TJDFT - 0729160-48.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 23:07
Arquivado Definitivamente
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24/02/2024 08:26
Recebidos os autos
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24/02/2024 08:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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23/02/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/02/2024 17:00
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de RENER LIMA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:02
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729160-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: RENER LIMA SILVA SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por BANCO VOTORANTIM S.A. em desfavor de RENER LIMA SILVA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 182688307).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/01/2024 16:07
Recebidos os autos
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17/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 16:07
Extinto o processo por desistência
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27/12/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/12/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 10:58
Recebidos os autos
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23/11/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/11/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 14:28
Recebidos os autos
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26/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:28
Concedida a Medida Liminar
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25/10/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/10/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 24/10/2023 23:59.
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22/09/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 15:26
Recebidos os autos
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19/09/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 15:26
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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