TJDFT - 0700924-98.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 02:41
Publicado Edital em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 19:46
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
31/03/2025 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/03/2025 09:29
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
20/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700924-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVE LA VIE EXECUTADO: FABRICIO CASTRO GADELHA, MARIA CANDIDA OLIVEIRA DE ARRUDA SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 229325586, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 10:44:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/03/2025 15:36
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 18:58
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/03/2025 09:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/02/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de FABRICIO CASTRO GADELHA em 03/12/2024 23:59.
-
24/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:13
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:28
Publicado Edital em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 21:45
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 08:41
Expedição de Edital.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700924-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVE LA VIE EXECUTADO: FABRICIO CASTRO GADELHA, MARIA CANDIDA OLIVEIRA DE ARRUDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de citação por edital (ID 212319856) de FABRICIO CASTRO GADELHA.
EXPEÇA-SE o edital de citação com prazo de 20 (vinte) dias.
DEFIRO a expedição de Carta Precatória formulada pela parte exequente (ID 212319856) para a Comarca de Cuiabá-MT.
EXPEÇA-SE Carta Precatória para o endereço que consta no ID 212319856, intimando o advogado da parte exequente para promover a distribuição da carta junto ao sistema do juízo deprecado, no prazo de 10 (dez) dias, com a comprovação nos Autos.
Destaco que segundo o artigo 10 da Lei 11.419, cabe a parte promover a distribuição.
Ademais, o cadastramento nos sistemas exige a utilização do CPF da pessoa interessada, não havendo forma da secretaria deste juízo promover a distribuição porque carecedora de CPF.
Sendo o CPF um dado sensível e protegido pela LGPD, este juízo não pode obrigar que um servidor do cartório utilize seu CPF pessoal para se cadastrar junto ao sistema do tribunal que receberá a precatória e se vincular à distribuição, o que pode ser facilmente feito e acompanhado pelo advogado da parte autora, que tem a incumbência legal de se cadastrar para distribuir petições iniciais, contestação etc.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de outubro de 2024 18:47:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:53
Outras decisões
-
26/09/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Processo n°: 0700924-98.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o comprovante de AR/MP de citação da segunda Ré retornou sem o devido cumprimento em razão da parte encontrar-se ausente.
Tendo em vista tratar-se de endereço em outro estado, fica a parte AUTORA intimada requerer a expedição da carta precatória ou indicar novo endereço para citação caso tenha informação de que o citando não resida nesta localidade.
Fica, ainda, a parte autora intimada para informar endereço atualizado e completo do primeiro réu ou requerer o que entender de direito.
Prazo 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/09/2024 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:50
Outras decisões
-
20/08/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0700924-98.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço da segunda ré ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
12/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 04:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 04:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2024 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2024 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/05/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/05/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/05/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/04/2024 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0700924-98.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada sobre a certidão de ID 192265185 e a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
05/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/03/2024 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/03/2024 22:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/03/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/02/2024 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0700924-98.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada sobre a certidão de ID 185898546 e a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
06/02/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:22
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0700924-98.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
23/01/2024 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 18:32
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:32
Outras decisões
-
18/01/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Processo nº 0771053-77.2023.8.07.0016
Paulo Sillas Freitas Pinheiro
Jessica Caroline Soares Goncalves
Advogado: Eros Romao Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 06:06