TJDFT - 0711988-48.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de LUCIANO RODRIGUES DE LIMA LAGO em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:53
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/11/2024 15:01
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/11/2024 17:06
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/10/2024 11:02
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
15/07/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de LUCIANO RODRIGUES DE LIMA LAGO em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711988-48.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: LUCIANO RODRIGUES DE LIMA LAGO DESPACHO Vistos etc.
Consoante se observa, o cumprimento de sentença deflagrado pelo Distrito Federal (ID 194557028) sequer foi recebido.
O executado apresentou impugnação, alegando que já havia depositado voluntariamente o valor requerido no presente cumprimento de sentença (ID 195242421).
Sobreveio petição do Distrito Federal (ID 196550341) requerendo a desconsideração da petição de ID 194557028.
Diante das informações prestadas, defiro o pedido formulado pelo Distrito Federal.
Em consequência, deixo de receber o cumprimento de sentença de ID 194557028.
Expeça-se ofício de transferência em favor do FUNDO PRÓ-JURÍDICO, CNPJ 04.***.***/0001-50, BANCO DE BRASÍLIA, Agência 125, conta 002.696-0, PIX 04.***.***/0001-50, para levantamento da quantia de R$ 873,87 (oitocentos e setenta e três reais e oitenta e sete centavos) depositada ao ID 184672761.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de preclusão.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 10:26:53.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de LUCIANO RODRIGUES DE LIMA LAGO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 18:42
Juntada de Petição de impugnação
-
25/04/2024 08:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 20:04
Recebidos os autos
-
17/04/2024 20:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/04/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/04/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 05:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 05:09
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 08:35
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de LUCIANO RODRIGUES DE LIMA LAGO em 21/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:54
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
25/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711988-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: LUCIANO RODRIGUES DE LIMA LAGO LUCIANO RODRIGUES DE LIMA LAGO (CPF: *15.***.*62-00); MARCELO ALMEIDA ALVES (CPF: *05.***.*18-15); Nome: LUCIANO RODRIGUES DE LIMA LAGO Endereço: Rua 25 Norte lote 11, ap. 1001, Res.
Sagres, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71917-180 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação regressiva proposta pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de LUCIANO RODRIGUES DE LIMA LAGO, visando o ressarcimento da quantia no valor de R$ 8.338,37 (oito mil, trezentos e trinta e oito reais e trinta e sete centavos).
Narra a inicial, em apertada síntese, que o autor foi condenado nos autos da ação indenizatória nº 0753928-67.2021.8.07.0016, ocasião em que ficou apurado a prática de ato ilícito culposo pelo ora réu.
Com o trânsito em julgado da condenação e instauração do processo executivo, sobreveio a expedição de requisitório de pagamento em favor do credor, no valor de R$ 8.338,37 (oito mil, trezentos e trinta e oito reais e trinta e sete centavos), calculado até a data de 29/04/2022.
Assevera que tais valores correspondem ao ressarcimento devido ao Distrito Federal, objeto da presente ação regressiva.
Tece arrazoado jurídico em amparo à sua tese.
Ao final, requer a procedência do pedido.
A inicial veio instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Citado (ID 176338721), o réu deixou de apresentar contestação (ID 176338721), razão pela qual foi decretada a sua revelia (ID 178940263).
Sobreveio petição da parte ré, acompanhada de comprovante de pagamento (IDs 181074592 e 181074594).
Intimado, o Distrito Federal anuiu com o depósito, requerendo a extinção do processo, em razão da perda superveniente do objeto (ID 181105755).
Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório.
Decido.
Observa-se que o réu efetuou o pagamento integral do débito perseguido pelo autor, não havendo mais interesse no prosseguimento da presente demanda, diante da satisfação da pretensão.
Logo, constata-se que há carência de ação pela superveniente falta de interesse processual.
O provimento jurisdicional reclamado não mais se faz necessário e útil à pretensão.
Destarte, a extinção do feito em epígrafe é medida de rigor. À vista do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Em face do preceito da causalidade, condeno o réu ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta sentença, feitas as comunicações de estilo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de dezembro de 2023 17:22:42.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
08/01/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:48
Recebidos os autos
-
08/01/2024 11:48
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de LUCIANO RODRIGUES DE LIMA LAGO em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:42
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/12/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:05
Decorrido prazo de LUCIANO RODRIGUES DE LIMA LAGO em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:45
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:45
Decretada a revelia
-
22/11/2023 04:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/11/2023 04:55
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:56
Decorrido prazo de LUCIANO RODRIGUES DE LIMA LAGO em 20/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:34
Recebidos os autos
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16/10/2023 15:34
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
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15/10/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/10/2023 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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