TJDFT - 0702362-25.2023.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 17:45
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 02:16
Decorrido prazo de HELI CAVALCANTE DE AMORIM NETO em 21/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
CRIMES DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E FURTO.
PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO.
INOCORRÊNCIA.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA.
ANÁLISE PROBATÓRIA.
INVIABILIDADE.
ORDEM DENEGADA. 1.
A constatação de excesso de prazo não observa regra aritmética rígida, tendo como cetro o princípio da razoável duração do processo, a ser aquilatado consoante as circunstâncias do caso que podem, ou não, justificar uma maior dilação na marcha processual. 2.
Verificada a tramitação regular do feito, a ausência de desídia do juízo de origem e, principalmente, que a demora no encerramento da instrução se deu em atendimento a pleito da defesa, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo. 3.
O alegado pedido de desclassificação da conduta imputada ao paciente exige minuciosa análise probatória, inviável em sede de habeas corpus. 4.
Ordem conhecida e denegada. -
01/02/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:09
Denegado o Habeas Corpus a HELI CAVALCANTE DE AMORIM NETO - CPF: *15.***.*65-20 (PACIENTE)
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01/02/2024 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de HELI CAVALCANTE DE AMORIM NETO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:50
Recebidos os autos
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22/01/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0702362-25.2023.8.07.9000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: HELI CAVALCANTE DE AMORIM NETO AUTORIDADE: 2ª TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA PRESENCIAL Certifico e dou fé que os autos em epígrafe foram incluídos na 1ª Sessão Ordinária Presencial, a ser realizada no dia 1º de fevereiro de 2024 (quinta-feira), com início às 13h30.
A sessão será realizada PRESENCIALMENTE na SALA DE SESSÃO DA TERCEIRA TURMA CRIMINAL, COM ENDEREÇO NA PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, BLOCO "C', 2º ANDAR, SALA 211, PALÁCIO DA JUSTIÇA.
O requerente da sustentação oral deverá comparecer pessoalmente à Sala de Sessão para confirmar ou solicitar sua inscrição até o início do ato, nos termos do Art. 109 do Regimento Interno deste TJDFT.
Art. 109.
Os pedidos de sustentação oral, nas hipóteses admitidas em lei, serão formulados ao secretário do órgão julgador até o início da sessão ou por meio eletrônico.
No que tange às sustentações orais a serem realizadas por videoconferência, nos termos do Art. 937, §4º do CPC, é dever do solicitante informar nos autos o nome e número da OAB do causídico que realizará o ato, bem como e-mail para envio do link e telefone com WhastApp para contato.
Se no momento em que o processo for apregoado o inscrito não estiver presente na Sala de Sessão o julgamento prosseguirá, ficando preclusa a oportunidade de sustentação oral.
Quaisquer dúvidas podem ser sanadas através do contato com a Secretaria da 3ª Turma Criminal, na seguintes modalidades: WhatsApp: 3103-6927 e 3103-5920 Brasília/DF, 19 de janeiro de 2024.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
19/01/2024 18:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Jansen Fialho de Almeida
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19/01/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/01/2024 14:28
Juntada de Certidão
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19/12/2023 18:27
Recebidos os autos
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19/12/2023 17:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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16/12/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 17:12
Recebidos os autos
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11/12/2023 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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07/12/2023 20:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:57
Juntada de Certidão
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05/12/2023 14:35
Recebidos os autos
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05/12/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 11:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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04/12/2023 22:20
Recebidos os autos
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04/12/2023 22:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/12/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 17:41
Recebidos os autos
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01/12/2023 17:41
Não Concedida a Medida Liminar
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01/12/2023 16:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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01/12/2023 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/12/2023 15:38
Juntada de Certidão
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01/12/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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