TJDFT - 0724130-20.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 21:49
Recebidos os autos
-
21/08/2024 21:49
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
12/08/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
07/08/2024 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 19:54
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
04/06/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
17/05/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 14:07
Expedição de Carta.
-
11/05/2024 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 19:01
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:01
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
07/05/2024 07:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
29/04/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 20:51
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 08:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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03/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
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02/04/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 18:14
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR JOSEVAN SILVA PEREIRA, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 129, §13º, do Código Penal, c/c artigos 5º e 7º da Lei 11.340/06. -
26/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:31
Revogada a Prisão
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26/03/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
25/03/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2024 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 07:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/03/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:04
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 17:40
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 17:34
Juntada de Alvará de soltura
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22/03/2024 17:17
Juntada de termo
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22/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:50
Julgado procedente o pedido
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18/03/2024 20:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Ação: Ação Penal – Procedimento Ordinário Processo nº: 0724130-20.2023.8.07.0007 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO – Telefone: (61) 3353-8944/3353-8973/3353-8934 (whatsapp) Réu: JOSEVAN SILVA PEREIRA Advogada: Drª.
RAQUEL DOS SANTOS ALMEIDA – OAB/DF 32308 Vítima: E.
S.
D.
J.
Colaboradora da Defensoria Pública Rayra Leite da Silva Dantas – OAB/DF – 63909 Incidência penal: artigo 129, §13, do Código Penal, na forma dos artigos 5º e 7º, da Lei nº 11.340/06 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 12 de março de 2024, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, e na sala de audiência deste Juízo, perante a Meritíssima Juíza de Direito MARYANNE ABREU, aberta a audiência telepresencial por videoconferência, por meio da Plataforma Microsoft Teams, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 - TJDFT).
Feito o pregão virtual, compareceram o acusado, acompanhado de advogada, e a vítima, acompanhada de colaboradora da Defensoria Pública.
Presente o Ministério Público, na pessoa do Dr.
ANDRÉ GOMES ISMAEL.
Presente, ainda, a testemunha Phellipe Salomão Godoi Cascardo.
Ausentes as testemunhas Wesley Araújo Viana e Maria da Conceição Gonçalves da Silva.
Abertos os trabalhos, foram tomadas as declarações da vítima, que disse ainda se sentir em situação de risco, razão pela qual postulou pela manutenção das medidas protetivas de urgência.
Após, foi inquirida a testemunha Phellipe Salomão Godoi Cascardo.
As partes dispensaram a oitiva das testemunhas Wesley Araújo Viana e Maria da Conceição Gonçalves da Silva, o que foi homologado pela MMª.
Juíza.
Procedeu-se, então, ao interrogatório do acusado, que antes pôde entrevistar-se reservadamente com seu Defensor, e a quem foi esclarecido o direito constitucional de permanecer em silêncio.
O réu fez uso ao direito constitucional ao silencia.
Ouvidos todos os presentes, cujos registros se encontram armazenados no sistema do PJe deste Eg.
TJDFT, conforme art. 4º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT.
ENCERRADA A INSTRUÇÃO, o Ministério Público e a Defesa nada requereram com relação ao artigo 402, do Código de Processo Penal.
Dada a palavra à Defesa, esta requereu na forma oral, em síntese, pela revogação da prisão preventiva do réu.
Dada a palavra ao Ministério Público, este apresentou alegações finais orais, e se manifestou, ainda, pela manutenção da prisão preventiva do réu.
A Defesa requereu prazo para juntada de memoriais.
Pela Meritíssima Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “Mantenho por ora a prisão preventiva do acusado eis que permanecem hígidos os fundamentos que decretaram a medida cautelar.
A presença nos autos de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do delito imputado ao acusado indica a necessidade da manutenção da custódia cautelar, como forma de garantia da ordem pública levando-se em consideração especialmente o contexto de violência em que as partes estão envolvidas com mais de um processo da mesma natureza.
Não se pode olvidar, ainda, a gravidade concreta do caso diante do uso de faca para cometimento das lesões.
Outrossim, nessa data fora encerrada a instrução processual, não havendo que se falar em excesso de prazo na formação da culpa.
Por fim, após o proferimento da sentença poderá ser reanalisada a situação prisional do acusado.
Concedo à Defesa o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de memoriais, nos termos do artigo 403, § 3º, do CPP.
Promova-se a juntada da FAP atualizada, devidamente esclarecida, caso necessário.
Feito, venham os autos conclusos para sentença.” Nada mais havendo, mandou a MMª.
Juíza, encerrar a presente ata, que foi por mim, Weverson Cipriano da Silva, digitada, sendo que será assinada digitalmente pela Magistrada que presidiu o ato em observância ao art. 9º, § 3º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT.
Processo nº: 0724130-20.2023.8.07.0007 TERMO DE INTERROGATÓRIO Aos 12 de março de 2024, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, por videoconferência com o uso do software Microsoft Teams ( conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52), perante a Meritíssima Juíza de Direito MARYANNE ABREU, comigo, secretário de audiências ao final declarado, e presentes, ainda, o Ministério Público, na pessoa do Dr.
André Gomes Ismael, bem como os advogados do réu e da vítima.
Inquirido, às perguntas sobre sua pessoa respondeu que: seu nome é JOSEVAN SILVA PEREIRA; é natural de Barra do Corda/MA; nasceu na data de 05/10/1975; é filho de Antonio Pereira da Silva e Maria Silva Pereira; trabalha como pedreiro com renda mensal de R$ 1500,00, estudou até a 4ª série; CPF: 848270761-20.
