TJDFT - 0703794-59.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 04:59
Arquivado Provisoramente
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31/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
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31/01/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 19:01
Arquivado Provisoramente
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30/01/2024 15:47
Juntada de Certidão
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30/01/2024 15:47
Juntada de Certidão
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30/01/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703794-59.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA SILVA GODOY EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, remeto os autos ao setor responsável para expedição de precatório no sistema SAPRE.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 11:49:12.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
11/01/2024 19:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
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10/01/2024 23:33
Juntada de Certidão
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08/01/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
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05/12/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 04:20
Processo Desarquivado
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05/12/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
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03/10/2023 12:36
Arquivado Provisoramente
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03/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 18:15
Expedição de Ofício.
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02/10/2023 18:15
Expedição de Ofício.
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29/09/2023 22:17
Juntada de Certidão
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25/09/2023 12:54
Recebidos os autos
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25/09/2023 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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12/09/2023 06:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/09/2023 06:30
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
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11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA GODOY em 10/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
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20/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:57
Recebidos os autos
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18/07/2023 14:57
Outras decisões
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18/07/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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18/07/2023 01:31
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 15:52
Recebidos os autos
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13/07/2023 15:52
Outras decisões
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13/07/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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12/07/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 14:32
Juntada de Certidão
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26/06/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2023 12:13
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:28
Recebidos os autos
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19/06/2023 14:28
Outras decisões
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16/06/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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16/06/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
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18/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 15:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/04/2023 19:16
Recebidos os autos
-
12/04/2023 19:16
Outras decisões
-
12/04/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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