TJDFT - 0711929-54.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 13:09
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP em 28/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711929-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: DAYANE DA SILVA SANTOS, ERICK ALVES MENDES SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
Intimada a se manifestar acerca da decisão de id.
XXXXX, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a parte requerente quedou-se inerte, conforme certificado nos autos.
Desse modo, o não atendimento da diligência determinada impõe a extinção do feito.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Intime-se.
Transcorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/07/2023 18:44
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/07/2023 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/07/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP em 10/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 16:56
Recebidos os autos
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28/06/2023 16:56
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2023 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/06/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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