TJDFT - 0700411-76.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 14:07
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE AMORIM FREITAS em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO 07 em 02/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 13:04
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/06/2025 08:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/06/2025 08:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO 07 - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) em 11/06/2025.
-
12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO 07 em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 04:43
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 18:35
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 21:20
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 13:23
Recebidos os autos
-
16/04/2025 13:23
Deferido o pedido de CONDOMINIO 07 - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
11/04/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/04/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 20:45
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 21:35
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 21:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 12:56
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:56
Outras decisões
-
19/02/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/02/2025 12:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE AMORIM FREITAS - CPF: *38.***.*42-20 (EXECUTADO) em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE AMORIM FREITAS em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 16:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE AMORIM FREITAS em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 16:15
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
15/02/2025 16:15
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
13/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0700411-76.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 07 EXECUTADO: ALEXANDRE AMORIM FREITAS CERTIDÃO De ordem, reitere-se a intimação da parte executada acerca da decisão de id 223919288.
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025,às 14:24:13.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
10/02/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 18:55
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE AMORIM FREITAS em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
28/01/2025 16:32
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:32
Deferido em parte o pedido de ALEXANDRE AMORIM FREITAS - CPF: *38.***.*42-20 (EXECUTADO)
-
23/01/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/01/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 23:38
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:31
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:31
Outras decisões
-
10/12/2024 02:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/12/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
26/10/2024 09:25
Recebidos os autos
-
26/10/2024 09:25
Não conhecidos os embargos de declaração
-
21/10/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
07/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/10/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700411-76.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 07 EXECUTADO: ALEXANDRE AMORIM FREITAS D E C I S Ã O Este Juízo é absolutamente incompetente para apreciar a interposição de recurso de Agravo de Instrumento perante a 1ª instância, bem como para apreciar os argumentos da parte credora em sede contrarrazões ao Agravo.
A parte que se sentir prejudicada por Decisão proferida em sede de execução de título extrajudicial deve interpor o recurso processual perante a instância recursal.
Concedo à parte executada prazo de 05 (cinco) dias para, caso queira, apresentar proposta de acordo para pagamento do débito remanescente de R$ 3.959,64.
Transcorrido sem manifestação, determino a pesquisa por ativos financeiros on-line via Sisbajud na forma reiterada/programada pelo prazo de 30 (trinta) dias.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 23:29
Recebidos os autos
-
24/09/2024 23:29
Outras decisões
-
19/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700411-76.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 07 EXECUTADO: ALEXANDRE AMORIM FREITAS DESPACHO Intime-se o credor para que se manifeste no prazo de 02 (dois) dias acerca da petição de ID 209879018.
Em seguida, tornem os autos conclusos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2024 23:32
Recebidos os autos
-
12/09/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/08/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE AMORIM FREITAS em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700411-76.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 07 EXECUTADO: ALEXANDRE AMORIM FREITAS D E C I S Ã O Diante da manifestação da parte credora (ID 207915179), oportunizo a parte executada para que se manifeste, em especial, acerca da apresentação do relatório dos débitos, quanto a apresentação do pedido de prosseguimento em razão do saldo remanescente.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos para apreciação da petição de ID 205755025.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:57
Deferido o pedido de ALEXANDRE AMORIM FREITAS - CPF: *38.***.*42-20 (EXECUTADO).
-
19/08/2024 05:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700411-76.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 07 EXECUTADO: ALEXANDRE AMORIM FREITAS D E C I S Ã O Nos termos do artigo 48 da Lei 9.099/95, os embargos de declaração são cabíveis nos casos previstos no Código de Processo Civil, ou seja, quando houver no decisum embargado omissão, contradição, obscuridade ou para corrigir erro material.
A omissão ocorre quando o Magistrado deixa de se pronunciar sobre ponto ou sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.
A contradição capaz de justificar a oposição de Embargos de Declaração é aquela interna ao próprio julgado, ou seja, que se verifica entre as proposições e as conclusões.
A obscuridade, por sua vez, se dá quando a sentença se encontra ininteligível ou apresenta trechos destituídos de encadeamento lógico ou que se refere a elementos não pertinentes à demanda.
O erro material, por sua vez, é passível de ser corrigido de ofício e não sujeito à preclusão é o reconhecido primu ictu oculi, consistente em equívocos materiais sem conteúdo decisório propriamente dito.
A parte embargante alega que a sentença é omissa porque não teria se manifestado acerca dos pagamentos realizados e sobre a atualização dos valores pagos.
Ao que se tem dos próprios termos da petição de embargos, a decisão não é omissa, porquanto se pronunciou sobre todos os pontos acerca do qual deveria fazê-lo.
A Decisão atacada se manifestou - tão somente - em relação ao pedido de antecipação de tutela para "impedir a penhora do imóvel", porquanto os demais temas aventados na Exceção de Pré-Executividade somente podem ser analisados após a manifestação da parte contrária, ao passo em que o pedido de antecipação de tutela pode ser apreciado em caráter liminar (ou seja, sem a manifestação prévia da parte adversa), razão pela qual apenas este pedido foi analisado neste momento e os demais o serão após a resposta da parte credora.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Publique-se.
Intime-se o executado.
Concedo ao exequente o prazo de 02 (dois) dias solicitado no ID 206978410.
