TJDFT - 0752507-19.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/08/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
23/07/2025 18:08
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/06/2025 16:39
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:39
Outras decisões
-
08/06/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 12:59
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:59
Outras decisões
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/05/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:23
Apensado ao processo #Oculto#
-
08/05/2025 16:21
Apensado ao processo #Oculto#
-
08/05/2025 16:20
Desapensado do processo #Oculto#
-
08/05/2025 16:20
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Verifico que tramitam os processos 0752509-86.2023.8.07.0001 e 0752514-11.2023.8.07.0001 que são preventos e que se referem a situações conexas à presente demanda.
Logo, necessário que o presente processo seja apensado aos demais, a fim de evitar decisões conflitantes.
Assim, apense-se o presente aos processos em questão.
Ademais, nos termos da ata da audiência de instrução de julgamento realizada em 18/03/2025, que as partes foram intimadas na mesma data, foi fixado que: “Conforme a necessária cooperação entre as partes para instrução do processo, defiro ao autor prazo legal para anexar aos autos os extratos bancários correspondentes às informações já disponibilizadas pelos bancos a quem foi requerida a quebra de sigilo.
Nos referidos extratos busca-se esclarecer a origem dos depósitos realizados no período.
No mesmo prazo, o autor poderá juntar documentos e correspondente justificativa para tanto.
Com a juntada dos elementos, defiro vista à requerida, oportunidade em que poderá se manifestar acerca da suficiência das informações relativas a depósito e da possibilidade da apresentação de documentos neste momento processual.
No mais, promova-se a juntada dos registros de áudio e vídeo.” Portanto, o prazo do Autor já transcorreu.
Assim, intime-se, novamente, o Autor para anexar os documentos acima descritos no prazo improrrogável de cinco dias.
Translade-se a presente decisão aos apensos.
I. -
30/04/2025 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:09
Outras decisões
-
24/04/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/04/2025 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2025 20:40
Recebidos os autos
-
13/04/2025 20:40
Outras decisões
-
10/04/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/04/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Conforme se verifica no AR de ID n.º 225378018 a Sra.
Em segredo de justiça foi intimada em 28/01/2025 para a audiência aprazada para o dia 18/03/2025.
Logo, não há razões para cancelamento da audiência.
I -
16/03/2025 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 10:24
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:23
Outras decisões
-
13/03/2025 14:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/03/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/03/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 01:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2025 15:20
Desentranhado o documento
-
22/01/2025 14:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
14/01/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 23:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 17:50
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:48
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/09/2024 09:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Diante disso, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença com o processo 0752509-86.2023.8.07.0001, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
10/09/2024 18:10
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 18:02
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:07
Outras decisões
-
06/06/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/06/2024 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2024 03:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Determinar a realização de audiência de conciliação ou mediação, quando já evidenciado o desinteresse de uma das partes, viola a liberdade de o indivíduo dispor de seus bens, além de ser prejudicial à célere tramitação do processo.
Assim, tendo em conta o desinteresse já manifestado, deixo de designar neste momento a audiência referida.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I -
26/02/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:56
Outras decisões
-
21/02/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/02/2024 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 03:18
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista manifestação de ID 184195901, defiro reabertura de prazo para pagamento das custas no prazo de 15 dias.
I -
24/01/2024 00:00
Intimação
Concedo ao autor o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento das custas.
I. -
23/01/2024 16:50
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:50
Outras decisões
-
22/01/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/01/2024 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 17:52
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
21/12/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/12/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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