TJDFT - 0706337-50.2018.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
30/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:30
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:30
Outras decisões
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15/03/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2025 23:59.
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27/01/2025 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706337-50.2018.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: NILZEMARQUES LIMA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO BRADESCO S.A. em face de NILZEMARQUES LIMA DOS SANTOS.
Em ID 183886926 a execução foi suspensa em razão de acordo celebrado entre as partes para o cumprimento voluntário da obrigação.
Em razão do descumprimento do acordo por parte do executado, foi deferido o levantamento da suspensão e determinada a pesquisa de bens nos sistemas à disposição deste juízo.
A penhora online restou frutífera, efetuado o bloqueio de R$ 237,07 em contas bancárias da parte executada (R$ 76,07 junto à CEF e R$ 161,00 junto ao BB) (id. 215563797).
Em id. 217306490 a executada requer o desbloqueio da importância que foi bloqueada em sua conta bancária de poupança junto ao Banco do Brasil SA.
Alega a impenhorabilidade do valor, vez que se trata de quantia depositada em caderneta de poupança inferior a 40 salários mínimos.
A documentação juntada pela devedora comprova que houve o bloqueio do valor de R$ 150,84 em caderneta de poupança junto ao BB (id. 217306493).
Assim, acolho parcialmente as razões expostas pela executada e defiro o pedido de desbloqueio dos valores que foram retidos em sua conta bancária de poupança.
A medida é assim adotada com base no disposto no artigo 833, inciso X, do CPC, que veda a penhora, até o limite de 40 salários mínimos, de quantia depositada em caderneta de poupança.
Não houve impugnação quanto aos demais valores bloqueados, que devem ser disponibilizados ao credor.
Preclusa esta decisão, da quantia de R$ 237,07, bloqueada em id. 215563797, transfira-se em favor da parte executada a quantia de R$ 150,84, para a conta bancária indicada no id. 217306490.
O saldo remanescente deverá ser disponibilizado ao credor, mediante transferência eletrônica para a conta bancária indicada no id. 216972723.
Sem prejuízo, verifico que no id. 216972723 a parte credora indicou a localização do veículo objeto da pesquisa de id. 215939943.
Assim, expeça-se mandado de avaliação e intimação da penhora.
Caso o(s) veículo(s) seja(m) localizado(s), fica o exequente como depositário fiel do(s) bem/bens ora penhorado(s), nos termos do art. 840, § 1º, do CPC, hipótese em que o Oficial de Justiça deverá promover a remoção do(s) bem/bens às expensas do credor.
Retornando o mandado sem cumprimento, de acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, 11/ art. 917,1º, do CPC).
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
13/12/2024 17:10
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:10
Outras decisões
-
09/12/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/10/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/10/2024 17:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:16
Outras decisões
-
07/10/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706337-50.2018.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: NILZEMARQUES LIMA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por BANCO BRADESCO S.A. em face de NILZEMARQUES LIMA DOS SANTOS.
Em ID. 175087528, a parte exequente apresentou minuta de acordo para o pagamento parcelado do débito e requereu suspensão do feito e a homologação do acordo.
Em ID. 179582193, foi proferida uma decisão onde deixou de homologar o acordo e intimou as partes a se manifestarem sobre o transcurso do prazo prescricional.
A parte exequente se manifestou em ID. 181985185, onde apresentou o acordo, que foi celebrado antes do transcurso do prazo prescricional, contendo o selo de autenticação e o carimbo de reconhecimento de firma em cartório de forma legível.
Desta forma, homologo o acordo celebrado entre as partes.
O feito deverá permanecer suspenso ( artigo 922 do CPC) até o prazo acordado para o cumprimento voluntário da obrigação (27/09/2029).
Findo o prazo para o adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, o credor deverá informar sobre o cumprimento, no prazo de 05 dias, sendo a sua inércia considerada como quitação.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/01/2024 10:35
Processo Desarquivado
-
22/01/2024 10:35
Arquivado Provisoramente
-
18/01/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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17/01/2024 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/12/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:24
Outras decisões
-
16/11/2023 10:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
13/10/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 19:25
Arquivado Provisoramente
-
11/02/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
10/02/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 11:33
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/12/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 15:31
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/10/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 13:14
Recebidos os autos
-
28/09/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/09/2022 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/09/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
19/09/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 05:59
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2022 05:55
Processo Desarquivado
-
08/02/2021 14:29
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2021 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/01/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 21:13
Recebidos os autos
-
19/01/2021 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 21:12
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
14/01/2021 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/01/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2020 14:47
Recebidos os autos
-
26/08/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 19:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/08/2020 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/08/2020 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2020 17:06
Recebidos os autos
-
18/08/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 17:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2020 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/08/2020 04:19
Processo Desarquivado
-
14/08/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 08:58
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 17:44
Recebidos os autos
-
02/07/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 17:44
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
29/06/2020 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/06/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 18:44
Recebidos os autos
-
24/06/2020 18:44
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 18:08
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
22/06/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 18:22
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Contadoria - (em diligência)
-
19/06/2020 16:50
Recebidos os autos
-
19/06/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 11:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2020 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 08:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 17:27
Processo Desarquivado
-
27/05/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 17:43
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 18:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 15:59
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
20/10/2019 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 18:03
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 17:53
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 14:04
Recebidos os autos
-
10/10/2019 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 14:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/10/2019 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/10/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2019 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 17:29
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 18:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 15:57
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 18:56
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 20:51
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 20:51
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 13:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
07/09/2019 15:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 15:57
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2019 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2019 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 16:02
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2019 05:34
Decorrido prazo de NILZEMARQUES LIMA DOS SANTOS em 19/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 08:25
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2019 21:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 03:28
Publicado Edital em 29/05/2019.
-
28/05/2019 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 18:26
Expedição de Edital.
-
20/05/2019 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 23:16
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/05/2019 19:30
Recebidos os autos
-
07/05/2019 19:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2019 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/05/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
04/05/2019 07:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/05/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 08:40
Recebidos os autos
-
05/04/2019 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 08:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2019 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/04/2019 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2019 16:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 23:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 13:36
Recebidos os autos
-
28/02/2019 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 13:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2019 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/02/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 17:31
Recebidos os autos
-
19/02/2019 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2019 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/02/2019 22:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2019 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/02/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 10:33
Recebidos os autos
-
29/01/2019 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 10:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2019 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/01/2019 09:18
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2019 21:11
Recebidos os autos
-
15/01/2019 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2019 21:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/01/2019 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/01/2019 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2019 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2018 13:04
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2018 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2018 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2018 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2018 05:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/10/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 18:59
Expedição de Mandado.
-
30/10/2018 02:45
Publicado Decisão em 30/10/2018.
-
29/10/2018 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 17:29
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 16:08
Recebidos os autos
-
25/10/2018 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2018 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/10/2018 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2018 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2018 18:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 03:46
Publicado Decisão em 09/10/2018.
-
08/10/2018 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2018 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2018 09:17
Recebidos os autos
-
05/10/2018 09:17
Expedição de Mandado.
-
05/10/2018 09:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2018 13:42
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
03/10/2018 13:42
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 11:11
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
-
03/10/2018 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2018
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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