TJDFT - 0725458-31.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725458-31.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS OLIVAM HOLANDA DOS SANTOS EXECUTADO: SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certificada a citação de GOLDEN, fica dispensada expedição de novo mandados quanto a este.
Verifico que o mandado de citação expedido para cumprimento no endereço apontado na inicial não foi cumprido, ante o fato de que a sócia IZABELLE réu não reside no referido local.
Em atenção ao princípio da razoável duração do processo, e ciente da particular dificuldade em localizar as partes nesta Circunscrição Judiciária, é imperativo que se evitem diligências e andamentos desnecessários no processo.
O artigo 6º do CPC dispõe que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
O referido mandamento legal, direcionado também ao juízo, impõe a adoção de medidas que confiram celeridade às diligências iniciais do processo, visando a adequada angularização do feito, e a célere resolução da lide.
Ante o exposto, DETERMINO a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo (SNIPER, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), visando obtenção de endereço atualizado da sócia IZABELLE.
Ainda, o art. 82, caput, do CPC, estabelece que "incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título".
Nesse diapasão, o mandado e a diligência se sujeitam à cobrança de custas, nos termos do art. 184, incisos II e V, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Assim, fica o autor advertido que, ressalvada a gratuidade de justiça, este juízo apenas deferirá o aditamento mediante a antecipação das custas da respectiva diligência, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação desta decisão.
Considerando o resultado das consultas realizadas, recolhidas as custas, expeçam-se mandados de citação para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas.
Não sendo possível a citação da parte ré nos referidos endereços, intime-se a parte autora para que movimente o feito, apresentando novo endereço ou requerendo citação editalícia, ficando desde já esclarecido que restaram esgotados os meios razoáveis à disposição deste juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/09/2025 13:28
Recebidos os autos
-
15/09/2025 13:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/09/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:47
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/08/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de GOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 10:44
Recebidos os autos
-
05/08/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/07/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/07/2025 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/07/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/07/2025 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 10:18
Recebidos os autos
-
30/05/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARCOS OLIVAM HOLANDA DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 13:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/02/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 16:00
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:56
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 08:55
Recebidos os autos
-
28/01/2025 08:55
Deferido o pedido de MARCOS OLIVAM HOLANDA DOS SANTOS - CPF: *10.***.*32-49 (EXEQUENTE).
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24/01/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 17:37
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 10:02
Recebidos os autos
-
12/11/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/10/2024 14:24
Recebidos os autos
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09/10/2024 14:24
Deferido o pedido de MARCOS OLIVAM HOLANDA DOS SANTOS - CPF: *10.***.*32-49 (EXEQUENTE).
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08/10/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725458-31.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS OLIVAM HOLANDA DOS SANTOS EXECUTADO: SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
30/09/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 26/09/2024 23:59.
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17/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:29
Deferido o pedido de MARCOS OLIVAM HOLANDA DOS SANTOS - CPF: *10.***.*32-49 (EXEQUENTE).
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03/09/2024 10:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/08/2024 06:45
Processo Desarquivado
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29/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:35
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725458-31.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS OLIVAM HOLANDA DOS SANTOS REU: SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
14/08/2024 21:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
08/08/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 15:13
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCOS OLIVAM HOLANDA DOS SANTOS em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:30
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/07/2024 04:46
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:22
Decorrido prazo de MARCOS OLIVAM HOLANDA DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2024 04:44
Decorrido prazo de MARCOS OLIVAM HOLANDA DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:13
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 10:06
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/06/2024 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 22:32
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 04:01
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 19:06
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725458-31.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS OLIVAM HOLANDA DOS SANTOS REU: SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA DESPACHO O autor pleiteou pela oitiva das partes sem justificar seu pedido (art. 373, CPC) ou apontar como referido meio de prova poderia auxiliar no deslinde da causa, devendo prevalecer, destarte, a previsão do art. 370, § único, CPC, visto que, em verdade, a demanda se apresenta apta a julgamento com base na prova documental constante do feito (art. 355, I, CPC).
Assim, remeta-se concluso para julgamento.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/03/2024 22:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/03/2024 11:57
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MARCOS OLIVAM HOLANDA DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:06
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725458-31.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS OLIVAM HOLANDA DOS SANTOS REU: SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA DESPACHO Intime-se o autor para que em até 5 dias justifique e fundamente o pedido de produção de prova "oitiva das partes", demonstrando de que forma tal ato poderia ser útil, visto que ,aparentemente, por intermédio da documentação juntada o feito se mostra apto a julgamento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/03/2024 10:52
Recebidos os autos
-
08/03/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:08
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 09:36
Recebidos os autos
-
23/02/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/02/2024 06:04
Decorrido prazo de MARCOS OLIVAM HOLANDA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 06:01
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725458-31.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS OLIVAM HOLANDA DOS SANTOS REU: SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
17/01/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2024 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:10
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 08:59
Expedição de Carta.
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10/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 15:15
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:15
Deferido o pedido de MARCOS OLIVAM HOLANDA DOS SANTOS - CPF: *10.***.*32-49 (AUTOR).
-
02/03/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/02/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 01:25
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
10/01/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
16/12/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2022 00:41
Decorrido prazo de MARCOS OLIVAM HOLANDA DOS SANTOS em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 07:40
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 07:39
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 13:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/10/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 16:26
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 17:06
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/10/2022 09:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 13:57
Recebidos os autos
-
11/10/2022 13:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/10/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/10/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
12/09/2022 17:35
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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