TJDFT - 0712780-18.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 22:35
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 12:56
Recebidos os autos
-
22/02/2024 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
21/02/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 16:19
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de MARIA DE GUADALUPE DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:02
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712780-18.2021.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: MARIA DE GUADALUPE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a sentença contém contradição no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, erro material, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu particular entendimento.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/12/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/07/2023 16:44
Decorrido prazo de MARIA DE GUADALUPE DE OLIVEIRA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:34
Decorrido prazo de MARIA DE GUADALUPE DE OLIVEIRA em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2023 00:27
Publicado Sentença em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 10:54
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/06/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/05/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA DE GUADALUPE DE OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 13:06
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:06
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
27/03/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/03/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:10
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 22:43
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 21:41
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA DE GUADALUPE DE OLIVEIRA em 01/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 14:26
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/11/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de MARIA DE GUADALUPE DE OLIVEIRA em 27/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 08:36
Recebidos os autos
-
14/06/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 08:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/06/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 15:40
Recebidos os autos
-
09/06/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/06/2022 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/06/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 18:51
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de MARIA DE GUADALUPE DE OLIVEIRA em 27/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 12:38
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 20:21
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2021 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 10:45
Mandado devolvido dependência
-
13/09/2021 10:45
Mandado devolvido dependência
-
06/09/2021 23:13
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 12:23
Recebidos os autos
-
06/08/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 09:58
Recebidos os autos
-
07/07/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 09:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/06/2021 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2021 16:27
Recebidos os autos
-
13/05/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 16:27
Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2021 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717722-20.2022.8.07.0016
Maria Maracy de Araujo
Distrito Federal
Advogado: Ismael Marques da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2022 10:59
Processo nº 0715402-87.2023.8.07.0007
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Rc Choperia Eireli
Advogado: Jose Mendonca Carvalho Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 13:05
Processo nº 0704068-92.2024.8.07.0016
Andreia Crispim Rodrigues
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 12:14
Processo nº 0719912-19.2023.8.07.0016
Audalucia Ferreira de Jesus
Distrito Federal
Advogado: Andrea Alves de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2023 11:22
Processo nº 0763904-30.2023.8.07.0016
Rodrigo Sousa Lopes
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 14:20