Intime-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE AMORIM FREITAS em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/08/2024 00:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 11:37
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0700411-76.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 07 EXECUTADO: ALEXANDRE AMORIM FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que diante da contraproposta de acordo formulada nos autos pela parte exequente, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte executada para manifestação no prazo de cinco dias.
Riacho Fundo-DF, Domingo, 28 de Julho de 2024,às 22:13:33.
ELIAS AGUIAR DE ARAUJO FILHO -
29/07/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 21:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/07/2024 22:18
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 20:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:14
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 12:15
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/07/2024 13:46
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
17/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE AMORIM FREITAS em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:35
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0700411-76.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 07 EXECUTADO: ALEXANDRE AMORIM FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que ante a proposta de acordo formulada pela parte executada, de ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de cinco dias, informando se aceita os termos trazidos.
Em caso de não aceite, requeira no mesmo prazo o que entender de direito.
Riacho Fundo-DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024,às 13:26:50.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
10/07/2024 13:28
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
09/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:52
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 09:37
Recebidos os autos
-
28/06/2024 09:37
Outras decisões
-
28/06/2024 08:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/06/2024 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700411-76.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 07 EXECUTADO: ALEXANDRE AMORIM FREITAS D E C I S Ã O Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, em relação à petição de ID 199553279.
Após, retornem os autos conclusos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2024 12:48
Recebidos os autos
-
18/06/2024 12:48
Outras decisões
-
12/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/06/2024 14:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 18:39
Expedição de Mandado.
-
31/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700411-76.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 07 EXECUTADO: ALEXANDRE AMORIM FREITAS D E C I S Ã O Chamo o feito a ordem.
A expedição do Termo de Penhora é realizada após auto de avaliação do imóvel; desta forma, expeça-se mandado de avaliação e penhora a ser cumprido por oficial de Justiça, no imóvel localizado na Q QN 24 Conjunto 7 Lotes 1/4, Bairro: Riacho Fundo II, Unidade: Ipê Branco - Bloco 10 Apto 303, CEP: 71.881-812, sendo assegurado que em caso de não conseguir proceder a avaliação dentro do próprio imóvel, deverá expedir laudo baseado na avaliação de imóveis similares na localidade.
Cumpra-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:07
Outras decisões
-
29/05/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/05/2024 13:22
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:22
Deferido o pedido de CONDOMINIO 07 - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
28/05/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
11/05/2024 19:19
Recebidos os autos
-
11/05/2024 19:19
Deferido o pedido de CONDOMINIO 07 - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
08/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/05/2024 12:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO 07 - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) em 06/05/2024.
-
07/05/2024 04:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO 07 em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 09:51
Recebidos os autos
-
23/04/2024 09:51
Deferido o pedido de CONDOMINIO 07 - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
19/04/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/04/2024 17:07
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 12:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO 07 - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) em 03/04/2024.
-
04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO 07 em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:01
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700411-76.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 07 D E C I S Ã O Intime-se a parte exequente para que apresente documento de ônus do imóvel ou em caso de se tratar de imóvel pendente de regularização, o documento de cessão de direitos do bem, demonstrando a possibilidade de sua penhora.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Em não sendo apresentados os referidos documentos, retornem os autos ao arquivo.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 00:23
Recebidos os autos
-
20/03/2024 00:23
Outras decisões
-
13/03/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/03/2024 18:08
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 18:19
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 08:54
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
22/09/2023 03:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO 07 em 21/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:24
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700411-76.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 07 EXECUTADO: ALEXANDRE AMORIM FREITAS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Cuida-se de execução de título extrajudicial, na qual não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de penhora.
De fato, regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, sob pena de extinção, a parte autora não forneceu elementos suficientes para a localização de bens penhoráveis (ID 170723792), impossibilitando o prosseguimento do feito.
Assim, diante da inexistência de patrimônio passível de penhora, imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, entre os quais a celeridade.
Diante do que foi exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento, por analogia, no art. 53 §4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 01:12
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/09/2023 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
02/09/2023 00:17
Recebidos os autos
-
02/09/2023 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/07/2023 12:17
Recebidos os autos
-
28/07/2023 12:17
Deferido o pedido de ALEXANDRE AMORIM FREITAS - CPF: *38.***.*42-20 (EXECUTADO).
-
25/07/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/07/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0700411-76.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 07 EXECUTADO: ALEXANDRE AMORIM FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei consulta aos sistemas INFOJUD e INFOSEG.
Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por inexistência de bens.
Riacho Fundo-DF, Quarta-feira, 12 de Julho de 2023,às 18:13:25.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
12/07/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 01:41
Recebidos os autos
-
09/07/2023 01:41
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO 07 - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
04/07/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:47
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 16:27
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:27
Deferido o pedido de CONDOMINIO 07 - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
07/06/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/06/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 17:48
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:48
Indeferido o pedido de CONDOMINIO 07 - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
27/04/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/04/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 00:23
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2023 15:29
Desentranhado o documento
-
15/02/2023 12:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE AMORIM FREITAS - CPF: *38.***.*42-20 (EXECUTADO) em 08/02/2023.
-
14/02/2023 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 16:05
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:05
Indeferido o pedido de CONDOMINIO 07 - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
19/01/2023 12:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/01/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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