TJDFT - 0760970-02.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:05
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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18/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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14/03/2025 12:58
Juntada de Certidão
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14/03/2025 12:58
Juntada de Alvará de levantamento
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14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:51
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
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12/03/2025 18:45
Recebidos os autos
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12/03/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0760970-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA PENIDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
Após, encaminhem-se os autos para conclusão.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
25/02/2025 22:17
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 04:54
Processo Desarquivado
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25/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
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25/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
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21/11/2024 22:39
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:29
Expedição de Ofício.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
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14/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:10
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 22:01
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 21:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/10/2024 09:45
Recebidos os autos
-
07/10/2024 09:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/09/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/09/2024 16:50
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE OLIVEIRA PENIDO em 18/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, recebo o recurso, uma vez que presentes seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, dou provimento aos Embargos de Declaração, com fundamento no artigo 1022 do Código de Processo Civil, para fins de se integrar à sentença as fundamentações aqui expostas.
Deixo, todavia, de atualizar o dispositivo, eis que se declarou um crédito no valor total requerido (R$ 5.514,48) e, assim, eventual reforma implicaria reformatio in pejus. -
30/08/2024 13:18
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/07/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/07/2024 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
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08/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/06/2024 03:24
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:52
Julgado procedente o pedido
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01/04/2024 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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25/03/2024 18:00
Recebidos os autos
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25/03/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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08/03/2024 13:08
Juntada de Certidão
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08/03/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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20/02/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 07:26
Juntada de Certidão
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15/02/2024 14:09
Juntada de Petição de réplica
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25/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760970-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA PENIDO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024.
PRISCILLA KATYUSHA MAMEDE NONATO SILVA Servidor Geral -
22/01/2024 12:32
Juntada de Certidão
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21/01/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 16:17
Recebidos os autos
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06/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:17
Outras decisões
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26/10/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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26/10/2023 21:33
Juntada de Certidão
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25/10/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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