TJDFT - 0747824-70.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 21:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2025 22:33
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 11:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/01/2025 19:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 17:48
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/12/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 12:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 17:27
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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07/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 03:17
Juntada de Certidão
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10/10/2024 03:10
Juntada de Certidão
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11/09/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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16/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
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16/08/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 14:06
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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13/08/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2024 03:11
Juntada de Certidão
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05/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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04/07/2024 22:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2024 03:39
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747824-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONIA FRANCO VILELA REPRESENTANTE LEGAL: SITTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JEOVA CASTRO DA SILVA DESPACHO Descadastrem-se as advogadas GABRIELA CHAVES DE CASTRO e FERNANDA ALVES PEREIRA BASTOS, diante da renúncia de ID 202060654.
Em consulta ao extrato da conta judicial vinculada a estes autos, verifica-se que realizado depósito no valor de R$ 500,00 na data de 07/06/2024 (em anexo).
Assim, aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
01/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/06/2024 19:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/05/2024 10:38
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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14/05/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 19:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de LEONIA FRANCO VILELA em 29/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
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10/04/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747824-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONIA FRANCO VILELA EXECUTADO: JEOVA CASTRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico do saldo capital e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de LEONIA FRANCO VILELA, CPF: *19.***.*08-72, observados os poderes conferidos à advogada ANA BEATRIZ SITTA MARTINS, OAB-DF 0048740A, CPF: *34.***.*20-08, na procuração de ID 145336223, à conta de titularidade de SITTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 50.***.***/0001-87, Banco SICOOB, Cooperativa: 4332-0, Conta Corrente: 6.895-0, chave PIX CNPJ: 50.***.***/0001-87.
Defiro, desde já, a cada 3 (três) meses, a expedição de alvará dos valores depositados na conta judicial vinculada ao presente feito, em favor do credor, observando-se os poderes outorgados na procuração de ID 145336223, independentemente de conclusão dos autos.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
04/04/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/04/2024 18:05
Recebidos os autos
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03/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 18:05
Deferido o pedido de LEONIA FRANCO VILELA - CPF: *19.***.*08-72 (EXEQUENTE).
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02/04/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 22:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747824-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONIA FRANCO VILELA EXECUTADO: JEOVA CASTRO DA SILVA DESPACHO Para que seja apreciado o pedido de início da fase de cumprimento de sentença, intime-se a parte credora para juntar aos autos planilha de atualização do débito, conforme art. 524, do CPC, nos termos da sentença proferida nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
14/03/2024 14:23
Recebidos os autos
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14/03/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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13/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de LEONIA FRANCO VILELA em 01/03/2024 23:59.
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20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de LEONIA FRANCO VILELA em 19/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:08
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747824-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONIA FRANCO VILELA EXECUTADO: JEOVA CASTRO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por LEONIA FRANCO VILELA em desfavor de JEOVA CASTRO DA SILVA, em que as partes requerem a homologação do acordo de ID 185083368.
Ambas as partes estão devidamente representadas.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 185083368), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Custas, eventualmente existentes, pro rata, nos termos do art. 90, §2º, do CPC.
Honorários incluídos no valor do acordo.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
02/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:37
Homologada a Transação
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02/02/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/02/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/01/2024 16:02
Recebidos os autos
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31/01/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/01/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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24/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747824-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONIA FRANCO VILELA EXECUTADO: JEOVA CASTRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de revogação da gratuidade de justiça concedida ao executado na decisão de ID 180960936.
Manifestação do executado no ID 182338934.
Consoante o art. 98 do CPC, terá direito à justiça gratuita a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Da análise dos documentos juntados nos IDs 183411816 a 183411815, verifica-se que o devedor trabalha como funileiro de veículos e percebeu renda mensal de R$ 3.286,69 nos últimos três meses.
Dessa forma, presentes os requisitos legalmente impostos, nos termos do art. 98 do CPC, razão pela qual INDEFIRO o pedido de revogação dos benefícios da gratuidade de justiça.
Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/01/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 22:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/01/2024 17:59
Desentranhado o documento
-
18/01/2024 14:54
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:54
Indeferido o pedido de LEONIA FRANCO VILELA - CPF: *19.***.*08-72 (EXEQUENTE)
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12/01/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/01/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2023 10:45
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:45
Indeferido o pedido de LEONIA FRANCO VILELA - CPF: *19.***.*08-72 (EXEQUENTE)
-
15/12/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/12/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de JEOVA CASTRO DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:06
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:06
Deferido o pedido de JEOVA CASTRO DA SILVA - CPF: *35.***.*17-53 (REQUERIDO).
-
07/12/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/12/2023 18:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/11/2023 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 17:00
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 19:46
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 21:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:06
Outras decisões
-
17/10/2023 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/10/2023 22:04
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2023 04:03
Decorrido prazo de JEOVA CASTRO DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:19
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:01
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
14/08/2023 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/08/2023 13:18
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de JEOVA CASTRO DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de LEONIA FRANCO VILELA em 10/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 15:01
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/07/2023 01:16
Decorrido prazo de JEOVA CASTRO DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/07/2023 01:42
Decorrido prazo de JEOVA CASTRO DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 19:33
Recebidos os autos
-
02/07/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/06/2023 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2023 00:29
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 11:11
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/06/2023 01:32
Decorrido prazo de JEOVA CASTRO DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 17:06
Juntada de Certidão
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24/05/2023 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/05/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
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24/05/2023 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2023 00:24
Recebidos os autos
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23/05/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/04/2023 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 17:47
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 20:09
Mandado devolvido dependência
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20/03/2023 16:10
Juntada de Certidão
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20/03/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2023 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2023 03:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/03/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 18:45
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 18:44
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 18:24
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 06:54
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 12:33
Juntada de Certidão
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18/02/2023 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 01:18
Decorrido prazo de LEONIA FRANCO VILELA em 02/02/2023 23:59.
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26/01/2023 02:38
Publicado Certidão em 26/01/2023.
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26/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 14:09
Juntada de Certidão
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24/01/2023 05:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/01/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2023 15:43
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2023 15:37
Recebidos os autos
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10/01/2023 15:37
Decisão interlocutória - recebido
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15/12/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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15/12/2022 13:36
Juntada de Certidão
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15/12/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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