TJDFT - 0713596-81.2023.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
18/03/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 09:07
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 18:31
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/02/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
06/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:26
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
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24/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/09/2024 23:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/09/2024 23:11
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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05/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, recebo o recurso, uma vez que presentes seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, nego provimento aos Embargos de Declaração, com fundamento no artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/08/2024 13:18
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SMART PROJETOS LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de SMART PROJETOS LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de SMART PROJETOS LTDA - ME em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar à autora os valores retidos informados na inicial, com correção monetária pelo IPCA desde a data da retenção e, a partir do trânsito em julgado, pela Taxa Selic.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Considerando a presente condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia, proceda-se, após o trânsito em julgado, a alteração da classe e assunto dos autos para a de “cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que apresente o valor atualizado do débito, observando a forma determinada na presente sentença.
Caso o procurador da parte autora pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, caso ainda não o tenha feito, sob pena de preclusão.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências acima e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:40
Julgado procedente o pedido
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19/06/2024 20:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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31/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:53
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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07/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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30/04/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de SMART PROJETOS LTDA - ME em 24/04/2024 23:59.
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21/04/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 11:14
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713596-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SMART PROJETOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO PEREIRA GONCALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
22/03/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de SMART PROJETOS LTDA - ME em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:08
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713596-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SMART PROJETOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO PEREIRA GONCALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/01/2024 18:26
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 18:26
Outras decisões
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25/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713596-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SMART PROJETOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO PEREIRA GONCALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ao autor para que apresente nos autos o documento de identificação pessoal na íntegra.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
23/01/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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23/01/2024 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2024 17:14
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
19/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 15:29
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:29
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
29/11/2023 15:55
Juntada de Certidão
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29/11/2023 14:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/11/2023 19:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
28/11/2023 19:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/11/2023 17:51
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:51
Declarada incompetência
-
24/11/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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