TJDFT - 0714051-80.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714051-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOSE GERALDO FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA RITA NUNES FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao que parece, a manifestação colacionada pela parte exequente no Id 248970179 não é pertinente a estes autos.
Desta feita, cientifique-se a parte exequente, com prazo de 5 (cinco) dias, acerca da constatação acima e, afirmado por ela ter sido juntada a indigitada petição de forma equivocada, desde já resta autorizado seu desentranhamento.
No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n. 0735653-79.2025.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 17:44:05.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/09/2025 22:54
Recebidos os autos
-
05/09/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 22:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/09/2025 22:54
Outras decisões
-
05/09/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/09/2025 16:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/09/2025 16:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714051-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOSE GERALDO FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA RITA NUNES FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do indeferimento do pedido de efeito suspensivo ao AGI 0735653-79.2025.8.07.0000, id 247708820.
Aguarde-se o julgamento do referido AGI.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 13:15:15.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/08/2025 17:04
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/08/2025 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/08/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:04
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:04
Outras decisões
-
27/08/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/08/2025 11:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE GERALDO FERREIRA em 26/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/07/2025 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/07/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 15:45
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:45
Outras decisões
-
21/07/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:34
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2025 18:16
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:26
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:26
Outras decisões
-
01/04/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0714051-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOSE GERALDO FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA RITA NUNES FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 183468471.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2025 10:27:23.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:51
Arquivado Provisoramente
-
17/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:34
Expedição de Ofício.
-
14/12/2024 23:21
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/11/2024 15:48
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:48
Outras decisões
-
07/11/2024 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/11/2024 06:16
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de JOSE GERALDO FERREIRA em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714051-80.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE GERALDO FERREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 15:17:50.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 11:56
Recebidos os autos
-
06/10/2024 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714051-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOSE GERALDO FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA RITA NUNES FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, percebe-se que inicialmente o exequente interpôs agravo de instrumento em face da decisão a fim de discutir o índice de correção, ao qual foi atribuído o n. 0742583-21.2022.8.07.0000, tendo sido dado provimento ao referido recurso em ID 212151683 para “determinar a remessa dos autos à Contadoria, a fim de que realize os cálculos mediante aplicação, a partir de 30/06/2009, do IPCA-E como índice de correção monetária, em observância às teses repetitivas fixadas pelo STF e STJ (Temas 810 e 905); a partir de 09/12/2021, deve incidir tão somente o índice SELIC, com fundamento na Emenda Constitucional nº 113/2021”.
Ademais, tendo o feito inicialmente prosseguido por índice diverso, com base no cálculo de ID 171795586 foram expedidas RPV em ID 171818659, já quitada, conforme comprovante de ID 185895710, e Precatório em ID 183468471.
Nesse contexto, diante do julgamento definitivo do recurso, cumpra-se a determinação da instância superior.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria para que realize o cálculo do valor do crédito principal e remanescente devido a título de honorários nos termos do acórdão acima destacado, cuja atualização deve se dar até a data da expedição do precatório de ID 183468471, onde consta nele a data-base.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, primeiro retifique-se o precatório de ID 183468471 para que dele conste o valor total debatido no feito.
Após, expeça-se RPV complementar do valor remanescente devido ao advogado.
Feito, intime-se para pagamento, nos termos já dispostos.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 13:02:52.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/10/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
01/10/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:20
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:20
Outras decisões
-
26/09/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
26/09/2024 13:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/09/2024 14:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714051-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOSE GERALDO FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA RITA NUNES FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É desnecessária a conclusão do feito.
Cumpra-se a íntegra da decisão de ID 184768597, uma vez que o credor apenas indicou a conta bancária necessária para transferência.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 12:16:46.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
06/02/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:26
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:26
Outras decisões
-
05/02/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/02/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714051-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOSE GERALDO FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA RITA NUNES FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão que determinou o prosseguimento pelo incontroverso.
As requisições já foram objeto de expedição pelo valor incontroverso do débito como determinado.
Vindo as informações do credor da RPV, transfira-se o montante.
Aguarde-se, no mais, o trânsito em julgado do AGIs nº 0742583-21.2022.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 12:05:20.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/01/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:47
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/01/2024 13:47
Outras decisões
-
26/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/01/2024 10:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0714051-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOSE GERALDO FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA RITA NUNES FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, remeto os autos ao setor responsável para expedição de precatório no sistema SAPRE.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 11:18:55.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
16/01/2024 14:43
Processo Desarquivado
-
16/01/2024 14:43
Arquivado Provisoramente
-
11/01/2024 19:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
10/01/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 03:09
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 07:25
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 12:19
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
07/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 14:26
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:15
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 22:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 13:29
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de JOSE GERALDO FERREIRA em 08/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:57
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 19:01
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:01
Outras decisões
-
14/08/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/08/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de JOSE GERALDO FERREIRA em 31/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:39
Decorrido prazo de JOSE GERALDO FERREIRA em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
10/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:55
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:55
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
04/07/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/07/2023 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:54
Outras decisões
-
20/06/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/06/2023 21:06
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 19:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 19:03
Recebidos os autos
-
12/06/2023 19:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/06/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:30
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:30
Outras decisões
-
20/05/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/05/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de JOSE GERALDO FERREIRA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 20:07
Recebidos os autos
-
16/12/2022 20:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/12/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/12/2022 08:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2022 11:44
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:02
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/11/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/11/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 22:41
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 19:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:21
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/10/2022 15:54
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 20:58
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 08:22
Juntada de Petição de impugnação
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 12:27
Recebidos os autos
-
31/08/2022 12:27
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/08/2022 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/08/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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