TJDFT - 0700522-60.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ELVIO NERCELI DA SILVA MARTINS em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 02:37
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 23:05
Recebidos os autos
-
22/06/2025 23:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/06/2025 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 23:12
Juntada de Certidão
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16/06/2025 23:12
Juntada de Alvará de levantamento
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13/06/2025 15:17
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:17
Deferido o pedido de GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
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08/06/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:20
Decorrido prazo de ELVIO NERCELI DA SILVA MARTINS - CPF: *88.***.*77-49 (EXECUTADO) em 27/05/2025.
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28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ELVIO NERCELI DA SILVA MARTINS em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 18:38
Recebidos os autos
-
18/05/2025 18:38
Outras decisões
-
18/05/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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09/04/2025 06:33
Juntada de Certidão
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28/03/2025 12:46
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:46
Outras decisões
-
25/03/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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25/03/2025 11:24
Processo Desarquivado
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25/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 14:29
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
20/07/2023 02:01
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 02:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2023 21:16
Juntada de Certidão
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14/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700522-60.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: ELVIO NERCELI DA SILVA MARTINS SENTENÇA Consta do feito que as partes, devidamente qualificadas, transacionaram visando à composição da lide (exequente - ID 164595010 e executado - ID 162637850, 164476890) Desta forma, o executado ELVIO NERCELI DA SILVA MARTINS se compromete a adimplir o débito de R$ 704,31 (setecentos e quatro reais e trinta e um centavos), o qual será pago com uma entrada de R$ 119,77 (cento e dezenove reais e setenta e sete centavos), valor bloqueado nas contas do requerido (ID 162720124), mais 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas de R$ 97,42 (noventa e sete reais e quarenta e dois centavos), a começar em 20 de agosto de 2023, depositando os valores na conta bancária de titularidade do escritório Gontijo Sousa advogados, CNPJ 44.***.***/0001-10, qual seja: Banco CORA SCD 403, agência 0001, conta corrente 2085718-4 OU por meio das chaves PIX [email protected] (e-mail) OU 44.***.***/0001-10 (CNPJ) OU caso o executado queira pagar por meio de boleto bancário, basta solicitar a emissão pelo número: (61) 9.9623-3180.
Ressalto, por oportuno, que a parte requerida deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência para eventual necessidade de comprovação destas nos autos e que o inadimplemento de qualquer parcela ensejará o vencimento antecipado das demais.
Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL o acordo celebrado, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei9.099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido.
Proceda-se à transferência dos bloqueios de valores de R$ 119,77 (cento e dezenove reais e setenta e sete centavos), valor bloqueado nas contas do requerido (ID 162720124) em favor da executada, conforme dados bancários apresentados (ID 164595010).
Considerando a ausência de interesse recursal de ambas as partes após o pacto, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intime-se a parte executada acerca dos dados da conta bancário do exequente.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2023 16:00
Recebidos os autos
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11/07/2023 16:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:14
Decorrido prazo de ELVIO NERCELI DA SILVA MARTINS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:14
Decorrido prazo de ELVIO NERCELI DA SILVA MARTINS em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/07/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 16:54
Recebidos os autos
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30/06/2023 16:54
Outras decisões
-
30/06/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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30/06/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 11:25
Juntada de Certidão
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20/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 12:11
Decorrido prazo de ELVIO NERCELI DA SILVA MARTINS - CPF: *88.***.*77-49 (EXECUTADO) em 01/06/2023.
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02/06/2023 01:14
Decorrido prazo de ELVIO NERCELI DA SILVA MARTINS em 01/06/2023 23:59.
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11/05/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 20:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2023 19:34
Recebidos os autos
-
08/05/2023 19:34
Outras decisões
-
04/05/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/05/2023 17:44
Processo Desarquivado
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04/05/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 14:27
Transitado em Julgado em 23/02/2023
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28/02/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 07:03
Publicado Sentença em 28/02/2023.
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27/02/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 15:16
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/02/2023 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/02/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:33
Publicado Certidão em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2023 16:28
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:28
Outras decisões
-
24/01/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/01/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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