TJDFT - 0751157-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 16:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 13:49
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ELZA MARIA DIAS DE SOUZA E MELLO em 21/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 02:57
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 12:55
Recebidos os autos
-
25/04/2024 12:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
11/04/2024 03:29
Decorrido prazo de ELZA MARIA DIAS DE SOUZA E MELLO em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751157-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ELZA MARIA DIAS DE SOUZA E MELLO REU: NILTON JOSE DA SILVA, ALMERINDA VAZ DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para juntar aos autos custas intermediárias.
Atente-se que deverá colacionar custas judicias referentes à sete mandados.
Após, expeçam-se os mandados de citação nos endereços noticiados ao id. 191105107. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
01/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:34
Outras decisões
-
25/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
25/03/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de ELZA MARIA DIAS DE SOUZA E MELLO em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0751157-93.2023.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ELZA MARIA DIAS DE SOUZA E MELLO REU: NILTON JOSE DA SILVA, ALMERINDA VAZ DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o resultado da pesquisa SISBAJUD.
De ordem do MM.
Juiz, abro vista à parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias. -
12/03/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 11:29
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:29
Deferido o pedido de ELZA MARIA DIAS DE SOUZA E MELLO - CPF: *33.***.*06-15 (AUTOR).
-
20/02/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
20/02/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751157-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ELZA MARIA DIAS DE SOUZA E MELLO REU: NILTON JOSE DA SILVA, ALMERINDA VAZ DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado referente à citação da parte Requerida NILTON JOSE DA SILVA e ALMERINDA VAZ DA SILVA retornou sem cumprimento, conforme certidão do Oficial de Justiça: "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 26/01/2024 às 09:10, dirigime à(ao) QUADRA 02-COND.
VIVENDAS PARAÍSO, MERCADO VIVENDAS Q. 2E LT 07 CHÁCARAS YPIRANGA A BRASÍLIA-DF CEP 72879-053, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de ALMERINDA VAZ DA SILVA, *92.***.*52-20, visto que o endereço está incompleto por falta de número de chácara (constatação in locco).
Certifico ainda que, pelo número de telefone (61) 99236-6221 falei com NILZA CRISTINA VAZ DA SILVA, filha dos Requeridos.
Segundo Nilza, os Requeridos residem atualmente no Corumbá/GO, em área rural sem sinal de telefonia e internet.
Na ocasião, Nilza declarou que já estava ciente do que se tratava.
Recebeu a via do mandado e se comprometeu em entregar e tomar providências para resolução da lide." Nos termos do art. 1º, VI, da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte Requerente intimada a tomar ciência da certidão de ID nº 184900440 e indicar novo endereço da referida parte, no prazo de 10 (dez) dias.
Fica a Requerente ciente de que não haverá expedição para endereços já diligenciados nos autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF -
29/01/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751157-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ELZA MARIA DIAS DE SOUZA E MELLO REU: NILTON JOSE DA SILVA, ALMERINDA VAZ DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o (AR) referente à citação da parte Requerida REU: NILTON JOSE DA SILVA, ALMERINDA VAZ DA SILVA retornou sem cumprimento em razão de: desconhecido.
Considerando que não há gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC e conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal, contida no PA SEI 0025365/2017, fica a parte Autora intimada a antecipar o pagamento das custas processuais referentes à diligência do Oficial de Justiça.
Para efetuar o recolhimento das custas intermediárias (Guia de Diligência - Oficial de Justiça), basta o interessado acessar o site do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
Prazo: 10 dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF -
19/01/2024 11:39
Recebidos os autos
-
19/01/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
18/01/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/12/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/12/2023 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 13:37
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/12/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:30
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:30
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/12/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704500-61.2021.8.07.0002
Policia Civil do Distrito Federal
Autor em Apuracao
Advogado: Emiliano Rocha da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2021 17:01
Processo nº 0700181-18.2024.8.07.0011
Enfoque Organizacao Fotografica LTDA
Amanda Brandao Souza
Advogado: Wanderson Fernandes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 15:44
Processo nº 0701226-87.2024.8.07.0001
Maria Dulce Ribeiro Marwell Oliveira
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 16:18
Processo nº 0708883-44.2019.8.07.0005
Amanda Neres Santana
Luis Flavio de Souza Felix
Advogado: Jonatas de Lima Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2019 13:53
Processo nº 0760970-02.2023.8.07.0016
Maria Luiza de Oliveira Penido
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 14:20