TJDFT - 0706557-55.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 15:21
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
09/08/2024 11:53
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
08/08/2024 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE RIBEIRO em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de LAUANDA ROSA RIBEIRO em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de CIRLENE ROSA FERREIRA em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos.
Fica julgado o mérito na forma do art. 487, I, do CPC.
Custas e honorários no percentual de 10% do valor da causa, pela(s) parte(s) autora(s), que é beneficiária da gratuidade judiciária.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. . -
12/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:16
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2024 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/05/2024 04:39
Decorrido prazo de LAUANDA ROSA RIBEIRO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:39
Decorrido prazo de CIRLENE ROSA FERREIRA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:39
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE RIBEIRO em 28/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:27
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
10/05/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/05/2024 21:03
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de LAUANDA ROSA RIBEIRO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE RIBEIRO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de CIRLENE ROSA FERREIRA em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706557-55.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HERDEIRO ESPÓLIO DE: CIRLENE ROSA FERREIRA, TIAGO HENRIQUE RIBEIRO, LAUANDA ROSA RIBEIRO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a certidão da contadoria ID Nº 194866236 .
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 26 de abril de 2024.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
29/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
22/04/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o pleito de ID 190898960, por ora, remetam-se os autos à Contadoria para análise da planilha dos autores de ID 84996782.
Ocorrida a juntada do parecer técnico da Contadoria, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos para decidir sobre o pedido de perícia contábil formulado pelo banco réu. -
19/04/2024 11:14
Recebidos os autos
-
19/04/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:14
Outras decisões
-
04/04/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:51
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Cabível, pois, o julgamento antecipado.
Intimem-se as partes do prazo de 5 (cinco) dias para esclarecimentos e ajustes.
Em seguida, na ausência de manifestação, anote-se a conclusão para sentença, observando-se as preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
19/03/2024 18:02
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/03/2024 23:01
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706557-55.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HERDEIRO ESPÓLIO DE: CIRLENE ROSA FERREIRA, TIAGO HENRIQUE RIBEIRO, LAUANDA ROSA RIBEIRO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias, acerca da Contestação apresentada..
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 16:22:27.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
08/02/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 04:18
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE RIBEIRO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:18
Decorrido prazo de LAUANDA ROSA RIBEIRO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:18
Decorrido prazo de CIRLENE ROSA FERREIRA em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Diante da comprovação do estado de hipossuficiência econômica nos presentes autos, concedo o benefício de gratuidade de justiça aos autores, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Deixo de designar, neste momento processual, a audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Tendo em vista o levantamento da suspensão de tramitação do feito, proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, observando que o réu é parceiro eletrônico.
O réu deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante previsto no art. 335, inc.
III, e art. 231, inc.
V, do Código de Processo Civil.
I. -
10/01/2024 17:52
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:52
Recebida a emenda à inicial
-
10/01/2024 17:52
Outras decisões
-
10/01/2024 17:52
Concedida a gratuidade da justiça a CIRLENE ROSA FERREIRA - CPF: *58.***.*33-15 (HERDEIRO ESPÓLIO DE), LAUANDA ROSA RIBEIRO - CPF: *12.***.*88-00 (HERDEIRO ESPÓLIO DE) e TIAGO HENRIQUE RIBEIRO - CPF: *15.***.*58-85 (HERDEIRO ESPÓLIO DE).
-
19/12/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/12/2023 14:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/11/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 26/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de CIRLENE ROSA FERREIRA em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE RIBEIRO em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de LAUANDA ROSA RIBEIRO em 25/01/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
15/12/2021 02:24
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 15:21
Recebidos os autos
-
13/12/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 15:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
25/11/2021 00:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2021 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE RIBEIRO em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de LAUANDA ROSA RIBEIRO em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de CIRLENE ROSA FERREIRA em 23/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 17:54
Recebidos os autos
-
22/10/2021 17:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/10/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/10/2021 18:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/10/2021 13:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2021 12:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 10:19
Recebidos os autos
-
05/05/2021 10:19
Suscitado Conflito de Competência
-
29/04/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/04/2021 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/04/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 15:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de LAUANDA ROSA RIBEIRO em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE RIBEIRO em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de CIRLENE ROSA FERREIRA em 07/04/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 18:11
Recebidos os autos
-
08/03/2021 18:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/03/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/03/2021 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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