TJDFT - 0710860-78.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:42
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/06/2025 10:12
Juntada de Petição de comprovante
-
03/06/2025 12:45
Juntada de Petição de comprovante
-
11/04/2025 11:43
Juntada de Petição de comprovante
-
05/03/2025 15:41
Juntada de Petição de comprovante
-
26/02/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:07
Juntada de Petição de comprovante
-
10/01/2025 18:46
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/01/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/01/2025 11:35
Juntada de Petição de comprovante
-
03/12/2024 16:34
Juntada de Petição de comprovante
-
27/11/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 15:26
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:26
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
12/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/11/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 17:53
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/11/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 15:48
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/10/2024 15:47
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
16/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710860-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: M C F DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE PAPELARIA EIRELI, MISEQUIEL COSTA FIGUEREDO DECISÃO 1.
Na esteira do despacho ID 209784289 e diante da ausência de indicação de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. 1.1.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 1.2.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora. 2.
Caso recobrada a tramitação com indicação de bens à constrição, será intimado o executado para manifestar-se acerca da planilha acostada no ID 214043453, conforme aludido despacho.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
10/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/10/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710860-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: M C F DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE PAPELARIA EIRELI, MISEQUIEL COSTA FIGUEREDO DECISÃO 1.
Defiro a dilação de prazo, por 5 fias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:18
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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23/09/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710860-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: M C F DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE PAPELARIA EIRELI, MISEQUIEL COSTA FIGUEREDO DESPACHO 1.
Fica intimado o exequente para juntar planilha atualizada e indicar bens à constrição, sob pena de suspensão.
Prazo: 5 dias. 2.
Juntada a planilha, intime-se o executado para manifestação em igual prazo. 3.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/09/2024 12:37
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/09/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710860-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: M C F DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE PAPELARIA EIRELI, MISEQUIEL COSTA FIGUEREDO DESPACHO Junte a parte executada, no prazo de 5 dias, o termo de acordo, sob pena de restabelecimento da marcha processual, com a realização dos atos constritivos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/08/2024 19:39
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2024 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2024 06:25
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:53
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710860-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: M C F DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE PAPELARIA EIRELI, MISEQUIEL COSTA FIGUEREDO DESPACHO 1.
Na esteira do despacho ID 194361305, manifestem-se os executados acerca da planilha juntada no ID 199886700.
Caso concorde com o valor declinado, junte o comprovante de pagamento.
Discordando, deve apontar o valor que reputa correto.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
14/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:48
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
13/05/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:55
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/04/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710860-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: M C F DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE PAPELARIA EIRELI, MISEQUIEL COSTA FIGUEREDO DECISÃO 1.
Proceda a Secretaria à baixa da restrição veicular lançada no ID 140628144, caso ainda exista. 2.
Após, prossiga-se nos termos da decisão ID 186784628 (expedição de ordem de transferência bancária).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/03/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:15
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:15
Deferido o pedido de M C F DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE PAPELARIA EIRELI - CNPJ: 17.***.***/0001-55 (EXECUTADO).
-
06/03/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710860-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: M C F DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE PAPELARIA EIRELI, MISEQUIEL COSTA FIGUEREDO DECISÃO 1.
Informe o exequente os dados da conta bancária para transferência do valor depositado no ID 186399925.
Prazo: 5 dias. 2.
Após e tendo em vista que o depósito destina-se ao adimplemento do débito, expeça-se à parte autora alvará de levantamento da quantia depositada no ID 186399935 (R$ 36.348,02), independentemente de preclusão. 3.
Após, conclusos para extinção.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:48
Outras decisões
-
15/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:56
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710860-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: M C F DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE PAPELARIA EIRELI, MISEQUIEL COSTA FIGUEREDO DESPACHO 1.
Informado o saldo devedor (R$ 36.348,02, conforme ID 182953423), concedo o prazo de 10 dias para que o executado junte o termo de acordo, sob pena de restabelecimento da marcha processual, com a realização dos atos constritivos. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/01/2024 12:09
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/01/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:31
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:44
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/12/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 19:42
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710860-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: M C F DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE PAPELARIA EIRELI, MISEQUIEL COSTA FIGUEREDO DECISÃO Compulsando os autos dos embargos à execução (processo nº 0718586-06.2022.8.07.0001), observa-se que houve anuência à designação de audiência de conciliação.
Assim, aguarde-se a realização da assentada pelo prazo de 60 dias, devendo o exequente postular nos presentes autos a retomada da marcha processual acaso inexitosa a tentativa de composição.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
26/09/2023 19:27
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 19:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/09/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/09/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
09/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:17
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
09/08/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:52
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710860-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: M C F DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE PAPELARIA EIRELI, MISEQUIEL COSTA FIGUEREDO DECISÃO Defiro o prazo adicional de 15 (quinze) dias para que o executado apresente planilha atualizada e se manifeste quanto ao valor da dívida apontado pelo exequente.
Vindo aos autos, dê-se nova vista à parte exequente, por igual prazo, para se manifestar expressamente quanto aos argumentos da executada, bem como quanto às parcelas pagas.
Tudo feito, tornem-se os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
14/07/2023 17:26
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:26
Deferido o pedido de M C F DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE PAPELARIA EIRELI - CNPJ: 17.***.***/0001-55 (EXECUTADO).
-
12/07/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 20:23
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/06/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2023 01:51
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 10:41
Recebidos os autos
-
19/06/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 20:38
Recebidos os autos
-
30/05/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2023 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2023 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 03:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 02:23
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 19:32
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 21:38
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 13:38
Recebidos os autos
-
16/01/2023 13:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/12/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/12/2022 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 03:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 19:42
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 09:47
Recebidos os autos
-
21/10/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 09:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 08:28
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 13:25
Recebidos os autos
-
27/05/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2022 22:30
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2022 12:36
Recebidos os autos
-
08/04/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 12:36
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/03/2022 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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