TJDFT - 0711007-62.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 15:13
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
09/02/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711007-62.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução (9148) EXEQUENTE: ORGOMAQ ORGANIZACAO GOIANA DE MAQUINAS LTDA - EPP EXECUTADO: RICARDO GOMES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: ORGOMAQ ORGANIZACAO GOIANA DE MAQUINAS LTDA - EPP em desfavor de EXECUTADO: RICARDO GOMES DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 18/12/2017 (id.12056164).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 19/12/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 19/12/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
07/02/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:34
Declarada decadência ou prescrição
-
02/02/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711007-62.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução (9148) EXEQUENTE: ORGOMAQ ORGANIZACAO GOIANA DE MAQUINAS LTDA - EPP EXECUTADO: RICARDO GOMES DA SILVA CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
11/01/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 14:48
Processo Desarquivado
-
22/10/2020 13:31
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2020 13:29
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de ORGOMAQ ORGANIZACAO GOIANA DE MAQUINAS LTDA - EPP em 21/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 08:23
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2020 12:11
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 14:05
Recebidos os autos
-
25/09/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 14:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/09/2020 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/09/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 13:00
Recebidos os autos
-
22/09/2020 13:00
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2020 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/09/2020 11:49
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de ORGOMAQ ORGANIZACAO GOIANA DE MAQUINAS LTDA - EPP em 21/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 15:49
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 02:33
Publicado Despacho em 14/09/2020.
-
11/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 18:54
Recebidos os autos
-
09/09/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/09/2020 15:50
Recebidos os autos
-
08/09/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 15:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/09/2020 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/09/2020 13:29
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2020 12:27
Publicado Certidão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 09:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 17:03
Expedição de Mandado.
-
20/08/2020 14:09
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 13:15
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 12:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 20:05
Recebidos os autos
-
19/08/2020 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/08/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2020 23:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/06/2020 23:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 18:07
Expedição de Mandado.
-
05/05/2020 16:37
Recebidos os autos
-
05/05/2020 16:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2020 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/05/2020 15:07
Processo Desarquivado
-
05/05/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 15:41
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2019 15:40
Expedição de Decisão.
-
08/03/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 10:28
Decorrido prazo de ORGOMAQ ORGANIZACAO GOIANA DE MAQUINAS LTDA - EPP em 11/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2019 01:07
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
09/01/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2019 11:29
Recebidos os autos
-
07/01/2019 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2019 11:29
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
20/12/2018 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/12/2018 14:18
Expedição de Certidão.
-
20/12/2018 14:18
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 14:47
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 08:46
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 10:36
Juntada de Certidão
-
25/04/2018 09:26
Expedição de Ofício.
-
20/04/2018 19:30
Recebidos os autos
-
20/04/2018 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/04/2018 17:44
Expedição de Certidão.
-
20/04/2018 17:44
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 12:01
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 11:07
Juntada de Certidão
-
26/02/2018 15:53
Expedição de Ofício.
-
26/02/2018 15:53
Expedição de Ofício.
-
23/02/2018 09:43
Juntada de Certidão
-
16/01/2018 17:26
Expedição de Ofício.
-
16/01/2018 17:26
Expedição de Ofício.
-
12/01/2018 17:44
Recebidos os autos
-
12/01/2018 17:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/01/2018 16:41
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/01/2018 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2017 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2017.
-
15/12/2017 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2017 13:37
Recebidos os autos
-
13/12/2017 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2017 12:33
Conclusos para decisão para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/12/2017 18:21
Juntada de Certidão
-
07/12/2017 18:04
Juntada de Certidão
-
23/10/2017 15:16
Recebidos os autos
-
23/10/2017 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 11:56
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/10/2017 08:57
Juntada de Petição de impugnação
-
13/10/2017 03:40
Publicado Edital em 13/10/2017.
-
12/10/2017 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2017 16:19
Expedição de Edital.
-
10/10/2017 03:12
Publicado Decisão em 10/10/2017.
-
09/10/2017 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2017 16:30
Recebidos os autos
-
06/10/2017 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2017 18:04
Conclusos para despacho para ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
02/10/2017 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 10:03
Publicado Despacho em 25/09/2017.
-
26/09/2017 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2017 18:34
Recebidos os autos
-
20/09/2017 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2017 16:57
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/09/2017 16:06
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
19/09/2017 16:06
Juntada de Certidão
-
19/09/2017 10:11
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
19/09/2017 10:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2017
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034232-56.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Loja das Tintas Comercio e Industria Ltd...
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2019 01:19
Processo nº 0710172-08.2021.8.07.0016
Jb Solucoes LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 18:40
Processo nº 0709746-91.2019.8.07.0007
Carlos Roberto Conrado de Carvalho
Zanine Caetano Pereira
Advogado: Luciana Bueno da Cruz Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2019 10:42
Processo nº 0000762-09.2012.8.07.0007
Associacao dos Moradores do SHA Conjunto...
Geraldo Vicente da Silva
Advogado: Celso Daniel Lelis Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2020 14:05
Processo nº 0761552-70.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Glicia Nogueira dos Santos
Advogado: Fernanda Nogueira Grossi Maia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2022 10:30