TJDFT - 0705144-06.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 21:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2024 21:04
Recebidos os autos
-
07/10/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 21:04
Determinado o arquivamento
-
07/10/2024 21:04
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
07/10/2024 21:04
Outras decisões
-
03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705144-06.2023.8.07.0011 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: RUTH RAMOS FILIPE REPRESENTANTE LEGAL: ALYSSON FILIPE REQUERIDO: RUTH RAMOS FILIPE, ALYSSON FILIPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 212211032, uma vez que pelo princípio da saisine, aberta a sucessão, transmite-se a herança, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, assim, eventuais discussões quanto ao direito de meação do cônjuge supérstite, aos valores e bens da falecida deverão ser reservadas ao juízo de inventário.
Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE BEM.
INVENTÁRIO.
NÃO ABERTO.
INDIVIDUALIZAÇÃO DOS BENS.
PENDÊNCIA DA PARTILHA.
IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DO BEM IMÓVEL INDICADO PELO CREDOR. 1.
De acordo com o parágrafo único do artigo 1791 do Código Civil, (A)té a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio. 2. À luz do princípio da saisine, aberta a sucessão, transmite-se a herança, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
Entretanto, até que seja operada a partilha, necessariamente existe um condomínio entre os herdeiros e, enquanto não finalizada a partilha, a herança tem natureza indivisível e deve observar o regramento conferido aos bens em condomínio (art. 1.791 do CC). 2.1.
O acervo hereditário não pode ser imediatamente disponibilizado aos herdeiros antes da partilha do respectivo quinhão, pois a herança é considerada um todo uno e indiviso, e assim deve permanecer até que se ultime a partilha, oportunidade em que será individualizada a parte cabível a cada sucessor. 2.2.
Enquanto não ultimada a partilha dos bens, os herdeiros são titulares da universalidade dos bens do inventário, não sendo coproprietários de uma parte ideal de um bem específico. 3.
No caso concreto, é inviável que o imóvel, objeto de inventário não aberto, seja alvo de penhora para pagamento de dívida do herdeiro, uma vez que ainda não há partilha dos bens deixados pelo espólio, que conceda a titularidade dos bens determinados ao herdeiro executado, sob pena de se subverter a competência do juízo universal. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1822126, 07386743420238070000, Relator: CARMEN BITTENCOURT, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 27/2/2024, publicado no DJE: 11/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ressalte-se, ainda, que a prestação de contas referentes ao exercício da curatela, mais o preço da venda do veículo objeto deste feito, deverão ser realizadas em autos próprios.
Desse modo, em nada mais havendo, arquivem-se estes autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/09/2024 20:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:50
Determinado o arquivamento
-
30/09/2024 17:50
Indeferido o pedido de RUTH RAMOS FILIPE - CPF: *11.***.*10-32 (REQUERENTE)
-
25/09/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/09/2024 05:14
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 10:15
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:16
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2024 12:19
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:19
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/05/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:48
Outras decisões
-
08/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:12
Expedição de Alvará.
-
04/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705144-06.2023.8.07.0011 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: RUTH RAMOS FILIPE REPRESENTANTE LEGAL: ALYSSON FILIPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido.
Expeça-se novo alvará para autorização de venda do veículo VW/VOYAGE 1.6 COMF, 2013, placa OMR7862, RENAVAM nº: *05.***.*95-26, pelo valor mínimo de R$ 34.200,00, devendo a quantia ser depositada em juízo e a alienação demonstrada em até 10 dias a contar da alienação.
O alvará deverá ter validade de 60 dias.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 08:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2024 18:28
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:28
Outras decisões
-
26/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705144-06.2023.8.07.0011 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: RUTH RAMOS FILIPE REPRESENTANTE LEGAL: ALYSSON FILIPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pedido de ID 190496375, faço vista ao MP.
Após, conclusos para deliberação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
23/03/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/03/2024 12:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 18:18
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:18
Outras decisões
-
20/03/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705144-06.2023.8.07.0011 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: RUTH RAMOS FILIPE REPRESENTANTE LEGAL: ALYSSON FILIPE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2023 deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, cumprindo as determinações precedentes no prazo de 30 dias.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:35
Decorrido prazo de RUTH RAMOS FILIPE em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705144-06.2023.8.07.0011 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: RUTH RAMOS FILIPE REPRESENTANTE LEGAL: ALYSSON FILIPE CERTIDÃO Fica a parte requerente intimada para, no prazo de cinco dias, imprimir, por seus próprios meios, o alvará de ID182833316, bem como cumprir a determinação de ID182339425.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 18:22
Expedição de Alvará.
-
18/12/2023 17:10
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:10
Outras decisões
-
14/12/2023 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/12/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:07
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 08:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2023 14:56
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:56
Outras decisões
-
23/11/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/11/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 05:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2023 18:00
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:00
Concedida a gratuidade da justiça a RUTH RAMOS FILIPE - CPF: *11.***.*10-32 (REQUERENTE).
-
10/10/2023 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/10/2023 10:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
09/10/2023 17:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706185-48.2017.8.07.0001
Fernando Correa da Silva Sociedade de Ad...
Demetrius Fernandes Ribeiro
Advogado: Paulo Cesar Farias Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2017 10:42
Processo nº 0718567-16.2021.8.07.0007
Luisa Victoria Nunes Daniel
Jose Severino da Silva Daniel
Advogado: Valdair Custodio Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2021 09:14
Processo nº 0714154-53.2023.8.07.0018
Leandro Moreira dos Santos de Figueiredo
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2023 08:50
Processo nº 0731991-12.2022.8.07.0001
S. A. Vaz - Comercio e Representacao
Gleice Valeria da Silva
Advogado: Joyce de Castro Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2022 13:15
Processo nº 0710819-68.2023.8.07.0004
Andressa Ramos Mouta
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 16:23