TJDFT - 0703350-72.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 09:26
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
05/03/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 03:03
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703350-72.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA MARTINS EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES LOPES, JOSIVALDO RODRIGUES LOPES SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada, intimada da penhora de ID.: 183748028, decorrente do bloqueio realizado pelo sistema SISBAJUD(ID.: 182948271), no valor de R$ 187,59, deixou transcorrer 'in albis' o prazo para ofertar impugnação, conforme certificado no ID.: 186925118, motivo pelo qual converto aludida constrição em pagamento.
Registre-se que aludida quantia se revela suficiente para a quitação do débito que foi condenada a parte executada a pagar por força da sentença.
Em razão do pagamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 162555944 - Pág. 2.
Expeça-se o alvará eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/02/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:21
Decorrido prazo de JOSIVALDO RODRIGUES LOPES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES LOPES em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703350-72.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA MARTINS EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES LOPES, JOSIVALDO RODRIGUES LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos de ID.: 181581827, razão pela qual referida característica foi desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou frutífera, conforme documento de ID.: 182948272.
Verifica-se que o débito remanescente é de R$ 187,59, conforme cálculo de ID.: 162764614, e foi bloqueado referida quantia em sua totalidade na conta de cada parte executada.
Converto, pois, os bloqueios de R$ 187,59 (cento e oitenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) em penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá a parte executada, na mesma oportunidade, indicar conta de sua titularidade para recebimento da quantia bloqueada em excesso, pois já houve a transferência para a conta judicial e não há como promover o desbloqueio.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:35
Outras decisões
-
16/01/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/01/2024 09:30
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
14/12/2023 09:30
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
12/12/2023 18:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
30/10/2023 16:10
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:10
Deferido o pedido de EDMILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA MARTINS - CPF: *76.***.*70-63 (EXEQUENTE).
-
22/09/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/09/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES LOPES em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:57
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703350-72.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA MARTINS EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES LOPES, JOSIVALDO RODRIGUES LOPES DESPACHO Em virtude do pagamento da quase totalidade da quantia, intimem-se novamente os executados para complementação do depósito (faltam somente R$ 187,59),sob pena de prosseguimento da execução.
Saliento que o valor residual poderá ser pago pelos executados diretamente na conta bancária já informada pelo exequente no ID 162555944 - Pág. 2, com a subsequente comprovação nos autos.
Em seguida, conclusos os autos para sentença de extinção pelo pagamento.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
11/09/2023 12:36
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/07/2023 20:39
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 20:39
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES LOPES em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703350-72.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA MARTINS EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES LOPES, JOSIVALDO RODRIGUES LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o depósito parcial efetuado pela parte requerida no ID. 162520780, no valor de R$ 1.346,99, a liberação de tal quantia em favor da parte exequente é medida que se impõe.
Defiro o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID. 162555944.
Expeça-se o alvará eletrônico via PIX.
Após, intime-se novamente a parte executada para complementar o valor do débito (R$ 187,59), conforme cálculos da contadoria judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de continuidade da fase executiva.
Int.
Prazo aos executados: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/07/2023 19:14
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:14
Deferido o pedido de EDMILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA MARTINS - CPF: *76.***.*70-63 (EXEQUENTE).
-
21/06/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/06/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 15:28
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
20/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/06/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES LOPES em 05/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 12:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2023 02:20
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 16:39
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:39
Deferido o pedido de EDMILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA MARTINS - CPF: *76.***.*70-63 (AUTOR).
-
28/03/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/03/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
24/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 16:32
Transitado em Julgado em 20/03/2023
-
21/03/2023 01:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 20/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:06
Decorrido prazo de JOSIVALDO RODRIGUES LOPES em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:06
Decorrido prazo de EDMILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA MARTINS em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 03:59
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 17:51
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/01/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/11/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 03:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES LOPES em 22/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de JOSIVALDO RODRIGUES LOPES em 22/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 16:18
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/08/2022 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/08/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 23:49
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2022 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2022 20:44
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2022 17:34
Publicado Ata em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 13:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/08/2022 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
09/08/2022 13:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 00:08
Recebidos os autos
-
08/08/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2022 22:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2022 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 16:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 05:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2022 05:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/04/2022 00:25
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 11:40
Recebidos os autos
-
26/04/2022 11:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2022 11:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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