TJDFT - 0760642-72.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/02/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 12:09
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MANUELA EUGENIA DE ARRUDA BARCELOS em 12/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:39
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 17:00
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/01/2025 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/01/2025 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de MANUELA EUGENIA DE ARRUDA BARCELOS em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 17:41
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:41
Indeferido o pedido de MANUELA EUGENIA DE ARRUDA BARCELOS - CPF: *20.***.*58-30 (EXEQUENTE)
-
05/12/2024 08:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
04/12/2024 22:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MANUELA EUGENIA DE ARRUDA BARCELOS em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 12:56
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:56
Outras decisões
-
18/11/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/11/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 13:12
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:12
Indeferido o pedido de MANUELA EUGENIA DE ARRUDA BARCELOS - CPF: *20.***.*58-30 (EXEQUENTE)
-
06/11/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/11/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:29
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:29
Outras decisões
-
28/10/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/10/2024 21:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760642-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANUELA EUGENIA DE ARRUDA BARCELOS REVEL: BMF COLCHOES EIRELI - EPP CERTIDÃO Em cumprimento à determinação de ID nº 210082478 junto resultado das pesquisas de bens.
Sistema SISBAJUD: Certifico e dou fé que junto detalhamento de bloqueio de valores SISBAJUD, na modalidade teimosinha, no qual não foi bloqueada qualquer quantia.
Sistema RENAJUD: Certifico também que junto pesquisa RENAJUD, na qual não foi localizado nenhum veículo registrado em nome da parte executada.
Sistema SERASAJUD Certifico ainda que o nome da parte executada foi inserido no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD.
Sistema ONR Quanto à pesquisa ONR - PENHORA ONLINE, não foi localizado nenhum imóvel registrado em nome da parte executada.
Fica a parte Exequente intimada a indicar outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995, no prazo de 5 dias. .
BRASÍLIA, DF, 9 de outubro de 2024 13:31:01 CAMILLA EUGENIO RIBEIRO -
09/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/10/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 12:30
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760642-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANUELA EUGENIA DE ARRUDA BARCELOS REVEL: BMF COLCHOES EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
A parte Exequente apresentou planilha atualizada do débito ao ID nº 209379198.
Proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
05/09/2024 20:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
03/09/2024 20:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 26/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 16:04
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/07/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 12:58
Expedição de Carta.
-
25/06/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760642-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MANUELA EUGENIA DE ARRUDA BARCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 200585542, pág. 2.
Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 17:04:53.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
19/06/2024 09:23
Recebidos os autos
-
19/06/2024 09:23
Deferido o pedido de MANUELA EUGENIA DE ARRUDA BARCELOS - CPF: *20.***.*58-30 (REQUERENTE).
-
18/06/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/06/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/05/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:53
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de MANUELA EUGENIA DE ARRUDA BARCELOS em 30/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 08:16
Recebidos os autos
-
22/04/2024 08:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760642-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MANUELA EUGENIA DE ARRUDA BARCELOS REQUERIDO: BMF COLCHOES EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A Ré, devidamente citada e intimada ao ID n.º 184847307, deixou de comparecer à audiência de conciliação, incidindo os efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei n.º 9.099/95.
Ante o exposto, façam os autos conclusos para sentença, na ordem cronológica.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 16:09:10.
HEVERSON D´ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto -
20/04/2024 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/04/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:50
Decretada a revelia
-
18/04/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
18/04/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/04/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 18:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:39
Outras decisões
-
12/04/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
12/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0760642-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MANUELA EUGENIA DE ARRUDA BARCELOS REQUERIDO: BMF COLCHOES EIRELI - EPP Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: BMF COLCHOES EIRELI - EPP não foi intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 192567420.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 19:05:08. -
09/04/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 02:47
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0760642-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MANUELA EUGENIA DE ARRUDA BARCELOS REQUERIDO: BMF COLCHOES EIRELI - EPP Tendo em vista a necessidade de ajuste da pauta do dia 17/04/2024, fica CANCELADA a audiência anteriormente designada nos autos, e redesignada a data 15/04/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/FdkkTR Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2024 08:10:42. -
28/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0760642-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MANUELA EUGENIA DE ARRUDA BARCELOS REQUERIDO: BMF COLCHOES EIRELI - EPP Tendo em vista a necessidade de ajuste da pauta do dia 17/04/2024, fica CANCELADA a audiência anteriormente designada nos autos, e redesignada a data 15/04/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/FdkkTR Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2024 08:10:42. -
27/03/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 08:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2024 08:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 06:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/01/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:14
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0760642-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MANUELA EUGENIA DE ARRUDA BARCELOS REQUERIDO: BMF COLCHOES EIRELI - EPP Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 17/04/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/a4kdEM ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 14:27:24. -
18/01/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/01/2024 14:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/01/2024 17:47
Recebidos os autos
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17/01/2024 17:47
Deferido o pedido de MANUELA EUGENIA DE ARRUDA BARCELOS - CPF: *20.***.*58-30 (REQUERENTE).
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16/01/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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16/01/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 15:34
Juntada de Certidão
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09/01/2024 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2023 23:25
Mandado devolvido dependência
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12/12/2023 18:19
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:19
Deferido o pedido de MANUELA EUGENIA DE ARRUDA BARCELOS - CPF: *20.***.*58-30 (REQUERENTE).
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12/12/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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12/12/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 09:32
Juntada de Certidão
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23/11/2023 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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24/10/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2023 15:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/10/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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