TJDFT - 0727381-46.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 17:43
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para DECLINO de competência em favor de uma das Varas Cíveis de Paracatu, Minas Gerais, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
-
11/09/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0727381-46.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: CASA DA QUIMICA LTDA - EPP REU: QUIMINOVA COM.
E IND.
DE PROD.
DE LIMPEZA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por CASA DA QUIMICA LTDA - EPP em face de QUIMINOVA COM.
E IND.
DE PROD.
DE LIMPEZA LTDA, partes qualificadas nos autos.
A autora alega, em suma, que firmou com a ré contrato verbal de compra e venda de insumos químicos, mas que a ré deixou de cumprir com a obrigação de pagamento.
Defende que ficou acordado o pagamento em três prestações de R$ 2.294,83, comprovado pelas duplicatas nos autos.
Aduz que a ré realizou pagamento parcial de R$ 4.589,66, restando pendente o pagamento de R$ 2.294,83 vencido em 13 de setembro de 2023.
Tece considerações sobre o direito aplicável e requer: a) a condenação da ré ao pagamento de R$ 2.369,12.
Audiência de conciliação do art. 334 do CPC infrutífera, ID 202575276.
O réu ofertou defesa ao ID 204981637, alegando, preliminarmente, a incompetência territorial.
No mérito, aduz que não aceitou a duplicata, tampouco existe comprovação da entrega de mercadorias.
Aduz a má-fé da parte autora em razão de não ter comparecido à audiência conciliatória inaugural.
Requer, por fim, o julgamento pela improcedência dos pedidos.
Réplica, ID 207749808, reiterando os argumentos da inicial e defendendo que não há como acolher as alegações do réu, já que não compareceu espontaneamente aos autos.
DECIDO.
Há de se acolher a preliminar de incompetência territorial arguida pelo réu.
Isto porque as partes firmaram contrato de compra e venda na modalidade verbal, por tal razão, não há como aferir a presença de foro eleição.
Por outro lado, o Código de Processo Civil, em seu art. 53, III, "d", preleciona ser competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento.
No caso, colhe-se do título discutido que a praça de pagamento é o município de Paracatu/MG.
Por tais razões, há de se acolher a incompetência territorial.
Do exposto, DECLINO a competência em favor de uma das Varas Cíveis de Paracatu, Minas Gerais, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Intimem-se.
Remetam-se os autos ao Juízo competente. - Datado e assinado digitalmente - - -
06/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:26
Declarada incompetência
-
28/08/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/08/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727381-46.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASA DA QUIMICA LTDA - EPP REU: QUIMINOVA COM.
E IND.
DE PROD.
DE LIMPEZA LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte REQUERIDA intimada a se manifestar sobre a documentação apresentada em réplica.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Não havendo inovação documental, conclusos para saneamento.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
16/08/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727381-46.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASA DA QUIMICA LTDA - EPP REU: QUIMINOVA COM.
E IND.
DE PROD.
DE LIMPEZA LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
23/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 22:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/07/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
01/07/2024 18:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2024 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2024 02:26
Recebidos os autos
-
30/06/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727381-46.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASA DA QUIMICA LTDA - EPP REU: QUIMINOVA COM.
E IND.
DE PROD.
DE LIMPEZA LTDA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 01/07/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
14/05/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 16:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:58
Deferido o pedido de CASA DA QUIMICA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-64 (AUTOR).
-
13/05/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/05/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:34
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:57
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727381-46.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASA DA QUIMICA LTDA - EPP REU: QUIMINOVA COM.
E IND.
DE PROD.
DE LIMPEZA LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o réu foi citado no ID 188208085.
Informo que foi designada nova data de audiência e encaminhado mandado de intimação da parte ré para cumprimento no endereço de sua citação, localizado em outra comarca, que retornou com informação de ausente 3 vezes.
Nos termos da Portaria deste Juízo, anoto conclusão dos autos.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
26/04/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0727381-46.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: CASA DA QUIMICA LTDA - EPP REU: QUIMINOVA COM.
E IND.
DE PROD.
DE LIMPEZA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido.
Designe-se data para audiência inaugural do art. 334 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
05/04/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 13:15
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:15
Deferido o pedido de CASA DA QUIMICA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-64 (AUTOR).
-
03/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/04/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
02/04/2024 14:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:26
Recebidos os autos
-
01/04/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/03/2024 04:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/02/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 08:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727381-46.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASA DA QUIMICA LTDA - EPP REU: QUIMINOVA COM.
E IND.
DE PROD.
DE LIMPEZA LTDA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 02/04/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_05_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
06/02/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 08:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0727381-46.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: CASA DA QUIMICA LTDA - EPP REU: QUIMINOVA COM.
E IND.
DE PROD.
DE LIMPEZA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento ao art. 334 do Código de Processo Civil, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
Fica desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória.
Se infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora a dizer a localização do requerido para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
Em sendo o caso de expedição de carta precatória ou de edital de citação, fica dispensada, desde já, a audiência de conciliação, diante da baixa probabilidade de comparecimento da parte requerida no ato, sem prejuízo de futura marcação, caso de interesse das partes.
Nesta hipótese, deverá a parte requerida ser citada para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
15/01/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2024 13:46
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:46
Deferido o pedido de CASA DA QUIMICA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-64 (AUTOR).
-
09/01/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/12/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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