TJDFT - 0724071-84.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:51
Arquivado Provisoramente
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24/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:05
Recebidos os autos
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22/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/07/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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21/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 17:52
Recebidos os autos
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09/07/2025 17:52
Indeferido o pedido de JACOBY FERNANDES & REOLON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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09/07/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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09/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0724071-84.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACOBY FERNANDES & REOLON ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: SPANDEX SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: KARINA SILVA DE FREITAS NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos autos resultado da pesquisa SISBAJUD.
Atesto que a tentativa de bloqueio de valores foi infrutífera, tendo sido encerrada automaticamente pelo sistema retornando o seguinte resultado: "só sobrou réu/executado que não é cliente ou possui apenas ativos comprometidos".
Ato contínuo, procedi com as pesquisas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD, atribuindo sigilo nas declarações de IRPF ou ECF.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para ciência das pesquisas empreendidas nos autos, bem como para requerer medida útil à satisfação do seu crédito ou a suspensão do feito (artigo 921, inciso III, do CPC), advertindo-se que a reiteração de pedidos de consulta aos sistemas já diligenciados, bem como seu eventual silêncio, importará a referida suspensão.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
30/06/2025 15:33
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0724071-84.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACOBY FERNANDES & REOLON ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: SPANDEX SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: KARINA SILVA DE FREITAS NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 13/06/2025 decorreu in albis o prazo para a parte EXECUTADA realizar o pagamento espontâneo do débito.
Nos termos da Portaria deste Juízo, em atenção à decisão de ID 232681922, intime-se a parte EXEQUENTE para apresentar planilha de débito com inclusão, PORMENORIZADA, das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, dê-se vista dos autos à Curadoria Especial.
Apresentada a planilha, encaminhem-se os autos para consulta ao SISBAJUD e RENAJUD, conforme determina a aludida decisão.
Caso o débito não seja atualizado, as pesquisas observarão os valores constantes da última planilha apresentada nos autos. -
13/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SPANDEX SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 12/06/2025 23:59.
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22/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:29
Publicado Edital em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 16:49
Expedição de Edital.
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14/04/2025 14:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/04/2025 16:17
Recebidos os autos
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13/04/2025 16:17
Deferido o pedido de JACOBY FERNANDES & REOLON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
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11/04/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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11/04/2025 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:45
Recebidos os autos
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04/04/2025 16:45
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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04/04/2025 04:53
Processo Desarquivado
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03/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:11
Expedição de Edital.
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14/02/2025 18:27
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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12/02/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 15:36
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JACOBY FERNANDES & REOLON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:52
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e condeno a requerida a pagar à autora o valor de R$ R$ 323.087,03 (trezentos e vinte e três mil, oitenta e sete reais e três centavos), acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IGPM, desde o ajuizamento da ação, em 30/06/2022, observada a incidência de multa de 2% e honorários contratuais de 20%. -
17/01/2025 21:57
Recebidos os autos
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17/01/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 21:57
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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12/12/2024 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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12/12/2024 05:52
Recebidos os autos
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12/12/2024 05:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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09/12/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:03
Recebidos os autos
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11/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/11/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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30/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0724071-84.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACOBY FERNANDES & REOLON ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: SPANDEX SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: KARINA SILVA DE FREITAS NASCIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar, em RÉPLICA, acerca da contestação/embargos à monitória e dos documentos que a(os) acompanham, nos termos dos artigos 350 e 351 e/ou 792, todos do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
07/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de SPANDEX SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 30/09/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de JACOBY FERNANDES & REOLON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:31
Publicado Edital em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 16:43
Expedição de Edital.
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08/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
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07/08/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724071-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACOBY FERNANDES & REOLON ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: SPANDEX SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: KARINA SILVA DE FREITAS NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofícios formulado pela parte autora dada a inocuidade da medida ora postulada, observadas as regras de experiência comum (art. 375, caput, do CPC), sobretudo se posta diante do princípio da razoável duração de processo (art. 6.º, cabeça, do CPC).
Previamente ao deferimento do pedido de citação por edital, certifique a Secretaria se todos os endereços constantes dos autos já foram diligenciados.
