TJDFT - 0726947-57.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 15:43
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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01/03/2024 03:59
Decorrido prazo de FELIPE BRIEL em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726947-57.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: FELIPE BRIEL REU: CARLA SILVA DE SOUZA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Conheço dos embargos de declaração de ID n. 185017959 porquanto tempestivos.
A parte embargante alega que a sentença é contraditória, pois não julgou segundo a sua tese.
DECIDO.
Não há como se acolher o pedido formulado, uma vez que inexistem os vícios alegados na sentença.
A insurgência da parte deverá ser aviada em recurso próprio, pois clara a intenção de reforma integral do julgado.
Assim, REJEITO os embargos de declaração, pois não incidentes quaisquer das hipóteses do art. 1022 do CPC.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
30/01/2024 17:06
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/01/2024 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/01/2024 02:58
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726947-57.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: FELIPE BRIEL REU: CARLA SILVA DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação de despejo proposta por FELIPE BRIEL em face de CARLA SILVA DE SOUZA, partes qualificadas nos autos.
Antes de angularizada a relação jurídico-processual, noticia a parte autora a celebração de acordo extrajudicial para fins de solução da lide (ID n. 182867366).
DECIDO.
A situação evidencia a perda do objeto da lide, com consequente perda superveniente do interesse processual.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas, visto que o valor inicialmente recolhido é suficiente à cobertura das diligências realizadas no processo.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
09/01/2024 19:10
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/01/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/01/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 18:52
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:52
Deferido o pedido de FELIPE BRIEL - CPF: *09.***.*98-52 (AUTOR).
-
19/12/2023 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/12/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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