TJDFT - 0713135-06.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 08:22
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713135-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANA CLARA COSTA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de concessão da gratuidade de justiça pleiteado pela Autora.
Com efeito, diante do paradigma de modulação do benefício previsto pelos §§5º e 6º do art. 98 do CPC, a correta análise quanto à concessão integral/parcial da benesse perpassa a análise do binômio capacidade financeira da parte x despesas processuais a serem custeadas.
Estando o feito extinto por sentença já transitada em julgado, tem-se que as únicas despesas processuais a serem arcadas pela solicitante recaem sobre as custas finais orçadas em R$ 81,32 (ID 165370840).
O valor, de baixa monta, não escapa à capacidade financeira da parte Autora, razão pela qual o pedido de concessão ao benefício processual não merece acolhida.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de agosto de 2023 11:59:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:34
Gratuidade da justiça não concedida a ANA CLARA COSTA SILVA - CPF: *59.***.*20-17 (EMBARGANTE).
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14/08/2023 08:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713135-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANA CLARA COSTA SILVA DESPACHO Cuida-se de embargos de declaração (Id. 165663282), em face da sentença de extinção do feito sem julgamento do mérito (Id. 165221482).
Alega a embargante omissão deste juízo quanto à apreciação do pedido de gratuidade de Justiça.
Contudo, para que seja apreciado o pedido de gratuidade de justiça, deve a embargante comprovar sua condição de hipossuficiente.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente/embargante deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Após, anote-se a conclusão para apreciação dos embargos de declaração (Id. 165663282).
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 24 de julho de 2023 07:10:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/07/2023 20:40
Recebidos os autos
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24/07/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 06:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/07/2023 04:12
Processo Desarquivado
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18/07/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713135-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANA CLARA COSTA SILVA EMBARGADO: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO ERMANDO MAGRI, SHVP BLOCO 2, MODULO 37 - VICENTE PIRES/DF CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
14/07/2023 15:20
Recebidos os autos
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14/07/2023 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/07/2023 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/07/2023 10:01
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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13/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 12:51
Recebidos os autos
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13/07/2023 12:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/07/2023 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/07/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 15:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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