Em caso negativo, expeça-se mandado de citação e/ou Carta Precatória, inclusive com caráter itinerante, para os endereços ainda não diligenciados.
Caso a parte não seja beneficiária de gratuidade de justiça, intime-a para recolhimento das custas intermediárias relativas à(s) diligência(s).
Em caso positivo, desde já determino a citação por edital da parte requerida, pois esgotados os meios disponíveis para informar ao Juízo sobre a sua atual localização, configurando a situação fática descrita no inciso II do artigo 256 do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Não havendo apresentação de resposta, no prazo legal, ou constituição de advogado, atuará a Defensoria Pública na qualidade de Curador Especial, nos termos dos mandamentos legais (art. 72, II, CPC e art. 4º, inciso XVI, da LC n.º 80/94).
Assim ocorrendo, dê-se vista à Curadoria Especial.
Intime-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
17/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:01
Deferido em parte o pedido de JACOBY FERNANDES & REOLON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-60 (REQUERENTE)
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15/07/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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09/07/2024 15:29
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2024 15:29
Desentranhado o documento
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09/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:48
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2024 17:52
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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22/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724071-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACOBY FERNANDES & REOLON ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: SPANDEX SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao certificado no ID 193667059, esclareço que a citação de SPANDEX SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, na pessoa de sua representante legal KARINA SILVA DE FREITAS NASCIMENTO, foi realizada com base no que prevê o §4º do artigo 248 do CPC, uma vez que aparentemente realizada em condomínio edilício: "Art. 248.
Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. (...) § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente."(grifei) Sendo assim, aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para a ré apresentar contestação. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
19/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:30
Outras decisões
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17/04/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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17/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
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08/02/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 12:28
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 09:03
Recebidos os autos
-
08/02/2024 09:03
Indeferido o pedido de JACOBY FERNANDES & REOLON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-60 (REQUERENTE)
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06/02/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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06/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:16
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724071-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACOBY FERNANDES & REOLON ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: SPANDEX SERVICOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de citação da parte Ré retornou sem cumprimento em razão da mudança de endereço.
Nos termos do art. 1º, VI, da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte Requerente intimada a indicar novo endereço da referida parte, no prazo de 10 (dez) dias.
Fica a Requerente ciente de que não haverá expedição para endereços já diligenciados nos autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF -
09/01/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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30/12/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/12/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 12:56
Juntada de Certidão
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15/12/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/12/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 17:53
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 13:13
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:12
Indeferido o pedido de JACOBY FERNANDES & REOLON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-60 (REQUERENTE)
-
22/11/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 13:31
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:31
Indeferido o pedido de JACOBY FERNANDES & REOLON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-60 (REQUERENTE)
-
31/10/2023 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
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14/10/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 14:25
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 13:05
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/09/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:44
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 20:51
Recebidos os autos
-
14/07/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:25
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:25
Indeferido o pedido de JACOBY FERNANDES & REOLON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-60 (REQUERENTE)
-
27/06/2023 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/06/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:48
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/06/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 12:49
Recebidos os autos
-
25/04/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/04/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:55
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 15:17
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:17
Indeferido o pedido de JACOBY FERNANDES & REOLON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-60 (REQUERENTE)
-
11/04/2023 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/04/2023 15:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:45
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 03:04
Decorrido prazo de JACOBY FERNANDES & REOLON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:02
Decorrido prazo de KARINA SILVA DE FREITAS NASCIMENTO em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/01/2023 01:42
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 07:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/01/2023 13:38
Recebidos os autos
-
11/01/2023 13:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2023 20:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/01/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 14:30
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/11/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 23:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de JACOBY FERNANDES & REOLON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 15:27
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 15:25
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 15:23
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/10/2022 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/10/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 12:39
Recebidos os autos
-
24/10/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/10/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 15:33
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 13:50
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 04:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 18:06
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de JACOBY FERNANDES & REOLON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 17:30
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:56
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
04/07/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
03/07/2022 15:20
Recebidos os autos
-
03/07/2022 15:20
Recebida a emenda à inicial
-
01/07/2022 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/07/2022 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2022 12:24
Recebidos os autos
-
01/07/2022 12:24
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2022 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/06/2022 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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