TJDFT - 0701460-51.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/07/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 10:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de VICENCIA ALVES MEDEIROS em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JORGE ONOFRE MEDEIROS SOBRINHO em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701460-51.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE ONOFRE MEDEIROS SOBRINHO, VICENCIA ALVES MEDEIROS REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No curso da instrução, foi arrestada a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e deferido o levantamento pelo primeiro requerente do valor correspondente a maio e junho de 2024, no valor de R$33.750,00, conforme decisão id. 199068173 e alvará ao id. 199131638.
Na mesma ocasião, constou que o restante deveria ser liberado em favor do réu, conforme id. 199068173.
Intimado para informar os dados bancários ao id. 199127941, a parte manifestou-se ao id. 219009675.
O ponto controvertido da causa envolve a ocorrência de defeito no serviço (art. 14, I, CDC).
As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Quanto ao saldo remanescente do valor arrestado ao id. 198734751, mais acréscimos legais, adotem-se as providências necessárias para a liberação em favor do réu, independentemente de preclusão ou de nova conclusão.
Constam dados bancários ao id. 219009675.
Devem ser observadas a ordem de conclusão, as eventuais prioridades legais e as conferências a serem realizadas pelo cartório.
Após, anote-se a conclusão para sentença.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
24/06/2025 16:16
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/05/2025 10:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/05/2025 22:21
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 05:57
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:34
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:34
Outras decisões
-
02/12/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 16:23
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 05:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/09/2024 05:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VICENCIA ALVES MEDEIROS em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JORGE ONOFRE MEDEIROS SOBRINHO em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VICENCIA ALVES MEDEIROS em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JORGE ONOFRE MEDEIROS SOBRINHO em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:43
Outras decisões
-
01/08/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/08/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 31/07/2024 10:08.
-
01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 31/07/2024 10:06.
-
30/07/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, intime-se com urgência o réu para que se manifeste quanto ao pedido e documentos juntados pelo autor ao id. 205361532, no prazo de 24 horas, devendo a parte, na ocasião, esclarecer se a clínica NEFROSTAR é conveniada ao plano. -
25/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:01
Outras decisões
-
25/07/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 05:47
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 18:53
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/07/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 04:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:31
Outras decisões
-
05/06/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/06/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/06/2024 03:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/06/2024 17:23.
-
04/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:44
Outras decisões
-
03/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, intime-se com urgência o réu para que cumpra a obrigação de fazer, imposta pela decisão de id. 161266954, e comprove o restabelecimento dos planos de saúde dos autores, nas mesmas condições contratadas e vigentes até 23.1.2023, sem qualquer carência, no prazo de 24 horas a contar da intimação, sob pena de incidência da astreinte acima, a contar da dilação concedida, sob pena de multa diária de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), limitada, por ora, a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), quando outras medidas poderão ser adotadas para compelir a ré ao cumprimento.Sem prejuízo, para garantia da medida, defiro o arresto de R$ 100.000,00 (cem mil reais) nas contas da parte requerida, por meio do sistema SISBAJUD e, frutífera a diligência, transfiram-se os valores para a conta do autor, independente de preclusão, ficando o requerente desde já intimado para apresentar os dados bancários nos autos.Fica o autor intimado para manifestação, em 15 dias, quanto a contestação e documentos juntados ao id. 193566306.
Após, conclusos. -
29/05/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:24
Outras decisões
-
29/05/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 23:52
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/02/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:50
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 18:24
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2024 18:24
Desentranhado o documento
-
22/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:34
Concedida a Medida Liminar
-
22/02/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/02/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela de urgência para determinar à requerida que restabeleça os planos de saúde dos autores, nas mesmas condições contratadas e vigentes até ontem (23.1.2023), sem qualquer carência, em até, no máximo, 12 horas a contar da intimação, sob pena de pagamento de multa diária que arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais) limitada, por ora, a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Destaco que a incidência da astreinte é individual, destinada a compelir, mediante o valor estipulado, ao restabelecimento de cada um dos planos.
No mesmo prazo, a ré deverá comunicar os autores, de modo formal, acerca da reativação e, em até 5 dias, comprovar a notificação nos autos.
Como as circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se houver requerimento nesse sentido ou se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. -
25/01/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 17:06
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:06
Outras decisões
-
24/01/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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