TJDFT - 0775629-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:13
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ARLEY SANTANA DOMINGOS em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0775629-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ARLEY SANTANA DOMINGOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor deu quitação nos autos, conforme ID 237874778 e transferência(s) ID 238544581.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
06/06/2025 19:54
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/06/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:02
Expedição de Autorização.
-
24/03/2025 15:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/03/2025 20:08
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de ARLEY SANTANA DOMINGOS em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
15/02/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/02/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ARLEY SANTANA DOMINGOS em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:02
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
28/01/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ARLEY SANTANA DOMINGOS em 18/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
29/11/2024 19:34
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2024 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
05/11/2024 13:41
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
28/10/2024 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
23/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0775629-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ARLEY SANTANA DOMINGOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
21/08/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:48
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0775629-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ARLEY SANTANA DOMINGOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
O requerido não forneceu ao Juízo toda a documentação de que dispunha para o esclarecimento da causa, nos termos da lei (art. 9º da Lei 12.153/2009).
Intime-se o requerido para o fim de apresentar declaração de reconhecimento de dívida, em conformidade com as apresentadas em demandas similares, e que discrimine os valores históricos e respectivas datas originais (mês/ano) dos créditos reconhecidos em favor da parte autora, para fins de análise do termo inicial de correção monetária, bem como esclarecer se houve qualquer pagamento do débito (total ou parcial) reconhecido na certidão.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/06/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 19:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
29/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 05:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
11/04/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:31
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de ARLEY SANTANA DOMINGOS em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0775629-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ARLEY SANTANA DOMINGOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação foi apresentada intempestivamente.
Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
No mesmo prazo, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a peça de defesa intempestiva de ID 190892288.
BRASÍLIA-DF, 25 de março de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
26/03/2024 07:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/03/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:44
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2024 17:44
Desentranhado o documento
-
25/03/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 08:43
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 08:41
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 03:08
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0775629-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ARLEY SANTANA DOMINGOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/01/2024 18:26
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:26
Outras decisões
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0775629-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ARLEY SANTANA DOMINGOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para apresentar planilha detalhada do montante que pretende o ressarcimento, nela devendo constar o valor, mês e ano, observando a prescrição quinquenal.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
23/01/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
22/01/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:12
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
17/01/2024 14:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
17/01/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/01/2024 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/01/2024 13:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
16/01/2024 18:07
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/01/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2024 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/01/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2024 14:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/01/2024 18:54
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/12/2023 08:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/12/2023 08:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/12/2023 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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