TJDFT - 0700090-25.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/03/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700090-25.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO COSTA DOS SANTOS REU: EDEZIO J.
S.
DE MOURA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (Id 186314432 - Pág. 1), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Conforme termo de acordo entabulado entre as partes, o pagamento foi devidamente realizado (Id 186403802 - Pág. 1).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data, bem como transitada em julgado.
Cancele-se a audiência designada nos autos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 13:37
Recebidos os autos
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28/02/2024 13:37
Homologada a Transação
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26/02/2024 20:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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21/02/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:30
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700090-25.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO COSTA DOS SANTOS REU: EDEZIO J.
S.
DE MOURA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que: - a parte CARLOS EDUARDO COSTA DOS SANTOS juntou termo de acordo extrajudicial (ID 186314432), requerendo a sua homologação; - o Dr.
Zifirino Rabelo de Moura Junior (OAB/TO ) autocadastrou-se como advogado da parte EDEZIO J.S.DE MOURA LTDA (sem procuração); - a parte EDEZIO J.S.
DE MOURA LTDA juntou comprovante de depósito direto em conta ao ID 186401593; - foi juntado o AR cumprido ao ID 186688092, referente ao mandado de ID 184283784 (citação EDEZIO); - há audiência de conciliação designada para dia 12/03/2024 (ID 183343961).
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte EDEZIO J.S.
DE MOURA LTDA para regularizar a sua situação processual no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
16/02/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 23:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/02/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700090-25.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO COSTA DOS SANTOS REU: EDEZIO J.
S.
DE MOURA LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte CARLOS EDUARDO COSTA DOS SANTOS da audiência de Conciliação (videoconferência), em 12/03/2024 13:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-03-13h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
23/01/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700090-25.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO COSTA DOS SANTOS REU: EDEZIO J.
S.
DE MOURA LTDA DECISÃO Recebo a emenda apresentada no Id. 18377584.
Sem anotações a serem feitas.
Cite-se e intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
18/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 16:27
Recebidos os autos
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18/01/2024 16:27
Recebida a emenda à inicial
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17/01/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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16/01/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 18:15
Recebidos os autos
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12/01/2024 18:15
Determinada a emenda à inicial
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11/01/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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10/01/2024 16:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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