TJDFT - 0713810-48.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:55
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
03/05/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2024 17:54
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 04:22
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:24
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 13:15
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/03/2024 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:15
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0713810-48.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME EXECUTADO: ATACADAO DE MERCADORIAS JDM EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de expedir edital, uma vez que ainda não foram diligenciados endereços em nome dos sócios da ré.
De ordem, intime-se a parte autora para que junte os atos constitutivos da ré, uma vez, conforme já consignado em decisão de ID 150552690, as conversas anexadas não são suficientes para comprovar que BRUNO FELIPE DA SILVA MORAIS tem poderes para representar a devedora.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 23 de janeiro de 2024 14:23:06.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
23/01/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
14/01/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 04:09
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:22
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
24/11/2023 22:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 14:55
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:55
Outras decisões
-
02/06/2023 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/06/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 22/05/2023 23:59.
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15/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 01:41
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 10:17
Recebidos os autos
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28/02/2023 10:16
Outras decisões
-
13/02/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/01/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:29
Publicado Certidão em 26/01/2023.
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25/01/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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03/01/2023 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 29/11/2022 23:59.
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08/11/2022 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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04/11/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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28/10/2022 15:00
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2022 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/10/2022 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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