TJDFT - 0715671-29.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:06
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 PROCESSO: 0715671-29.2023.8.07.0007 FEITO: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO: Crimes de Trânsito (3632) INQUÉRITO: 576/2023 AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: JEFFERSON PRADO OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de inquérito policial em que se noticia a prática do crime descrito no art. 306, do Código de Trânsito, no bojo do qual foi homologado acordo de não persecução penal, consoante ata de audiência de Id 188661485.
Em cota de Id 211790233, o Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade, por entender que o investigado cumpriu integralmente o acordo.
Ante o exposto, e considerando o que mais consta dos autos, acolho o parecer ministerial, e DECLARO EXTINTA a punibilidade dos fatos imputados a JEFFERSON PRADO OLIVEIRA no presente feito, o que faço com esteio no artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal.
Sem custas.
Sentença assinada e registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em Julgado, dê-se baixa na Distribuição, proceda-se com as comunicações e anotações necessárias e arquivem-se.
Taguatinga-DF, 20 de setembro de 2024.
WAGNO ANTONIO DE SOUZA Juiz de Direito -
23/09/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
22/09/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:55
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:55
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
20/09/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
20/09/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:22
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 06:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:39
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2024 15:50, 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
06/03/2024 18:39
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
06/03/2024 14:57
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
27/02/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2024 06:29
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 PROCESSO: 0715671-29.2023.8.07.0007 FEITO: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: Crimes de Trânsito (3632) PROCEDIMENTO DE ORIGEM: Inquérito Policial: 576/2023, Boletim de Ocorrência: 5327/2023 AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: JEFFERSON PRADO OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei audiência de Homologação DE ANPP para 01/03/2024 15:50.
Nessa data procedi ao agendamento da audiência na PLATAFORMA DE REUNIÕES DO MICROSOFT TEAMS, com o seguinte link de acesso em três formas: 1 - LINK COMPLETO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjQxZDMzN2ItYTUwMC00NmYwLWJjMWQtNzc0YjAwN2E5ODU4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ab458f5f-c43d-40f4-8911-a72a182f5b9e%22%7d 2 - LINK ENCURTADO: https://atalho.tjdft.jus.br/RYOEyC 3 - QRCODE: De ordem, procedam-se com as expedições necessárias à realização da solenidade.
Taguatinga-DF, 9 de dezembro de 2023, 13:24:44.
RODRIGO GONCALVES MARTIN CAVALCANTI Servidor Geral -
19/01/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:50
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2023 13:27
Juntada de Certidão
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09/12/2023 13:24
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 15:50, 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
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04/12/2023 16:38
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
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03/12/2023 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2023 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/08/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 19:20
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:20
Homologada a Prisão em Flagrante
-
07/08/2023 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
03/08/2023 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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