TJDFT - 0729015-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 14:23
Recebidos os autos
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27/11/2023 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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27/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/11/2023 19:10
Recebidos os autos
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22/11/2023 19:10
Deferido o pedido de KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 31.***.***/0001-34 (REQUERENTE).
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21/11/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/11/2023 21:57
Recebidos os autos
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14/11/2023 21:56
Deferido o pedido de KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 31.***.***/0001-34 (REQUERENTE).
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25/10/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 08:14
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de EDGAR PORTELA AGUIAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:49
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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21/09/2023 16:54
Recebidos os autos
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21/09/2023 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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18/09/2023 08:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/09/2023 08:02
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de EDGAR PORTELA AGUIAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/08/2023 02:28
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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18/08/2023 18:09
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:09
Extinto o processo por desistência
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18/08/2023 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:32
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 17:31
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 14:33
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:33
Outras decisões
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15/08/2023 07:46
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/08/2023 10:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/08/2023 16:05
Recebidos os autos
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10/08/2023 16:05
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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03/08/2023 17:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/08/2023 19:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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02/08/2023 19:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/08/2023 18:27
Recebidos os autos
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02/08/2023 18:27
Deferido o pedido de EDGAR PORTELA AGUIAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 41.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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01/08/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/08/2023 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729015-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, EDGAR PORTELA AGUIAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: RONNY HERMANN NOGUEIRA DE SA DECISÃO Analisando o documento de ID 165093640, tem-se que o mesmo não atende os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade necessários para configuração do título executivo, nos termos do art. 784 do CPC.
Com efeito, o contrato não está assinado pelo contratante, dependendo de prova para sua configuração, fato que afasta a certeza do título.
Registra-se que não é possível o posterior preenchimento para convalidação do título, uma vez que o requisito da executividade deve estar comprovado quando do ajuizamento da ação executiva, sob pena de se constituir em vício insanável com o consequente indeferimento da inicial, em benefício e privilégio da segurança jurídica.
Assim, ante a ausência de título líquido, certo e exigível, em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais, faculto à parte exequente convolar o feito em ação de conhecimento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
24/07/2023 20:33
Recebidos os autos
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24/07/2023 20:33
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/07/2023 09:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/07/2023 00:52
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729015-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, EDGAR PORTELA AGUIAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: RONNY HERMANN NOGUEIRA DE SA DECISÃO Emende-se a inicial para: 1.
Juntar o contrato de prestação de serviços advocatícios devidamente assinado pelas partes.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
14/07/2023 17:26
Recebidos os autos
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14/07/2023 17:26
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/07/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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