TJDFT - 0707675-27.2021.8.07.0014
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 19:18
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 19:17
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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10/07/2024 08:27
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707675-27.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: OZEIAS BARAUNA MARTINS REQUERIDO: LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA, LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora, e solicitou a suspensão do feito por 1 ano, pedido este que não se coaduna com o princípio processual da celeridade.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 22:36
Recebidos os autos
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11/06/2024 22:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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06/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/06/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 18:14
Recebidos os autos
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15/05/2024 18:14
Outras decisões
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15/05/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
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23/04/2024 22:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 12:55
Recebidos os autos
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17/04/2024 12:55
Deferido o pedido de OZEIAS BARAUNA MARTINS - CPF: *72.***.*86-10 (REQUERENTE).
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15/04/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/04/2024 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707675-27.2021.8.07.0014 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: OZEIAS BARAUNA MARTINS REQUERIDO: LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA, LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que a mesma restou infrutífera.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
02/04/2024 21:18
Recebidos os autos
-
02/04/2024 21:18
Outras decisões
-
02/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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01/04/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/03/2024 20:28
Recebidos os autos
-
22/03/2024 20:28
Outras decisões
-
21/03/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/03/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707675-27.2021.8.07.0014 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: OZEIAS BARAUNA MARTINS REQUERIDO: LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud, conforme espelho anexo, sendo que a mesma restou infrutífera.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/03/2024 19:07
Recebidos os autos
-
09/03/2024 19:07
Outras decisões
-
07/03/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
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04/03/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 22:52
Recebidos os autos
-
27/02/2024 22:52
Outras decisões
-
22/02/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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21/02/2024 22:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/02/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707675-27.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: OZEIAS BARAUNA MARTINS REQUERIDO: LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao peticionado no ID 185466977, indefiro os pedidos de consulta ao SISBAJUD e ao RENAJUD, porquanto foram realizadas ainda no mês de janeiro do corrente ano (certidão de ID 183835105 e seus anexos).
Em relação ao pedido constante no item “e”, para consulta ao SREI, esclareço que este Juízo não utiliza tal sistema.
Intime-se a parte credora, pela última vez, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito por inexistência de bens penhoráveis e remoção das restrições efetivadas no ID 183835108 e ID 183835109.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
07/02/2024 21:57
Recebidos os autos
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07/02/2024 21:57
Outras decisões
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06/02/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/02/2024 06:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de OZEIAS BARAUNA MARTINS em 30/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707675-27.2021.8.07.0014 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: OZEIAS BARAUNA MARTINS REQUERIDO: LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas, inclusive para novos veículos além daqueles já bloqueados via renajud.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/01/2024 22:33
Recebidos os autos
-
21/01/2024 22:33
Outras decisões
-
19/01/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/01/2024 08:28
Juntada de Certidão
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07/12/2023 00:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/12/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 12:00
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:00
Outras decisões
-
09/11/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/11/2023 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:06
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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01/11/2023 14:09
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:09
Outras decisões
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30/10/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/10/2023 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 17:06
Juntada de Certidão
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27/10/2023 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
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23/10/2023 19:09
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:09
Outras decisões
-
20/10/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/10/2023 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/10/2023 04:36
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 16/10/2023 23:59.
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09/10/2023 08:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/09/2023 20:52
Recebidos os autos
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27/09/2023 20:52
Indeferido o pedido de OZEIAS BARAUNA MARTINS - CPF: *72.***.*86-10 (REQUERENTE)
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26/09/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/09/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2023 17:37
Expedição de Mandado.
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19/08/2023 12:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/08/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 13:05
Expedição de Carta.
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26/07/2023 02:54
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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28/06/2023 18:26
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:26
Outras decisões
-
20/06/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/06/2023 22:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2023 09:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2023 01:48
Decorrido prazo de OZEIAS BARAUNA MARTINS em 12/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 20:13
Recebidos os autos
-
31/05/2023 20:13
Outras decisões
-
31/05/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/05/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:50
Outras decisões
-
02/05/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/04/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2023 01:17
Decorrido prazo de OZEIAS BARAUNA MARTINS em 17/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/04/2023 14:48
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:48
Outras decisões
-
29/03/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/03/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:38
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 17/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:46
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 13:11
Recebidos os autos
-
08/03/2023 13:11
Outras decisões
-
03/03/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/03/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2023 16:22
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:22
Outras decisões
-
23/02/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/02/2023 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 16:33
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:33
Outras decisões
-
06/12/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/12/2022 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:29
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 10:26
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 15:18
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:18
Outras decisões
-
07/11/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/11/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2022 16:17
Recebidos os autos
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03/10/2022 16:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/09/2022 00:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 08:45
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 13:16
Recebidos os autos
-
15/08/2022 13:16
Decisão interlocutória - recebido
-
11/08/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/08/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 22:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2022 21:04
Recebidos os autos
-
14/07/2022 21:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
28/06/2022 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2022 21:40
Recebidos os autos
-
27/06/2022 21:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/06/2022 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2022 00:23
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 17/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
02/06/2022 21:41
Recebidos os autos
-
02/06/2022 21:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/05/2022 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 17:43
Recebidos os autos
-
11/05/2022 17:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/04/2022 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 10:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2022 20:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2022 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 22:32
Expedição de Carta.
-
15/03/2022 23:35
Transitado em Julgado em 09/03/2022
-
15/03/2022 23:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 15:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de OZEIAS BARAUNA MARTINS em 08/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Sentença em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
13/02/2022 13:56
Recebidos os autos
-
13/02/2022 13:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2022 20:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/01/2022 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/01/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
29/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
17/12/2021 20:30
Recebidos os autos
-
17/12/2021 20:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2021 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/12/2021 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2021 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/12/2021 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2021 14:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2021 23:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 20:30
Recebidos os autos
-
27/10/2021 20:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/10/2021 19:39
Recebidos os autos
-
26/10/2021 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/10/2021 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/10/2021 13:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2021 12:40
Recebidos os autos
-
26/10/2021 12:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2021 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/10/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 17:51
Recebidos os autos
-
22/10/2021 17:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/10/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/10/2021 10:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2021 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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