TJDFT - 0700893-20.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:57
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
02/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se o processo com baixa. -
27/09/2024 14:28
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/09/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700893-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOROTEU CILAS SOARES JUNIOR, HAIANNE SAMPAIO DA SILVA EXECUTADO: NG20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada juntou comprovante de pagamento ID 209886502.
De ordem, intime-se a parte autora para indicar dados bancários e PIX no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 14:37:01. -
04/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DOROTEU CILAS SOARES JUNIOR em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HAIANNE SAMPAIO DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:38
Outras decisões
-
19/08/2024 16:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/08/2024 13:50
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
30/07/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de NG20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DOROTEU CILAS SOARES JUNIOR em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de HAIANNE SAMPAIO DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Diante de tais fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a requerida NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A a proceder à devolução simples do valor de R$ 3.799,00 (três mil, setecentos e noventa e nove reais) aos requerentes DOROTEU CILAS SOARES JUNIOR, HAIANNE SAMPAIO DA SILVA , corrigido monetariamente desde o desembolso (16/08/2023) e acrescido de juros moratórios, no percentual de 1% ao mês, a contar da citação (01/04/2024 – ID 193044640 ).
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo -
10/07/2024 09:17
Recebidos os autos
-
10/07/2024 09:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 23:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/05/2024 23:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:48
Decorrido prazo de HAIANNE SAMPAIO DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:48
Decorrido prazo de DOROTEU CILAS SOARES JUNIOR em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
08/05/2024 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2024 02:42
Recebidos os autos
-
07/05/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/04/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 02:45
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 16:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/03/2024 02:47
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 03:33
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700893-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DOROTEU CILAS SOARES JUNIOR, HAIANNE SAMPAIO DA SILVA REQUERIDO: NG20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DECISÃO DEFIRO o pedido de ID nº 188550405, tendo em vista a proximidade da audiência de conciliação designada, sem a devolução do mandado de citação.
CANCELE-SE a audiência de conciliação designada para 06/03/2024, 15h.
No mais, aguarde-se a devolução do mandado.
Em havendo resultado positivo, designe-se nova data para realização de audiência de conciliação, intimando-se as partes.
Em havendo resultado negativo, intime-se a parte autora para indicar novo endereço da parte ré, no prazo de 2 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, 4 de março de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/03/2024 17:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:16
Deferido o pedido de DOROTEU CILAS SOARES JUNIOR - CPF: *42.***.*09-43 (REQUERENTE).
-
04/03/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:46
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700893-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DOROTEU CILAS SOARES JUNIOR, HAIANNE SAMPAIO DA SILVA REQUERIDO: NG20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DECISÃO Recebo a emenda.
Nesta data retifiquei o valor da causa para R$ 52.492,84.
Cite-se e intime-se.
Feito, aguarde-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
22/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:41
Outras decisões
-
15/02/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/02/2024 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2024 02:43
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700893-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DOROTEU CILAS SOARES JUNIOR, HAIANNE SAMPAIO DA SILVA REQUERIDO: NG20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DECISÃO Os autores não atenderam integralmente à determinação de emenda.
Isso porque ficou pendente de cumprimento a retificação do valor atribuído à causa que, no caso dos autos, deve corresponder ao valor do próprio contrato (artigo 292, II, do Código de Processo Civil) acrescido do valor que os autores pretendem receber a título de danos morais (artigo 292, V e VI, do Código de Processo Civil.
Assim, concedo o derradeiro prazo de cinco dias para atendimento à determinação supra.
Transcorrido in albis o prazo acima, façam os autos conclusos para sentença.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
02/02/2024 18:37
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/01/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Diante desse contexto, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação, junte aos autos cópia do comprovante de residência atualizado (mês/ano correntes), em nome próprio.Na oportunidade, deverá, ainda, retificar o valor atribuído à causa que, no caso dos autos, deve corresponder ao valor do próprio contrato (artigo 292, II, do Código de Processo Civil) acrescido do valor que os autores pretendem receber a título de danos morais (artigo 292, V e VI, do Código de Processo Civil -
18/01/2024 16:11
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/01/2024 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/01/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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