TJDFT - 0747766-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 08:49
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
03/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:22
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
23/04/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 14:17
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de FANNY DE MELO SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Em razão disso, julgo o autor, no momento vertente, carecedor da ação, ante a perda superveniente do interesse de agir, e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem avanço no mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Custas finais do processo, se houver, pela Parte Autora.
Sem condenação em honorários advocatícios eis que a Parte Ré não compareceu aos autos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
22/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/03/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
11/03/2024 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:15
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747766-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: FANNY DE MELO SILVA REU: LARISSA VIEIRA GEREMIAS *52.***.*46-24, LARISSA VIEIRA GEREMIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de citação da Ré LARISSA VIEIRA GEREMIAS *52.***.*46-24, encaminhado ao endereço Rua 5 Chácara 278, Lote 19-A, Loja 01, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF, retornou sem cumprimento (motivo: AUSENTE), devendo a diligência ser repetida por mandado a ser cumprido por oficial de justiça.
Considerando que não há gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC e conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal, contida no PA SEI 0025365/2017, fica a parte Autora intimada a antecipar o pagamento das custas processuais referentes à diligência do Oficial de Justiça.
Para efetuar o recolhimento das custas intermediárias (Guia de Diligência - Oficial de Justiça), basta o interessado acessar o site do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
Certifico ainda que o AR referente à citação da Ré LARISSA VIEIRA GEREMIAS, encaminhada para o endereço Quadra 104 Conjunto A, Lote 25, Parque da Barragem Setor 10, ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - GO, retornou sem cumprimento (motivo: ENDEREÇO INSUFICIENTE).
Nos termos do art. 1º, VI, da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte Requerente intimada a tomar ciência do AR de ID nº 182637617 e indicar o endereço completo da referida parte.
Prazo: 10 dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF -
08/01/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/12/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 18:24
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 18:21
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 13:10
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:10
Outras decisões
-
01/12/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/12/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 14:41
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:41
Outras decisões
-
21/11/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/11/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0762599-11.2023.8.07.0016
Igor Gontijo Gomes
Distrito Federal
Advogado: Raquel Costa Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2023 11:51
Processo nº 0715765-35.2023.8.07.0020
Fabricio Sousa Costa Smolinski
Edificio Real Splendor Residence &Amp; Mall
Advogado: Sandro Fabi Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 17:27
Processo nº 0713596-81.2023.8.07.0018
Smart Projetos LTDA - ME
Distrito Federal
Advogado: Thiago Taygoara Boletta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 19:27
Processo nº 0704352-77.2022.8.07.0014
Banco Daycoval S/A
Carlos Moreno dos Santos Junior
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2022 15:49
Processo nº 0775629-16.2023.8.07.0016
Arley Santana Domingos
Distrito Federal
Advogado: Alberto Reis da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2024 13:12