TJDFT - 0733565-64.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 12:56
Arquivado Provisoramente
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/08/2024 23:59.
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31/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/07/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/07/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 17:18
Recebidos os autos
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23/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 17:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/07/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 07:54
Recebidos os autos
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10/07/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 07:54
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
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08/07/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2024 08:58
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 14:00
Recebidos os autos
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06/05/2024 14:00
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
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30/04/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 11:14
Recebidos os autos
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12/04/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/02/2024 05:24
Decorrido prazo de MERCADO SOL NASCENTE EIRELI em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/01/2024 12:58
Recebidos os autos
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31/01/2024 12:58
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
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26/01/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733565-64.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: MERCADO SOL NASCENTE EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/01/2024 15:47
Recebidos os autos
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18/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/01/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/12/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 08:07
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 04:01
Decorrido prazo de MERCADO SOL NASCENTE EIRELI em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 08:32
Expedição de Mandado.
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03/11/2023 15:46
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:46
em cooperação judiciária
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27/10/2023 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
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26/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 18:32
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/09/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/09/2023 23:59.
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14/09/2023 17:06
Recebidos os autos
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14/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/09/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 15:58
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2023 15:57
Juntada de Certidão
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05/09/2023 14:52
Recebidos os autos
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05/09/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/08/2023 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2023 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2023 18:02
Juntada de Certidão
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27/01/2023 06:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/01/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2023 16:24
Expedição de Mandado.
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03/01/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 09:52
Recebidos os autos
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19/12/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 09:52
Decisão interlocutória - recebido
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13/12/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/12/2022 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 09:01
Recebidos os autos
-
25/11/2022 09:01
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/11/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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