TJDFT - 0733834-98.2021.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:09
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de CLAUDIA GOMES em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2024 03:38
Decorrido prazo de JOAO VINICIUS ARARUNA REIS em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:38
Decorrido prazo de BLOOM PISCINAS LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 16:42
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 03:01
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733834-98.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA GOMES EXECUTADO: JOAO VINICIUS ARARUNA REIS, BLOOM PISCINAS LTDA S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
24/03/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 20:30
Recebidos os autos
-
21/03/2024 20:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/03/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/03/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 14:09
Expedição de Carta.
-
25/02/2024 22:43
Recebidos os autos
-
25/02/2024 22:43
Indeferido o pedido de CLAUDIA GOMES - CPF: *39.***.*66-34 (EXEQUENTE)
-
19/02/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/02/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2024 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 21:33
Expedição de Carta.
-
24/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733834-98.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA GOMES EXECUTADO: JOAO VINICIUS ARARUNA REIS, BLOOM PISCINAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o valor atualizado do débito e requerer o que for de direito.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/01/2024 22:30
Recebidos os autos
-
21/01/2024 22:30
Outras decisões
-
16/01/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/01/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 03:42
Decorrido prazo de JOAO VINICIUS ARARUNA REIS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:42
Decorrido prazo de BLOOM PISCINAS LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:53
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 08:46
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 16:40
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:40
Outras decisões
-
02/10/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/09/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
07/09/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 08:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/08/2023 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2023 20:43
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:43
Deferido o pedido de CLAUDIA GOMES - CPF: *39.***.*66-34 (EXEQUENTE).
-
09/08/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/08/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 20:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2023 01:20
Decorrido prazo de JOAO VINICIUS ARARUNA REIS em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:20
Decorrido prazo de BLOOM PISCINAS LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
22/06/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 11:42
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 11:35
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:35
Outras decisões
-
05/06/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/05/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 01:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2023 14:44
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:44
Outras decisões
-
17/04/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/04/2023 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2023 14:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/03/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 10:41
Recebidos os autos
-
20/03/2023 10:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
13/03/2023 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2023 19:52
Recebidos os autos
-
08/03/2023 19:52
Outras decisões
-
06/03/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/02/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2023 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2023 13:36
Desentranhado o documento
-
09/02/2023 15:55
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:55
Outras decisões
-
01/02/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/01/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de JOAO VINICIUS ARARUNA REIS em 24/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
22/11/2022 18:56
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/11/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 13:45
Recebidos os autos
-
06/10/2022 13:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
26/09/2022 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 15:50
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 23:46
Recebidos os autos
-
01/09/2022 23:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/08/2022 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 17:14
Expedição de Carta.
-
19/07/2022 11:42
Recebidos os autos
-
19/07/2022 11:42
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/07/2022 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 22:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2022 19:52
Recebidos os autos
-
24/06/2022 19:52
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/06/2022 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 19:07
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 19:02
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 18:36
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 21:40
Recebidos os autos
-
02/06/2022 21:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/05/2022 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 16:03
Juntada de comunicações
-
18/04/2022 20:11
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 20:09
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
30/03/2022 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/03/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 17:33
Expedição de Ofício.
-
26/03/2022 00:24
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de JOAO VINICIUS ARARUNA REIS em 10/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 19:38
Recebidos os autos
-
09/02/2022 19:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/01/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 23:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2021 23:53
Recebidos os autos
-
13/12/2021 23:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2021 02:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/11/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/11/2021 21:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 17:38
Expedição de Carta.
-
10/11/2021 15:57
Recebidos os autos
-
10/11/2021 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/11/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2021 12:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de BLOOM PISCINAS LTDA em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de JOAO VINICIUS ARARUNA REIS em 26/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 23:07
Recebidos os autos
-
29/09/2021 23:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2021 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/09/2021 22:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/09/2021 22:14
Processo Desarquivado
-
27/09/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 19:16
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2021 19:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 17:34
Recebidos os autos
-
26/08/2021 17:34
Homologada a Transação
-
24/08/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/08/2021 19:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/08/2021 13:49
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
10/08/2021 13:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2021 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2021 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 17:17
Recebidos os autos
-
30/07/2021 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
30/07/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 23:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 16:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2021 16:32
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
22/06/2021 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739157-50.2022.8.07.0016
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Rita Ferreira Martins
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2022 16:00
Processo nº 0712860-84.2018.8.07.0003
Josafa de Morais Oliveira
Virginia Lima Silva
Advogado: Wellington Cosmo de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2018 12:09
Processo nº 0003714-54.2009.8.07.0010
Luis Carlos Alves Santos
Lourival Fonseca Costa
Advogado: Luis Carlos Alves Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2019 17:06
Processo nº 0027649-43.2015.8.07.0001
Cleide Gisele Santos
Claudia Rossane Neiva Martins
Advogado: Ayda Pereira Beckman
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2019 16:54
Processo nº 0738366-86.2023.8.07.0003
Washington Marcel de Lima Queiroz
Marizete Francisca de Castelo Almeida
Advogado: Leonardo Solano Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 15:16