TJDFT - 0720158-86.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:43
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2024 23:59.
-
20/01/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0720158-86.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELAINE PIRANGI SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183921634).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 8.254,31 (oito mil duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:28
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2024 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/01/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:10
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:29
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/11/2023 18:29
Outras decisões
-
13/11/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/11/2023 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2023 23:59.
-
22/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:06
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
22/09/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/09/2023 13:13
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:13
Outras decisões
-
08/09/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/09/2023 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2023 23:59.
-
07/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/07/2023 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:10
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/06/2023 18:06
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
09/06/2023 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/06/2023 18:00
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 14:14
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2023 13:33
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
25/04/2023 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:03
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 06:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/04/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 12:19
Recebidos os autos
-
04/04/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2023 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/03/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 16:05
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/03/2023 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:55
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/02/2023 06:33
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:32
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 12:42
Recebidos os autos
-
07/02/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/01/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 14:53
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/10/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/09/2022 08:22
Recebidos os autos
-
28/09/2022 08:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/09/2022 13:22
Transitado em Julgado em 22/09/2022
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:21
Publicado Citação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:55
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2022 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/07/2022 10:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:32
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 14:07
Recebidos os autos
-
16/05/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
15/05/2022 17:21
Juntada de Petição de laudo
-
10/05/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 06/05/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 16:49
Recebidos os autos
-
01/04/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 25/03/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2021 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2021 16:30
Juntada de intimação
-
28/11/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 17:52
Recebidos os autos
-
26/11/2021 17:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2021 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2021 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/11/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 07:38
Recebidos os autos
-
16/11/2021 07:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/11/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 14:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/11/2021 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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