TJDFT - 0730486-43.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de LOURIVAL CORREIA DE OLIVEIRA em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:43
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0730486-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LOURIVAL CORREIA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
25/08/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 22:20
Recebidos os autos
-
22/08/2025 22:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
22/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2025 12:19
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
21/08/2025 03:21
Decorrido prazo de LOURIVAL CORREIA DE OLIVEIRA em 20/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 21:12
Recebidos os autos
-
24/07/2025 21:12
Indeferida a petição inicial
-
24/07/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LOURIVAL CORREIA DE OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730486-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LOURIVAL CORREIA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por LOURIVAL CORREIA DE OLIVEIRA em desfavor de DF HOSPITAL ODONTOLOGICO LTDA.
Analisando a petição inicial, observo algumas ausências e irregularidades que comprometem o processamento adequado do pedido, em vista do que dispõe os artigos 524 e 798 do Código de Processo Civil.
Portanto, determino que a parte exequente retifique o pedido de cumprimento de sentença para atender aos seguintes requisitos: 1- Regularizar a representação processual, com a apresentação de instrumento de mandato recente; 2- Apresentar memória atualizada e discriminada do débito de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
Observe-se o disposto no art. 524 do CPC.
Além disso, considerando o princípio da cooperação, a fim de facilitar o recadastramento dos autos, determino que a parte autora indique na petição inicial o ID. de cada documento abaixo.
Alternativamente, faculta-se a juntada das referidas peças em anexo à inicial. 1 - sentença e acórdão exequendos; 2 - certidão de trânsito em julgado; 3 - procurações outorgadas pelas partes; 4 - petição inicial da fase de conhecimento; 5 - AR de citação ou certidão de citação lavrada pelo oficial de justiça; 6 - documentos pessoais das partes; 7 - decisão que concedeu gratuidade de justiça ao exequente, se houver.
As modificações deverão ser apresentadas em nova inicial que reproduza, na íntegra, os demais pedidos e fundamentos aduzidos.
Concedo o prazo de 15 dias para a regularização das pendências mencionadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se a parte exequente para cumprimento das referidas determinações.
Prazo: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente. i -
12/06/2025 15:45
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/05/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 21:53
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 05:09
Decorrido prazo de DF HOSPITAL ODONTOLOGICO LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:39
Publicado Edital em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:45
Expedição de Edital.
-
29/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 10:45
Recebidos os autos
-
29/05/2024 10:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/05/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/05/2024 18:23
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de LOURIVAL CORREIA DE OLIVEIRA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DF HOSPITAL ODONTOLOGICO LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO -
22/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2024 02:29
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730486-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LOURIVAL CORREIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DF HOSPITAL ODONTOLOGICO LTDA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
11/01/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/12/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:59
Decorrido prazo de DF HOSPITAL ODONTOLOGICO LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/11/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
24/11/2023 16:20
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Facilitador em/para 24/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2023 02:27
Recebidos os autos
-
23/11/2023 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/10/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 22:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:14
Outras decisões
-
03/10/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 17:50
Distribuído por sorteio
-
29/09/2023 17:49
Juntada de Petição de contrato
-
29/09/2023 17:48
Juntada de Petição de contrato
-
29/09/2023 17:48
Juntada de Petição de comprovante
-
29/09/2023 17:47
Juntada de Petição de comprovante
-
29/09/2023 17:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/09/2023 17:47
Juntada de Petição de documento de identificação
-
29/09/2023 17:46
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
29/09/2023 17:46
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700015-62.2024.8.07.0018
David Dennis de Jesus Santos
Representante Legal da Fundacao de Apoio...
Advogado: Ruthiane da Silva Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 18:44
Processo nº 0738046-76.2022.8.07.0001
Comunidade das Nacoes
Fabio Aparecido Oliveira da Silva 065779...
Advogado: Laerte Rosa de Queiroz Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2022 16:15
Processo nº 0705324-06.2020.8.07.0018
Marizelia Almeida da Silva
Distrito Federal
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2020 08:53
Processo nº 0701945-69.2024.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Itamar Motta Mayrink
Advogado: Carlos Eduardo de Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 14:54
Processo nº 0001748-19.2010.8.07.0011
Cartao Brb S/A
Nao Ha
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 18:45