TJDFT - 0708072-43.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708072-43.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SANDRA CRISTINA DA COSTA REQUERIDO: EDUARDO MIRANDA DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Indefiro os pedidos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, assim como do cartão de crédito do devedor, porquanto, embora prevista, em tese, a possibilidade no art. 139, inciso IV, do CPC, entendo que instrumentos que permitam o pagamento de dívidas são necessários, mas é preciso equilibrar essa exigência com a efetividade da medida, além da liberdade e da dignidade humana, que seriam seriamente afrontadas caso ocorresse o deferimento de tais medidas ora pleiteadas.
Nesse contexto, intime-se o credor para ciência e retorne o feito para extinção, em razão da inexistência de bens penhoráveis.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/02/2024 14:02
Recebidos os autos
-
03/02/2024 14:02
Indeferido o pedido de SANDRA CRISTINA DA COSTA - CPF: *60.***.*34-68 (REQUERENTE)
-
01/02/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/01/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 22:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2024 03:22
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 18:09
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:20
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:20
Outras decisões
-
06/12/2023 05:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/12/2023 05:37
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 10:39
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:39
Deferido o pedido de SANDRA CRISTINA DA COSTA - CPF: *60.***.*34-68 (REQUERENTE).
-
24/11/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 23:15
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 21:11
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 20:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2023 17:23
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:45
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0708072-43.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SANDRA CRISTINA DA COSTA REQUERIDO: EDUARDO MIRANDA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco em 06/09/2023 o prazo para parte executada se manifestar quanto ao teor da decisão de ID 170347308.
Assim, cumprindo determinação anterior, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
Riacho Fundo -DF, Quinta-feira, 07 de Setembro de 2023,às 11:34:27.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
07/09/2023 11:35
Decorrido prazo de EDUARDO MIRANDA DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*90-10 (REQUERIDO) em 06/09/2023.
-
07/09/2023 01:56
Decorrido prazo de EDUARDO MIRANDA DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 11:42
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:42
Outras decisões
-
30/08/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/07/2023 01:48
Recebidos os autos
-
20/07/2023 01:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/07/2023 01:22
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA DA COSTA em 18/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708072-43.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SANDRA CRISTINA DA COSTA REQUERIDO: EDUARDO MIRANDA DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Não homologo os cálculos de ID 164563332, porquanto não foram corretamente observados pela parte credora os parâmetros estabelecidos na parte dispositiva da sentença de ID 156762502.
Remetam-se os autos à Contadoria para atualização débito e, em seguida, proceda-se à pesquisa Sisbajud.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
11/07/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2023 15:04
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:04
Indeferido o pedido de SANDRA CRISTINA DA COSTA - CPF: *60.***.*34-68 (REQUERENTE)
-
11/07/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/07/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:38
Decorrido prazo de EDUARDO MIRANDA DE OLIVEIRA em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 17:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2023 16:31
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:31
Deferido o pedido de SANDRA CRISTINA DA COSTA - CPF: *60.***.*34-68 (REQUERENTE).
-
08/06/2023 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/06/2023 23:06
Processo Desarquivado
-
08/06/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 15:46
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
02/05/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 17:51
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:51
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2023 21:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/04/2023 21:31
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA DA COSTA - CPF: *60.***.*34-68 (REQUERENTE) em 18/04/2023.
-
19/04/2023 01:15
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA DA COSTA em 18/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/04/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
14/04/2023 18:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/04/2023 00:23
Recebidos os autos
-
13/04/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:31
Publicado Sentença em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 13:17
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:17
Extinto o processo por desistência
-
17/03/2023 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/03/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:33
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/02/2023 14:24
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA DA COSTA em 06/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:28
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA DA COSTA em 27/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 19:38
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2023 03:30
Recebidos os autos
-
18/01/2023 03:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/01/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/01/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 15:28
Recebidos os autos
-
12/01/2023 15:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/01/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/01/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 20:45
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 19:07
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 13:42
Recebidos os autos
-
21/11/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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