TJDFT - 0745398-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745398-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIANA DO VALLE BORGES MORATO CERTIDÃO Certifico e dou fé que João Victor de Resende Moraes Oliveira, OAB/DF 65.192, solicitante fica intimado acerca da expedição da certidão de militância.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 12:20:19. -
13/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
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09/09/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 16:32
Juntada de Certidão
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27/02/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
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21/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 09:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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07/02/2024 22:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 22:53
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:16
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/01/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745398-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIANA DO VALLE BORGES MORATO REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte demandada em face da sentença prolatada sob o ID nº XXX, ao argumento de que houve omissão, contradição e obscuridade no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
Na espécie, a parte embargante alega que a sentença deixou de analisar o arcabouço probatório constante dos autos, e discorda das conclusões esboçadas pelo magistrado sentenciante.
Não obstante o esforço argumentativo da embargante, razão não lhe assiste em suas irresignações.
Isto porque, quanto à alegada omissão, da leitura atenta da sentença infere-se que o Julgador procedera ao escorreito cotejo analítico da prova dos autos em busca de aferir a existência ou não de verossimilhança das alegações deduzidas, manifestando-se expressamente acerca dos pontos suscitados pelas partes capazes de influir na formação de seu convencimento, a evidenciar inafastável liame lógico entre a fundamentação e a conclusão nela exaradas, de modo que não há se falar omissão capaz de sustentar a oposição dos embargos.
Desse modo, verifica-se que não há omissão na sentença, de maneira que os embargos não prosperam.
Na verdade, a embargante pretende a alteração do julgado, objetivando que prevaleça o seu entendimento acerca da lide.
Contudo, a sentença encontra-se fundamentada, como determina a Constituição Federal, sem os vícios apontados pelo embargante.
Esse natural inconformismo não endossa o aviamento dos aclaratórios, uma vez que a jurisprudência torrencial pontifica que tal recurso tem moldura estreita, não sendo sucedâneo de recurso inominado.
Se a parte embargante entende que a sentença foi injusta ou não aplicou o melhor direito, deve interpor o recurso correto, e não opor embargos, sob pena de incorrer em multa (art. 1.026, §2º, do CPC).
Por tais fundamentos, REJEITO os embargos de declaração.
Manifeste-se a parte autora a respeito da informação de cumprimento voluntário (ID183097113), informando dados bancários para levantamento.
A permanecer silente, será reputada cumprida a obrigação após operar-se o trânsito em julgado da sentença.
Intimem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
18/01/2024 16:00
Recebidos os autos
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18/01/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/01/2024 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/01/2024 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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08/01/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/01/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
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19/12/2023 04:03
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 16:15
Recebidos os autos
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15/12/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/12/2023 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2023 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2023 08:48
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 14:25
Recebidos os autos
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30/11/2023 14:25
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 08:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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10/11/2023 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2023 03:42
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 18:43
Recebidos os autos
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24/10/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 08:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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09/10/2023 16:08
Juntada de Certidão
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09/10/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/10/2023 04:02
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 06/10/2023 23:59.
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05/10/2023 21:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/10/2023 21:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2023 14:45
Recebidos os autos
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03/10/2023 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/10/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/09/2023 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2023 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 14:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/08/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 15:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/08/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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