TJDFT - 0719754-19.2022.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 18:57
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719754-19.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SILVESTRE RAMOS EXECUTADO: INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES D E C I S Ã O Cuida-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte exequente permaneceu inerte.
Diante disso, ela deixou de atender a determinação judicial, evidenciando o abandono do processo.
Ademais, observo que já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Isto posto, com fundamento no art. 921, inciso III, e §1º, do CPC, SUSPENDO o curso do procedimento executório pelo prazo de 1 ano (contado a partir da publicação/intimação desta decisão), e após sua fluência iniciar-se-á a contagem do prazo prescricional (5 anos - título executivo é sentença - art. 205 CC c/c Súmula 150 STF), cujo decurso implicará na perda da sua pretensão de recebimento.
Intime-se a parte credora.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
10/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/07/2024 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
10/07/2024 04:21
Decorrido prazo de DANIEL SILVESTRE RAMOS em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 08:58
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:33
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
26/06/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 04:23
Decorrido prazo de INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:59
Publicado Certidão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:44
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:00
Outras decisões
-
22/04/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/04/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 03:38
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES em 19/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 17:24
Juntada de comunicações
-
03/04/2024 15:52
Juntada de comunicações
-
03/04/2024 15:47
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 23:07
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 20:40
Juntada de consulta sisbajud
-
12/12/2023 17:39
Juntada de consulta sisbajud
-
05/12/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/12/2023 12:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/12/2023 12:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/12/2023 09:24
Recebidos os autos
-
01/12/2023 09:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
29/11/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:35
Deferido o pedido de DANIEL SILVESTRE RAMOS - CPF: *22.***.*30-30 (EXEQUENTE).
-
29/11/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
29/11/2023 08:53
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES em 28/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 11:30
Recebidos os autos
-
06/10/2023 11:30
Deferido o pedido de DANIEL SILVESTRE RAMOS - CPF: *22.***.*30-30 (EXEQUENTE).
-
04/10/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
04/10/2023 07:20
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719754-19.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SILVESTRE RAMOS EXECUTADO: INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir intime-se a parte credora para para conhecimento e manifestação e indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
28/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/08/2023 17:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/08/2023 17:43
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
09/08/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719754-19.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SILVESTRE RAMOS EXECUTADO: INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA D E C I S Ã O Dou a parte requerida por intimada do início dos prazos para adoção de providências nestes autos, tendo em vista que mesmo ciente da demanda (ID 145940306), não manteve seu endereço atualizado nos autos, havendo a informação de que ela mudou-se (ID 164739397), e não foi possível sua intimação por telefone (ID 164186890), conforme disposição contida no art. 19, §2º, da Lei 9.099/95.
Aguarde-se o transcurso do prazo para cumprimento voluntário.
Transcorrido in albis, ENCAMINHEM-SE os autos à contadoria judicial para atualização do débito, com a multa de 10% do art. 523 do CPC.
Após, DETERMINO, nos termos dos artigos 835, I c/c art. 854 ambos do CPC, a reiteração de consultas (teimosinha) pelo prazo de 30 dias, com vistas à indisponibilidade de ativos financeiros da parte ré até o limite da dívida atualizada , devendo haver cancelamento do excesso, se o caso (art. 854, §1º do CPC).
Adote o cartório as providências de praxe.
Restando frutífera a diligência, aguarde-se o prazo de 05 dias para a parte ré comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento, em caso de omissão do devedor (a).
Transcorrido in albis ou concordando a parte ré com o bloqueio, converto a indisponibilidade em PENHORA, e determino a transferência do valor para conta vinculada a este Juízo, e autorizo o(a) exequente a proceder o levantamento da quantia depositada, por meio de alvará judicial, no prazo de 05 dias.
Entretanto, caso reste infrutífera a penhora "on line", ou havendo saldo remanescente, determino que se proceda à PESQUISA de veículos existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), via sistema Renajud.
Apresentado/individualizado algum bem, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 05 dias, sob pena de extinção.
Ainda, restando infrutífera a tentativa anterior, PROCEDA-SE à PESQUISA subsidiária de bens/contrato de trabalho ativo, via sistemas INFOSEG e não havendo êxito, realize-se a consulta ao sistema ONR - Penhora Online.
Apresentado/individualizado algum bem, ou restando infrutíferas as pesquisas, abra-se vista à parte autora para manifestação, bem como para indicar bens da parte ré passíveis de penhora, ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
13/07/2023 14:40
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:40
Deferido o pedido de DANIEL SILVESTRE RAMOS - CPF: *22.***.*30-30 (EXEQUENTE).
-
10/07/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
09/07/2023 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2023 17:57
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:57
Deferido o pedido de DANIEL SILVESTRE RAMOS - CPF: *22.***.*30-30 (REQUERENTE).
-
20/06/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
20/06/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
19/06/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 13:41
Transitado em Julgado em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:25
Decorrido prazo de INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:25
Decorrido prazo de DANIEL SILVESTRE RAMOS em 05/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:24
Publicado Sentença em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 10:27
Recebidos os autos
-
18/05/2023 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/05/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
10/05/2023 01:21
Decorrido prazo de DANIEL SILVESTRE RAMOS em 09/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/05/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
05/05/2023 17:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2023 00:18
Recebidos os autos
-
04/05/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/04/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
24/12/2022 15:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 04:07
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 15:37
Recebidos os autos
-
08/12/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
07/12/2022 11:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709807-04.2023.8.07.0009
Julio Cezar do Nascimento Mathias
Katia Olinda Oliveira Costa
Advogado: Natalia Goncalves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 19:06
Processo nº 0706311-02.2021.8.07.0020
Kardsley Soares Guimaraes Junior
Rita Caetano de Almeida
Advogado: Kardsley Soares Guimaraes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2021 17:20
Processo nº 0710860-78.2022.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
M C F Distribuidora de Artigos de Papela...
Advogado: Elaine Ferreira da Silva Barreto Pinheir...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2022 08:36
Processo nº 0713135-06.2023.8.07.0020
Ana Clara Costa Silva
Associacao de Moradores do Edificio Erma...
Advogado: Luiz Humberto Vieira Guido
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 15:33
Processo nº 0701200-11.2023.8.07.0006
Tulio Regis dos Santos Costa
Zurich Santander Brasil Seguros S.A.
Advogado: Tulio Regis dos Santos Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2023 20:16