA SILVA VIEIRA em 21/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 14:11
Recebidos os autos
-
26/01/2022 14:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/01/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/01/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 09:21
Recebidos os autos
-
10/12/2021 09:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2021 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/12/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 18:34
Recebidos os autos
-
02/12/2021 11:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/11/2021 23:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2021 23:02
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 17:34
Recebidos os autos
-
29/11/2021 23:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/11/2021 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/11/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de ENI DE FATIMA SILVA VIEIRA em 11/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de ENI DE FATIMA SILVA VIEIRA em 27/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 13:49
Recebidos os autos
-
15/09/2021 13:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/09/2021 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/09/2021 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2021 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 00:26
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 00:25
Recebidos os autos
-
23/08/2021 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2021 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
09/08/2021 13:50
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
09/08/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2021 22:36
Recebidos os autos
-
08/08/2021 22:36
Outras decisões
-
05/08/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/08/2021 12:09
Recebidos os autos
-
30/07/2021 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/07/2021 15:23
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
09/07/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 14:18
Recebidos os autos
-
15/06/2021 14:18
Outras decisões
-
14/06/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/06/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 14:09
Recebidos os autos
-
12/05/2021 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2021 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/05/2021 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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