Ao acusado foi conferido o direito de entrevistar-se previamente e reservadamente com seus Defensores, nos termos do artigo 185, §5º, do CPP, tendo sido esclarecido seu direito constitucional de permanecer calado e de não responder as perguntas que lhe forem formuladas (artigo 186, CPP).
O acusado foi ouvido por meio de videoconferência com o uso do software Microsoft Teams (Plataforma de Videoconferência, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52).
O acusado fez uso de seu direito constitucional de permanecer em silêncio.
Nada mais havendo para constar, foi encerrado o presente termo.
Eu, Weverson Cipriano da Silva, o digitei. -
15/03/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 10:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
15/03/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 10:59
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
15/03/2024 10:47
Juntada de ressalva
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15/03/2024 10:45
Juntada de gravação de audiência
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01/03/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 21:17
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 05:28
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Número do processo: 0724130-20.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSEVAN SILVA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Defesa Técnica não apresentou qualquer preliminar ou prejudicial a ser analisada.
Não verifico qualquer das hipóteses descritas no artigo 397 do Código de Processo Penal, encontrando-se presentes os indícios da prática do crime e sua autoria, razão pela qual determino o prosseguimento do feito.
Por conseguinte, em atenção à Instrução 1 de 4 de janeiro de 2023, que instrui os Juízos do Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios sobre os procedimentos para a realização de audiências com pessoas presas no Sistema Prisional do Distrito Federal, e dispõe em seu artigo 2º, §1º, que os presos deverão, preferencialmente, participar das audiências por videoconferência no estabelecimento prisional, inclusive por ocasião do interrogatório, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 12/03/2024, às 17h00, a qual será realizada a qual será realizada telepresencialmente, por videoconferência, por meio de plataforma Microsoft Teams. À Secretaria para indicação de link de endereço para acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma é exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal, Advogados (art. 5º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT).
Intimem-se vítima e testemunhas por meio eletrônico, por e-mail, por whatsapp, por telefone ou outro meio tecnológico célere e idôneo, ou frustrada, por mandado.
O acusado já foi requisitado.
Advirto que as partes e testemunhas deverão se manifestar, motivadamente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência (art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT).
Caso a vítima e testemunhas morem no mesmo endereço, a fim de se assegurar a incomunicabilidade entre os depoimentos, ou caso não disponham de meios técnicos para participação da audiência por videoconferência, deverão informar, preferencialmente NO ATO DA INTIMAÇÃO, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência (art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT), a fim de que possa ser viabilizado o acesso aos serviços remotos, por meio do agendamento da SALA PASSIVA DE VIDEOCONFERÊNCIA do Fórum de Taguatinga, situada no térreo do Fórum de Taguatinga – Sala 35, destinada aos jurisdicionados excluídos digitalmente, ou seja, aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais quais conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxilio, conforme autorizarão do PA SEI 17577/2020 e Portaria Conjunta nº 45, de 28/05/2021.
Sendo necessária a utilização da SALA PASSIVA DE VIDEOCONFERÊNCIA do Fórum de Taguatinga, comunique-se à Diretoria do Fórum de Taguatinga por meio do e-mail: [email protected].
A interação com o Juízo poderá ser realizada pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/), nos termos da Portaria Conjunta 21 de 18/03/2021, ou por meio dos telefones: (61) 3103-8131/8147/8130/8129, ou por Whatsapp (61) 99211-6022, no horário compreendido entre 12h às 19h, ou, ainda, pelo e-mail institucional deste Juízo ([email protected]), nos termos do art. 12, da Portaria Conjunta 33, de 20/03/2020.
Intimem-se.
Atenta à cota ministerial de ID nº 181841462, oficie-se ao Hospital Regional de Taguatinga/DF para encaminhar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, os documentos médicos e da GAE da vítima E.
S.
D.
J., nascida em 05/02/1975, CPF nº *82.***.*99-04, referente ao atendimento médico no dia 14 de novembro de 2023, com informações completas acerca das lesões corporais eventualmente constatadas e dos procedimentos médicos eventualmente realizados, haja vista que fora enviado ao Juízo apenas consta apenas "Relatório de Evoluções de Enfermagem" sem maiores detalhes sobre atendimento médico realizado.
Dou à presente decisão força de ofício e mandado de intimação.
Com a vinda da documentação hospitalar, abra-se nova vista ao Parquet para as providências que entender cabíveis.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
18/01/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 13:26
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 21:16
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 21:10
Expedição de Ofício.
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16/01/2024 21:05
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 21:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
16/01/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 16:24
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
10/01/2024 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/01/2024 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 21:58
Recebidos os autos
-
06/12/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
05/12/2023 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:40
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
01/12/2023 18:33
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:33
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
01/12/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
29/11/2023 09:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 06:37
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 06:31
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 21:10
Recebidos os autos
-
20/11/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 22:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
16/11/2023 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
-
16/11/2023 20:02
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
16/11/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2023 17:18
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
15/11/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 13:08
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
15/11/2023 13:07
Homologada a Prisão em Flagrante
-
15/11/2023 13:07
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
15/11/2023 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2023 12:34
Juntada de gravação de audiência
-
14/11/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 19:42
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/11/2023 17:23
Juntada de laudo
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14/11/2023 11:35
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
14/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
14/11/2023 11:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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