TJDFT - 0746621-42.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 20:59
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 20:59
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:44
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MELO AMORIM em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:17
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRARRAZÕES.
PRELIMINAR DE INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE.
REJEITADA.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO POR AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO DEVEDOR.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS ATOS JUDICIAIS.
VALIDADE DA CITAÇÃO ASSEGURADA PELA JURISPRUDÊNCIA.
TRANSPARÊNCIA E LEGALIDADE PROCESSUAL. 1 Aferido que o recurso combate efetivamente a decisão recorrida, não há falar em inobservância da regularidade formal consubstanciada na dialeticidade.
Preliminar rejeitada. 2 A jurisprudência consolidada deste Tribunal estabelece que a assinatura do citando não constitui requisito essencial para a validade da citação, desde que esta seja efetivamente realizada por oficial de justiça, que ateste a ciência do executado. 3 Os atos praticados por oficiais de justiça gozam de presunção de veracidade, dada a fé pública de que são investidos.
A ausência de assinatura do devedor no mandado de citação, por si só, não é capaz de invalidar o ato 4 AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. -
22/04/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:36
Conhecido o recurso de ANTONIO DE MELO AMORIM - CPF: *81.***.*07-00 (AGRAVANTE) e não-provido
-
17/04/2024 17:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/03/2024 13:57
Deliberado em Sessão - Adiado
-
07/03/2024 02:22
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746621-42.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANTONIO DE MELO AMORIM AGRAVADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA D E S P A C H O Defiro o pedido contido na petição retro, com esteio no disposto no § 2º do art. 4º da Portaria GPR 841, de 17/05/2021, e, por efeito, determino a retirada dos autos da pauta de julgamentos virtual com a consequente INCLUSÃO NA PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL, observando-se as cautelas de praxe.
Saliento, por oportuno, que de acordo com o § 6º daquela mesma norma, "os processos retirados de pauta virtual, a pedido, para fins de sustentação oral presencial ficam incluídos na sessão presencial imediatamente posterior, independentemente de intimação".
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 1 de março de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
05/03/2024 14:05
Expedição de Alvará.
-
05/03/2024 13:12
Deliberado em Sessão - Retirado
-
05/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 19:01
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 18:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alfeu Machado
-
01/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/02/2024 22:44
Recebidos os autos
-
02/02/2024 08:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MELO AMORIM em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:30
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746621-42.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANTONIO DE MELO AMORIM AGRAVADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA D E S P A C H O Em homenagem aos Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa e da Não Surpresa, intime(m)-se o(a) AGRAVANTE: ANTONIO DE MELO AMORIM, para se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre preliminar de violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada no bojo de contrarrazões.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Brasília, 18 de janeiro de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
18/01/2024 17:27
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
18/01/2024 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 19:34
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
10/11/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:19
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 20:21
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 16:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
31/10/2023 15:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
30/10/2023 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/10/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710114-40.2023.8.07.0014
Maria Regiane de Souza Martins
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Ronaldo Nunes Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2023 19:10
Processo nº 0751529-94.2023.8.07.0016
Edriani Malcher Castelano
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Leticia Cassia e Lima Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 07:19
Processo nº 0001410-11.2011.8.07.0011
Maria Cecilia Pinto Morgado Abreu Porto
Antonio Pinto Morgado Junior
Advogado: Mario Sergio Ayupp
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2019 16:44
Processo nº 0742594-13.2023.8.07.0001
Kaleb Jose Araujo Mendonca
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Guilherme Mendonca de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2023 10:10
Processo nº 0001948-89.2011.8.07.0011
Ricardo Sales Silveira
Nao Ha
Advogado: Marco Aurelio Feresin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2022 17:36