TJDFT - 0709807-04.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
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22/07/2023 04:11
Processo Desarquivado
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21/07/2023 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 18:38
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709807-04.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIO CEZAR DO NASCIMENTO MATHIAS EXECUTADO: KATIA OLINDA OLIVEIRA COSTA S E N T E N Ç A Trata-se de ação deexecução em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.DECIDO.
A petição de ID 164849251 noticia que as partes postularam pelo arquivamento do feito em face da superveniência do acordo que ultimaram.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95, c/c art. 487, inciso III, b (por analogia), do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
No mais, tendo em vista que a proposta de acordo abarca todo o valor da dívida, intime-se a parte devedora dos dados bancários de titularidade da exequente que é: PIX: CELULAR (61) 991299538 - Banco Caixa Economica Federal.
Determino o cancelamento da audiência designada para o dia 17/08/2023, às 17:00.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
13/07/2023 19:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2023 19:04
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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13/07/2023 15:39
Recebidos os autos
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13/07/2023 15:39
Homologada a Transação
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11/07/2023 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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10/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 17:48
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 19:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/06/2023 18:40
Recebidos os autos
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26/06/2023 18:40
Deferido o pedido de JULIO CEZAR DO NASCIMENTO MATHIAS - CPF: *67.***.*31-20 (REQUERENTE).
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26/06/2023 16:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/06/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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23/06/2023 19:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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