TJDFT - 0731512-76.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:44
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:29
Recebidos os autos
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04/09/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/08/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731512-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANAEIDE DE SOUZA REGO EXECUTADO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Sistemas SISBAJUD, INFOJUD e ONR (PenhoraOnLine) infrutíferos.
Quanto ao RENAJUD, encontrou dezenas de veículos.
Acaso deseje pela penhora de algum deles, será necessário que a credora informe valor de avaliação do veículo por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE), nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, bem como planilha atualizada do débito, localização do veículo e indicação de depositário distinto do executado para guarda pós-remoção.
Assim, intime-se a credora para que em até 15 dias proceda conforme parte final da decisão passada, sob risco de suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/08/2025 10:44
Recebidos os autos
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05/08/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 15:29
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:29
Deferido o pedido de ANAEIDE DE SOUZA REGO - CPF: *86.***.*03-00 (EXEQUENTE).
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18/06/2025 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731512-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANAEIDE DE SOUZA REGO EXECUTADO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte executada foi citada por edital, contudo, não houve o pagamento do débito nem a oposição de embargos pela Curadoria Especial.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, bem como para indicar bens passíveis de penhora, observando a ordem de preferência do artigo 835 do CPC.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
06/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 19:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/05/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 21:06
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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27/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:34
Expedição de Edital.
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23/03/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731512-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: ANAEIDE DE SOUZA REGO EXECUTADO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela credora ANAEIDE DE SOUZA REGO, em face de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Retifique-se a autuação.
Nos termos do art. 513, §2º, inc.
IV, do CPC/2015, intime-se o requerido/devedor, por edital, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 14:40
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/03/2025 11:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/03/2025 04:51
Processo Desarquivado
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11/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:24
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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06/01/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:31
Recebidos os autos
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26/11/2024 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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22/11/2024 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/11/2024 20:14
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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28/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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05/10/2024 08:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/10/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:24
Recebidos os autos
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04/10/2024 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2024 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/08/2024 13:58
Recebidos os autos
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14/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:33
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731512-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANAEIDE DE SOUZA REGO REU: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Verifico nos autos da Busca e Apreensão n. 0718141-33.2023.8.07.0007 que o veículo foi apreendido e a posse foi consolidada em favor do credor fiduciário, que possivelmente irá alienar p bem para terceiro em leilão.
Já em consulta ao SNG, observo que a alienação fiduciária já foi cancelada.
Portanto, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar quanto à perda do objeto dos pedidos de rescisão, devolução do bem e condenação em quitação do saldo devedor.
Após, retorne-se para julgamento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/07/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:52
Recebidos os autos
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22/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/07/2024 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/07/2024 14:10
Recebidos os autos
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18/07/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/06/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 19:55
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:33
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/05/2024 23:59.
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20/03/2024 02:53
Publicado Edital em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0731512-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANAEIDE DE SOUZA REGO REU: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA Objeto: Citação de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-46 (REU), o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 16:36:24.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
18/03/2024 14:46
Expedição de Edital.
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13/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731512-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANAEIDE DE SOUZA REGO REU: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do requerido.
Defiro o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/2015.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/03/2024 15:16
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:16
Deferido o pedido de ANAEIDE DE SOUZA REGO - CPF: *86.***.*03-00 (AUTOR).
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08/03/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/03/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 10:25
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 02:56
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731512-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANAEIDE DE SOUZA REGO REU: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Expeça-se mandado de citação por intermédio do whatsapp do sócio da ré, Renan, conforme id 183853616.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/01/2024 16:02
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/01/2024 06:16
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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22/01/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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20/01/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731512-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANAEIDE DE SOUZA REGO REU: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Antes, traga a autora qualquer prova de que RENAN é sócio administrador da ré.
Prazo: 10 dias.
Em não obtendo tal prova, deve proceder conforme certidão passada, no mesmo prazo. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/01/2024 15:47
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 09:11
Recebidos os autos
-
12/12/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 08:15
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/12/2023 16:15
Recebidos os autos
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04/12/2023 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/12/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/11/2023 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:04
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 08:42
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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09/11/2023 14:26
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 20:31
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/10/2023 10:50
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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11/10/2023 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 22:56
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 17:00
Recebidos os autos
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11/10/2023 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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